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terça-feira, 22 de março de 2011

Número excessivo de alunos em sala de aula.

Publicamos aqui um artigo sobre o limite de alunos por sala de aula. É uma discussão em Goiás, mas, nos interessa porque é muito difícil dar aulas numa sala que tem 47 alunos dentro dela. Como o professor dará uma atenção individualizada ao aluno se não consegue circular pela sala de aula? Dada essa sugestão a um professor do sexto ano, ele respondeu: "só se eu subir nas carteiras?" Leiam o artigo:

EDUCAÇÃO NA MÍDIA - MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO

22 de março de 2011
OPINIÃO: EDUCAÇÃO EM DEBATE
Artigo de Rogério Lustosa Victor, doutorando em história na UFG, discute a polêmica decisão de modificar a lei que determina o limite do número de alunos por sala no Ensino Médio

* Rogério Lustosa Victor

Em 1996 o presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) decretada pelo Congresso Nacional. No que se refere ao tema debatido com certo nervosismo no Estado de Goiás nos últimos dias, qual seja, o da quantidade limite do número de alunos por sala no ensino médio, especialmente na rede privada de ensino, a citada Lei Federal diz no seu 25º artigo:

"Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento". Portanto, a lei não definiu o número exato de alunos por sala, mas transferiu responsavelmente tal poder para as autoridades estaduais, tendo em vista as imensas peculiaridades regionais do Brasil.

Assim, disse o legislador em parágrafo único do citado artigo: "Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo".

Nesse sentido, em Goiás, em dezembro de 1998 foi sancionada pelo governador, depois de decretada pela Assembleia legislativa, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Estado de Goiás, Lei Complementar nº 26/1998, que em seu 34º artigo regulamenta a polêmica questão da seguinte maneira:

"A relação adequada entre o número de alunos e oprofessor, nas redes pública e privada, deve levar em conta as dimensões físicas das salas de aula, as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicas de ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do ensino e, também, o máximo de:

a) 25 alunos para a pré-escola;
b) 30 alunos para as duas primeiras séries do ensino fundamental;
c) 35 alunos para as terceiras e quartas séries do ensino fundamental;
d) 40 alunos para as quinta a oitava séries do ensino fundamental e para o ensino médio".

Portanto, os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás entenderam naquele momento que 40 alunos deveriam ser o máximo por sala no ensino médio na rede privada (para nos ater apenas à discussão em voga).

Assim, de maneira sensata, o poder público estabelecia um critério que sem dúvida contribuiria para melhorar o ensino em Goiás, já que a variável número de alunos por sala influencia sim na qualidade de ensino, de modo que se essa quantidade decresce ela contribui ao desenvolvimento do educando e para o bem-estar do professor. E, ao contrário, se o número de alunos aumenta em sala de aula, esse aumento contribui para a queda da qualidade do ensino.

Mas é claro que qualidade de ensino envolve muitas variáveis, como a formação doprofessor, o projeto pedagógico da Escola, a condição social e cultural dos educandos, o equipamento físico da Escola (por exemplo, bibliotecas, videotecas, áreas para a prática de esportes, de música, de teatro), a prática cotidiana Escolar, as diretrizes curriculares etc.

Assim, supomos que uma Escola "A" tenha maior número de alunos por sala que uma Escola"B". A Escola "A" não está fadada a ter qualidade de ensino pior que a da Escola "B", pois ela pode ter vantagens substanciais nas outras variáveis. Porém, nos interessa ressaltar que a Escola "A" comparada a ela mesma, tenderá a ter resultados melhores se ao invés de 65 alunos por sala, tiver, por exemplo, 35.

Infelizmente, a Lei nº 26/1998 jamais foi efetivada no Estado, pois nós padecemos ainda de velha realidade do País em que há leis que pegam e leis que não pegam. Porém, o Conselho Estadual de Educação insistia em fazer valer a lei a partir de 2011 e tudo indicava que tal ganho coletivo se daria.

Mas para consternação de muitos, a Assembleia Legislativa aprovou lei de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), retirando limite de alunos por sala de aula no ensino médio das Escolas privadas, apesar de parecer contrário do Conselho Estadual daEducação. Atualmente, como secretário estadual da Educação, Thiago Peixoto tem reiteradas vezes defendido a lei de sua autoria.

Perguntamos então ao secretário por que na França o número máximo em sala de aula do ensino médio permitido por lei é de 35 alunos e em Portugal de 30? Será que não é porque a Educação é mais levada a sério e considerada assunto de interesse público nesses países europeus?

* Rogério Lustosa Victor é doutorando em história na UFG
Colaborou: Jeová Canhete, historiador
Fonte: O Popular (GO)

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