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sábado, 19 de março de 2011

Resolução SEE 1086 - RESUMO DA ALFABETIZAÇÃO

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
RUA TABAJARA, 800 LAGO AZUL 35331336
32400-000 IBIRITÉ-MG
BRENO JOSÉ DE ARAÚJO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

INFORMATIVO PEDAGÓGICO
Resumo da RESOLUÇÃO SEE NO. 1086, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

CICLO DA ALFABETIZAÇÃO

Considerando:
• a necessidade de assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem;
• a urgência de uma política que dê ênfase ao processo de alfabetização e letramento dos alunos da rede pública;
• a necessidade de orientar as escolas na organização e funcionamento do ensino fundamental de nove anos,

RESOLVE:
Art. 1º. O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.

Art. 2º O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.

Art. 3º. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I- CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, com duração de três anos de escolaridade.

II- CICLO COMPLEMENTAR, com duração de dois anos de escolaridade.


Art. 4º. O CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, (...) terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos sejam capazes de:
I- primeiro ano:
a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c) compreender o princípio alfabético do sistema de escrita;
d) ler e escrever palavras e sentenças.

II- segundo ano:
a) ler e compreender pequenos textos;
b) produzir pequenos textos escritos;
c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais;

III- terceiro ano:
a) ler e compreender textos mais extensos;
b) localizar informações no texto;
c) ler oralmente com fluência e expressividade;
d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.

Art. 5º. Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura.

Art. 6º Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandeza e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.

(...)

Art. 10º A programação curricular dos CICLOS DA ALFBETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR, tanto no campo da linguagem, quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.

Art. 11 Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
(...)
Art. 12. A escola deverá, ao longo de cada ano dos CICLOS, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.

Art. 13. A progressão continuada dentro dos CICLOS da ALFABETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.

SS 1º Ao final de cada CICLO, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.

SS. 2º. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.

(...)
Art. 17º. A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da prática educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos.
Ibirité, 03 de abril de 2010.

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