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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Inscrições das chapas para o processo de indicação de candidatos ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola estadual

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS – 2011.


PROCESSO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR E À FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL


AVISO AOS CANDIDATOS DA ESCOLA


A Comissão Organizadora estará recebendo as inscrições das chapas

no horário de 17 horas e 30 min. às 18 horas e 30 min.

Período de inscrições: 02 a 06 de maio de 2011.

Observem a documentação exigida para apresentação no ato da inscrição.



Comissão Organizadora.



DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
□ Cópia xerográfica do último contracheque;
□ Cópia xerográfica da publicação no “Minas Gerais” que comprove ter sido aprovado no Exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar da SEE/MG, caso de Diretor;
□ Cópia xerográfica e original do registro profissional (carteira do MEC) ou diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar do curso de formação para magistério, ou registro “D”(Definitivo) ou “S”(Suficiente), correspondente ao nível de ensino ministrado pela escola para qual está se candidatando;
□ Declaração expedida pelo Secretário e referendada pelo Diretor da Escola, comprovando estar em exercício na escola estadual para qual está se candidatando, na data de inscrição ao processo de indicação;
□ Cópia xerográfica do Comprovante de Notificação do Servidor, comprovando ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última Avaliação de Desempenho, na parte relativa à avaliação qualitativa;
□ Declaração do servidor de:
_ estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
_ estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
_ estar em dia com as obrigações eleitorais;
_ não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
_ não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função.

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