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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Quem poderá votar no processo de indicacão?

E. E. PROFESSORA YOLANDA MARTINS
Processo de Indicação de Candidatos ao Cargo de Diretor e à função de Vice-Diretor

Domingo, 05 de junho de 2011
Votação de 8h às 17 horas

Quem poderá votar:
• Alunos com idade igual ou superior a 14 (quatorze anos completos);
• Pai, mãe ou responsável pelo aluno menor de 14 (quatorze) anos com direito a apenas 01 (hum) voto por família. Se houver, por exemplo, 03 (três) alunos menores de 14 (quatorze) anos, só um dos pais votará pelos três filhos;
• Todos os professores e demais servidores da escola podem votar independentemente de estarem de licença ou não, seu substituto também tem direito a voto;
• Servidor que for pai de aluno menor de 14 (quatorze) anos deverá optar em qual categoria irá votar (como servidor ou como pai de aluno);
• Todos deverão se identificar com um documento de identidade ou certidão de nascimento;
Comissão Organizadora

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