Sumário
INTRODUÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, HISTÓRICO
|
3
|
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
|
7
|
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDMENTAL
|
8
|
CAPÍTULO III- DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO
|
9
|
CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE ENSINO
Seção I- Da Educação de Jovens e Adultos
|
9
|
Seção II- Da educação Especial
|
9
|
CAPÍTULO V- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO ESTABELECIMENTO
|
9
|
TÍTULO II- DA ORGANIZAÇÃO ADMISTRATIVA
|
10
|
CAPÍTULO I- DA DIRETORIA
Seção I- Da constituição
|
10
|
Seção II – Da competência
|
10
|
Seção III- Do Funcionamento
|
14
|
CAPÍTULO II- DA SECRETARIA
Seção I- Do funcionamento da secretaria
|
14
|
Seção II- Do secretário escolar
|
14
|
Seção III- Dos assistentes técnicos da educação básica
|
16
|
Seção IV – Da escrituração escolar
|
17
|
Seção V – Dos históricos e certificados
|
18
|
Seção VI- Dos arquivos escolares
|
18
|
Seção VII- Dos livros
|
19
|
Seção VIII- Dos assentamentos individuais do aluno
|
19
|
Seção IX – dos assentamentos individuais de professores e
servidores
|
20
|
Seção X- Dos impressos básicos
|
20
|
Seção XI- Da incineração
|
20
|
Seção XII- Da responsabilidade e autenticidade
|
20
|
CAPÍTULO III – DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
|
21
|
CAPÍTULO IV – DA TESOURARIA
|
22
|
CAPÍTULO V – DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
|
22
|
Seção I – Do serviço de Supervisão Pedagógica e Orientação
Educacional
|
22
|
Seção II- Do estágio curricular
|
24
|
Seção III- Da biblioteca
|
25
|
Seção IV- Do representante de Turma
|
26
|
Seção V- Da capacitação de recursos humanos
|
26
|
Seção VI – Do laboratório de informática
|
26
|
Seção VII – Do laboratório de ciências da natureza e suas
tecnologias
|
27
|
Seção VIII – Da sala de Multimeios
|
27
|
Seção IX – Das parcerias
|
27
|
CAPÍTULO VI – DAS INSTITUIÇÕES DOCENTES E DISCENTES
Seção I- Da caixa escolar
|
27
|
Seção II- Grêmio Estudantil
|
28
|
CAPÍTULO VII – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I- Do Colegiado
|
29
|
Seção II- Das competências
|
30
|
Seção III- Do conselho de classe
|
31
|
TÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I- DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Seção I- Do ensino fundamental
|
32
|
Seção II- Do ensino médio regular
|
34
|
Seção III- Da educação de Jovens e Adultos E.J.A
|
34
|
CAPITULO II- DOS PROJETOS OFERECIDOS PELA ESCOLA
|
34
|
CAPITULO III- DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
|
35
|
Seção I- Do ano letivo
|
36
|
CAPÍTULO IV- DA MATRÍCULA
Seção I- Dos prazos e condições
|
37
|
Seção II – Da documentação
|
37
|
CAPÍTULO V- DA TRANSFERÊNCIA
|
38
|
CAPITULO VI- DA ADAPTAÇÃO DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO
|
39
|
CAPÍTULO VII- DA FREQUÊNCIA
|
39
|
Seção I- Da obrigatoriedade
|
39
|
Seção II- Do atendimento aos alunos em situação especial
|
40
|
CAPITULO VIII – DO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS
|
41
|
TITULO IV – DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
|
42
|
CAPITULO I – DA AVALIAÇÃO
|
42
|
CAPÍTULO II- DA PROMOÇÃO
|
44
|
CAPÍTULO III- DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR
|
45
|
CAPÍTULO IV – DA PROGRESSÃO PARCIAL
|
45
|
CAPÍTULO V- DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
|
45
|
CAPÍTULO VI- DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
|
47
|
CAPÍTULO VII- COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO 5º ANO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
|
47
|
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
|
48
|
CAÍTULO I – DO PESSOAL DOCENTE E ADMINSTRATIVO
|
48
|
Seção I- Dos direitos
|
48
|
Seção II- Dos deveres
|
48
|
Seção III – Das proibições
|
50
|
Seção IV- Das medidas disciplinares
|
52
|
CAPÍTULO II- DO PESSOAL DISCENTE
|
53
|
Seção I- Dos direitos
|
53
|
Seção II- Dos deveres
|
53
|
Seção III- Das restrições aos alunos
|
54
|
Seção IV- Das medidas disciplinares do corpo discente
|
54
|
TITULO VI – DO DESEMPENHO NA ESCOLA
|
56
|
TÍTULO VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
|
57
|
REGIMENTO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL
Professora Yolanda Martins de Ensinos
Fundamental e Médio
Introdução
O presente Regimento Escolar tem por
finalidade definir a filosofia, objetivos e organização administrativa,
didática e disciplinar da Escola Estadual Professora Yolanda Martins localizada
na Rua Tabajara, número 800, Bairro Lago Azul, Ibirité – Minas Gerais
Histórico
A
Escola foi Criada pelo Decreto nº 13.677, de 27 de Outubro de 1970, alterado o
nome pelo Decreto 23.184, de 14 de Novembro de 1988, e implantação do Ensino
Médio, de acordo com o parecer número 102/97, de 31 de janeiro de 1997,
publicado no “MINAS GERAES”, de 13 de Fevereiro de 1997.
A atual escola teve seu início
funcionando no terreno do ISER – instituto Superior de Educação Rural da
Fazenda do Rosário, criada em 1955 como Escola Unitária que servia de
demonstração para professores de escolas rurais. Mais tarde com a denominação
de Escola Infantil Combinada, ainda anexa ao Instituto Superior de Educação
Rural, continua com o mesmo objetivo de grupo de demonstração. As professoras
pioneiras deste trabalho foram: Laura Martins Guimarães, Luci Nogueira Dias,
mais tarde Marília Lara do Amaral e Eva Maurício de Faria.
Estes dados foram colhidos no
Arquivo do Departamento de Ensino de 1o Grau da Secretaria de Estado
da Educação. A denominação de E.E. Anexa à FEER – Fundação Estadual de Educação
Rural foi alterada pelo Decreto nº 23.184 das “Minas Gerais” de 14/11/1983
passando a se chamar E.E. Professora Yolanda Martins em homenagem à grande
educadora paraense que dedicou grande parte de sua vida às obras
assistenciais de Dona Helena Antipoff.
Em 1980, com o aumento das
matrículas, passou da “Escolhinha” em frente a Fundação para instalações onde
funcionou a Escola Caio Martins.
A Escola esteve sob direção da
Professora Eva Maurício de Faria de 1980 a 1985.
O Bairro Lago Azul crescia muito e a
população já pleiteava, há algum tempo, a construção de uma escola de 1a
à 4a série, para atender a uma demanda de quase 1.250 alunos.
O prefeito Euler Caetano de Lima
doou um terreno com área de 5.849,69 m2 localizado em um ponto alto
do Bairro Lago Azul. Começam então os esforços de autoridades, presidente de
Associação de Bairro e de todo o pessoal da Comunidade para o início da construção.
Muito se trabalhou até que o prédio, recentemente construído pela extinta
CARPE, no Governo do Dr. Trancredo Neves, teve suas obras concluídas em maio de
1984, quando era presidente Dr. Aloízio Marcos Vasconcelos e Secretário de
Educação Dr. Otávio Elísio Alves de Brito. Em fevereiro de 1985 a Escola passou
a funcionar no prédio novo com as seguintes dependências: 12 salas de aula,
sala de atividades de administração, orientação e supervisão, laboratório,
biblioteca, cantina, dispensa, depósito de ferramentas para prática agrícola,
sala para professores, instalações sanitárias, reservatório de água, depósito
para armazenar gêneros alimentícios. Em 1997, pelo Decreto 38.855/97 foi criado
o Ensino Médio Regular Geral.
Com o novo prédio assume o Cargo de
Diretor a Professora Maria Diniz Torres,
que dirigiu a escola até o ano de 1990. Em 1991 é investida no Cargo a
Professora Wilma Maria das Graças Costa, que em 1996 é
reeleita para mais um mandato. Em 1999 ocorrem novas eleições para Diretor da
escola. É eleita a Professora Dianda
Espanhol Queiroz que assume o cargo no início de 2000. Dirige a escola até
o final de 2001 passando o cargo para sua 1a Vice – Diretora a
Professora Maria Helena Nunes Barbosa
Agostinho. No início de 2004 há novas eleições, vencidas pelo ex – aluno e
agora professor efetivo da escola, Professor José Geraldo de Moraes, que assume o cargo em 23 de abril do mesmo
ano.
Hoje a escola conta 46 turmas, onde
aproximadamente 1.800 alunos, distribuídos do 1º ano do Ensino Fundamental ao 3o
ano do Ensino Médio, dois novos
projetos: Projeto Acelerar para Vencer (PAV) e Escola de Tempo Integral
(PROETI) formam nosso querido corpo discente. As instalações também mudaram
bastante, temos agora 16 salas de aula, biblioteca, sala de vídeo, laboratório
de ciências que receberá também computadores em rede, rádio escola, quadra de
vôlei, moderno Ginásio Poliesportivo, dois jornais murais “Painel TEEN” e
Melhor da Tarde, Refeitório Amplo e Multifuncional, Laboratório de Informática
fruto da parceria com a empresa Thyssemkrupp Automotive Company. Fazemos parte
ainda, da rede de escolas assistidas pela Refinaria Gabriel Passos – Petrobrás
e Termoelétrica de Ibirité. Quebramos as
barreiras arquitetônicas para tornar a escola totalmente accessível às pessoas
com dificuldades de locomoção temporária ou permanente.
A Escola Estadual Professora Yolanda
Martins de Ensino Fundamental e Médio está situada na região periférica de
Ibirité, atendendo aos bairros Lago Azul, Canaã, Canoas, Jaçanã, Vila Rosário,
Jardim das Oliveiras, Jardim das Rosas, São Pedro, Parque Industrial de
Ibirité, Condomínio Quintas da Jangada. Nossa escola busca insistentemente a
formação plena do cidadão com as seguintes competências : 1- Cognitivo:
Que tenha condições para entender o mundo contemporâneo e nele se situar como
sujeito; 2- Ético: Capaz de responsabilizar-se pelos seus deveres e
obrigações sociais, segundo um código de conduta livre, consciente e
autonomamente assumido; 3- Comunicativo: Capaz de elaborar e
emitir opiniões próprias, bem como alterar seus pontos de vista, se necessário,
estabelecendo dialogicamente bases de entendimento com seus pares; 4- Afetivo
e sensível: Capaz de emocionar-se, de reconhecer e expressar seus
sentimentos, de interessar-se pelas coisas que o cercam, de lutar por uma
causa, de sensibilizar-se e agir em prol de um ideal, capaz de amar e de
indignar-se diante do que considere injusto ou indigno.
Professora Yolanda Martins e Silva
Doutora
em Psicologia, formada pelo Instituto de Psicologia da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro, nasceu a 15 de Fevereiro de 1927, na cidade de
Belém no Estado do Pará e faleceu a 7 de Abril de 1975, no mesmo Estado.
Cursou o 1o Grau no
Colégio Santo Antônio e o 2o Grau no Instituto de Educação de sua
terra natal, onde em 1950 assumiu a cadeira de professora de matemática. De
1951 a 1956, dirigiu as Escolas municipais de Belém do Pará. De 1958 a 1959
exerceu a função de professora das oficinas pedagógicas da Sociedade Pestalozzi
do Brasil, no Rio de Janeiro, onde se sobressaiu pela criatividade e capacidade
de sondagem de alunos. Em 1960, Psicóloga do Consultório Médico – Psico –
pedagógico da sociedade Pestalozzi do Brasil (RJ). De 1961 a 1971 – Participou
ativamente de atividades Psico – pedagógicas em Minas Gerais, como:
-
Chefe do Laboratório de Psicologia
“Eduard Claparéd do Instituto Superior de Educação Rural ( ISER) na Fazenda do
Rosário, em Ibirité;
-
Orientadora do “Centro de Triagem
Mendes Pimentel”, do serviço de menores da Secretaria do Interior do Estado de
Minas Gerais;
-
Dirigiu o “Instituto de Educação
Emendativa” da Fazenda do Rosário durante 1 ano e 6 meses;
-
Coordenadora dos Cursos de Educação
Emendativa e de Métodos e Processos da Educação Emendativa em todos os cursos
promovidos pela CADEME/MEC;
-
Redatora Chefe do Boletim “Infância
Excepcional”;
-
Professora de Métodos e Técnicas de
Educação Especial em cursos promovidos pelo CENESP do MEC em Belém do Pará,
Manaus e Maceió;
-
1972 a 1973 – Assistente da Professora
Helena Antipoff, no Laboratório de Psicologia Eduard Claparéd, periodo em que a
Mestra Helena Antipoff resolveu, juntamente com Yolanda Martins, fundar a
Associação Comunitária (ACORDA). Yolanda Martins, fez o Estatuto que recebeu a
aprovação de todos os seus amigos;
-
Em 1974 – Professora de elementos de
Musicoterapia do Curso de Especialização em Educação Especial na Fazenda do
Rosário – Ibirité – MG;
-
1975- Professora de Métodos e Técnicas
de Educação Excepcional no Curso de Habilitação Psico – pedagógica para
Educadores de Oficinas Pedagógicas e professores de Classes Especiais na
Sociedade Pestalozzi do Brasil (RJ);
-
Assistente de Coordenação dos cursos da
Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Fez
vários cursos de especialização para Excepcionais como:
-
Recreação Infantil ( 1952) Sociedade
Pestalozzi do Brasil;
-
Atualização em Deficiência Mental
promovido pela APAE de São Paulo;
-
Dinâmica de Grupo em Minas Gerais;
-
Orientação de Anne Ancelin Schutzenberg
e Pierre Weil na PUC de Belo Horizonte;
-
Estágio de Musicoterapia de Buenos
Aires, na Universidade de São Salvador em 1973;
-
Finalmente formou-se em Musicoterapia
(nível universitário) no Conservatório de música do Rio de Janeiro
1972,1973,1974 até abril de 1975, quando teve que voltar às pressas para sua terra natal para
fazer tratamento de Cabaltoterapia na Clínica mais equipada do Pais, em matéria
de cancerologia.
Passou
seus últimos anos de vida, ajudando bairros carentes, vizinhos às escolas do
Rosário, aconselhando, ensinando música, mostrando a todas as pessoas que Deus
existe, como dizia: “Deus é bom”.
Mulher
inteligente e simples, sabia tratar a todos como irmãos. Dividia sua
remuneração mensal com os pobres do Lago Azul, bairro que ela amou porque sabia
que Deus estava presente principalmente dentro dos humildes. Amou a Fazenda do
Rosário com tanto fervor que quando estava hospitalizada escrevia aos amigos
pedindo notícias do Rosário e do Lago Azul e foi morrendo aos poucos, cantando
com um semblante de felicidade o Hino do seu Rosário.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
NACIONAL
CAPÍTULO I
Dos
objetivos gerais da Educação
Art. 1º- A educação, dever da família e do
estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos de solidariedade humana,
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 2º- O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I-
igualdade
condições para acesso e permanência na escola;
II-
liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III-
pluralismo
de idéias e concepções pedagógicas;
IV-
respeito
à liberdade e apreço à tolerância;
V-
coexistência
de instituições públicas e privadas de ensino;
VI-
gratuidade
do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII-
valorização
do profissional de educação escolar;
VIII-
gestão
democrática do ensino público, na forma de legislação dos sistemas de ensino;
IX-
garantia
do padrão de qualidade;
X-
valorização
da experiência extra-escolar;
XI-
vinculação
entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII-
o
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores;
XIII-
o
fortalecimento dos vínculos da família, de laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 3º- A Educação Básica tem por finalidade
desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum, indispensável ao
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 4º - O ensino fundamental, com duração
mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a
formação básica do cidadão, mediante:
I-
o
domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a
leitura, a escrita,a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar
problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II-
o
domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem - conhecimentos conceituais dos
vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos
gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e
atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social;
III-
A
compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia,
das partes e dos valores em que fundamenta a sociedade.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS DO
ENSINO MÉDIO
Art. 5º - O Ensino Médio, etapa final da
Educação Básica, com duração mínima de 3 (três) anos, tem como finalidade:
I-
a
consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II-
a
preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III-
o
aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV-
a
compreensão dos fundamentos científicos- tecnológicos dos processos produtivos
relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
CAPÍTULO IV
DAS MODALIDADES DE ENSINO
SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- Art. 6º - A Educação de Jovens e
Adultos (EJA) será implantada a partir do ano de 2009.
SEÇÃO II – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 7º - A Educação
Especial tem como objetivo assegurar a inclusão do aluno com necessidades
especiais em programas oferecidos pela escola favorecendo o desenvolvimento de
competências, atitudes e habilidades necessárias ao pleno exercício da
cidadania.
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS ESPECIFICOS DO
ESTABELECIMENTO
Art. 8º - Tendo em vista os fins da Educação Nacional e os
objetivos gerais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a ESCOLA ESTADUAL
PROFESSORA YOLANDA MARTINS propõe-se a alcançar os seguintes objetivos
específicos:
I.
possibilitar
ao educando possibilidades favoráveis ao desenvolvimento de suas
potencialidades, tendo em vista o atendimento às diferenças individuais
existentes;
II.
promover
a sondagem de aptidões no sentido de orientar o aluno em sua opção e posterior
integração na força do trabalho;
III.
promover
estudos permanentes, com vistas à adequação dos métodos e processos, às
exigências das situações ensino- aprendizagem;
IV.
manter
intercâmbio comunidade-escola ensejando a integração do aluno ao meio físico
social;
V.
estimular
iniciativa do corpo docente permitindo apreciação e avaliação sistemática de
toda nova experiência a ser vivida pelo aluno, atendendo sempre para seu ritmo,
individualidade e capacidade;
VI.
verificar
as novas experiências pedagógicas que englobe o Ensino Fundamental e Médio;
VII.
assegurar
uma educação de qualidade proporcionando aos alunos condições de terem uma
visão real da sociedade;
VIII.
proporcionar
condições favoráveis para o desenvolvimento da capacidade de observar,
analisar, refletir e tomar decisões necessárias ao exercício consciente da
cidadania e a prática competente da profissão;
IX.
capacitar
o aluno para vivenciar e intervir no mundo em constantes e imprevisíveis
mudanças socioculturais e tecnológica.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 9º - A administração da Escola Estadual Professora Yolanda
Martins será constituída por: Diretor, Vice-diretores e Colegiado Escolar.
Art. 10 - É função específica do Diretor ser o articulador
político, pedagógico e administrativo da escola.
SEÇÃO II - DA COMPETENCIA
Art.
11 - A administração
da Escola Estadual Professora Yolanda Martins terá as seguintes competências:
I-
planejar
junto com os Especialistas de Educação e Corpo Docente todo o trabalho escolar;
II-
organizar,
coordenar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos no estabelecimento
de ensino;
III-
representar
a escola perante os órgãos de ensino ou repartições públicas;
IV-
cumprir
e fazer cumprir às determinações da SRE e SEE;
V-
coordenar
e supervisionar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola;
VI-
zelar
pela observância do regime didático e disciplinar;
VII-
estabelecer
diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o pessoal
técnico- administrativo, docente e discente;
VIII-
promover
o bom relacionamento de todo o pessoal da escola;
IX-
favorecer
a integração da Escola com a comunidade através de mútua cooperação, na
realização das atividades de caráter social, cívico e cultural.
Art. 12 - São atribuições e deveres do Diretor da escola:
I - Administrar
o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos
e materiais;
a)
manter
atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
b)
zelar
pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
c)
racionalizar
o uso dos bens materiais de consumo da escola;
d)
tomar
providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos
equipamentos e do mobiliário da escola.
II - Coordenar a administração financeira e a
contabilidade da escola;
a)
levantar
as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e
eventuais da escola;
b)
elaborar
o orçamento escolar, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
c)
providenciar
o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras
fontes;
d)
aplicar
em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às
necessidades da escola;
e)
submeter-se
ao colegiado da escola e prestação de contas dos recursos aplicados.
III - Coordenar a administração de
pessoal;
a)
definir,
com assessoria da equipe pedagógica e do Colegiado, o quadro de pessoal da
escola;
b)
promover
a avaliação de desempenho dos profissionais da escola.
c)
determinar,
de acordo com a legislação vigente, medidas necessárias ao ingresso, à
movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos
servidores da escolar;
d)
definir
o quadro de atribuições de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
e)
fazer
cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
f)
assegurar
a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
g)
definir,
com os servidores da escola, seus períodos de férias.
IV - Favorecer a gestão participativa da escola;
a)
promover
situações de gerenciamento coletivo em prol de uma educação de qualidade;
b)
oferecer
oportunidades para elaboração de um planejamento coletivo, ativo e
significativo para as atividades educacionais;
c)
participar
das tomadas de decisões da comunidade, através das ações colegiadas;
d)
utilizar
mecanismos de participação democrática nas reuniões, evitando a tomada de
decisões autoritária e centralizadora;
e)
submeter-se
à apreciação do Colegiado em questões que devem ser decididas participativamente,
fazendo cumprir as decisões do Colegiado;
f)
delegar
competências quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais.
V - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos
humanos da escola;
a)
participar
do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da Escola;
b)
articular-se
com as instituições e educadores, visando a sua participação nas atividades de
capacitação do pessoal da Escola;
c)
encaminhar
demanda de cursos aos órgãos competentes.
VI - Orientar o funcionamento da secretaria da
escola;
a)
estabelecer
a rotina do funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das
atividades de informação;
b)
orientar
a secretaria da escola sobre as normas e procedimentos referentes à
escrituração escolar e à situação funcional dos servidores da Escola;
c)
organizar
arquivos de legislação referentes à legislação vigente;
d)
supervisionar
os processos de regularização de vida escolar.
VII - Participar do atendimento escolar no município;
a)
colaborar
na realização do cadastro escolar;
b)
propor
a expansão de níveis das modalidades de ensino, com base nas necessidades da
comunidade;
c)
promover
a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visam à redução da evasão
de repetência.
VIII - Representar a escola junto aos
demais órgãos e agências sociais do município;
IX - Coordenar a elaboração, implementação e
avaliação do plano de desenvolvimento da escola.
a)
articular
a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano
de desenvolvimento da Escola;
b)
promover
estudos debates para subsidiar a elaboração do plano da Escola, identificando
as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as
ações a serem desenvolvidas;
c)
coordenar
a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação
de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecido;
d)
submeter
o plano de desenvolvimento da escola a aprovação do Colegiado;
e)
discutir
com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da
escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser
utilizada;
f)
promover
a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade
necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola.
g)
acionar
medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e
pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de
desenvolvimento da escola;
h)
propor
o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados
da avaliação;
i)
zelar
pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento contínuo de todos os serviços do
pessoal docente e técnico e administrativo;
j)
assinar
certificados, transferências e demais documentos expedidos pela escola;
k)
velar
pela fiel observância do disposto neste Regimento;
l)
informar
ao Ministério Público e Conselho Tutelar, para atuação junto ao aluno e à
família, os casos de alunos infreqüentes, em cumprimento às determinações;
X- Convocar e presidir
reunião de pais, professores e pessoal administrativo;
XI-
Orientar, supervisionar e coordenar o serviço pedagógico da Escola;
XII-
Promover festivais e outros empreendimentos em prol da Caixa Escolar;
Art. 13 - Compete ao Vice-diretor:
I.
substituir
o Diretor em suas ausências e impedimentos legais eventuais;
II.
assumir
as atribuições delegadas pelo Diretor da Escola;
III.
assessorar
o Diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades
administrativas e pedagógicas da escola;
IV.
auxiliar
o Diretor no desempenho de suas funções;
V.
comportar-se
com urbanidade e respeito no trato com o Diretor, Especialistas da Educação,
alunos, pais e demais servidores;
VI.
manter
as autoridades informadas sobre a vida administrativa do estabelecimento;
VII.
encerrar
diariamente os livros de ponto dos professores e servidores, fazendo anotações
que se fizerem necessárias, no turno sob sua responsabilidade;
VIII.
coordenar
o funcionamento geral do turno;
IX.
manter-se
informado de todas as atividades desenvolvidas e de todos os assuntos relativos
ao ensino de forma geral;
X.
supervisionar
a manutenção da limpeza, conservação das instalações aos auxiliares de
serviços, bem como elaborar horários de trabalho;
XI.
elaborar
juntamente com as cantineiras o cardápio da merenda oferecida pela escola e
fazer o controle da merenda escolar;
XII.
manter
o controle de recebimento de material, distribuição, estoque e inventários;
SEÇÃO
III - DO FUNCIONAMENTO
Art.14 - A diretoria
terá seu funcionamento determinado pela legislação em vigor, em consonância com as necessidades do
estabelecimento.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
SEÇÃO I - DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
Art. 15 - À Secretaria cabe a
responsabilidade pela escrituração escolar, a execução e controle das normas
administrativas, a documentação e arquivos escolares.
Art. 16 – As atividades executadas na
Secretaria ficarão sob responsabilidade do Secretário Escolar, legalmente
habilitado com registro ou autorizado, e dos Assistentes Técnicos de Educação
Básica, sendo encarregados, ente outros serviços, de:
I.
organizar
os serviços de escrituração escolar do corpo discente, docente e pessoal
técnico e administrativo;
II.
executar
e controlar as normas administrativas da escola;
III.
manter
o inventário dos bens móveis patrimoniais da escola atualizados (carga
patrimonial) de acordo com a legislação pertinente.
SEÇÃO II - DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 17 – O Secretário Escolar é um cargo de
provimento em comissão, de confiança do Diretor, sendo sua designação
processada nos termos da Legislação vigente.
Art. 18 - Compete ao Secretário:
I-
responder,
perante o Diretor, pelo expediente geral da Secretaria;
II-
assinar
todos os documentos que devam, por lei, conter sua assinatura;
III-
atender
à comunidade, prestando esclarecimentos referente à escrituração escolar e
legislação vigente, através de informes por escrito, quando se fizer
necessário;
IV-
assuntos
considerados sigilosos deverão ser respeitados sem divulgação;
V-
recolher,
selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que
devam ser arquivados definitivamente;
VI-
organizar
os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda com o máximo
sigilo;
VII-
garantir
a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;
VIII-
organizar
as fontes de pesquisa ou as pastas de procura de modo que qualquer documento
exigido seja, rapidamente localizado;
IX-
manter
em dia a escrituração da escola com o máximo de qualidade e o mínimo possível
de esforço;
X-
manter
atualizada a documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade, de modo a
poder ser utilizada por ocasião de coleta de dados ou para subsidiar os
trabalhos de inspeção, supervisão e orientação;
XI-
trazer
em dia a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares e despachos que
dizem respeito às atividades do estabelecimento;
XII-
identificar,
interpretar e aplicar a legislação em vigor pertinente à organização da unidade
escolar;
XIII-
divulgar
todas as normas procedentes de órgãos superiores, estimulando o pessoal em
exercício na escola a respeitá-las, valorizá-las e agir, corretamente, de
acordo com as mesmas;
XIV-
planejar
seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos
claramente definidos e padrões mínimos de desempenho;
XV-
elaborar
cronograma de atividades de Secretaria, tendo em vista a racionalização do
trabalho e sua execução em tempo hábil;
XVI-
executar,
controlar e avaliar as atividades planejadas e, se necessário, replanejá-las, a
fim de adequar seu trabalho à realidade da Escola;
XVII-
participar
da elaboração do planejamento e da avaliação das atividades da Escola, quando
convocado;
XVIII-
participar
das reuniões como representante do estabelecimento, quando solicitado pelo
Diretor;
XIX-
participar
da elaboração do Regimento e cumprir as disposições contidas no mesmo;
XX-
responder,
perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e
auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando ou fazendo executar suas
determinações;
XXI-
atender
e auxiliar o Inspetor Escolar em suas visitas à Escola, apresentando-lhe a
documentação solicitada;
XXII-
atender
à Superintendência Regional de Ensino, alunos e comunidade, para prestar
esclarecimentos solicitados;
XXIII-
solicitar
informações ao Inspetor Escolar para esclarecimento de dúvidas;
XXIV-
orientar
seus auxiliares;
XXV-
agir
de modo a captar a confiança de seus liderados;
XXVI-
supervisionar
o trabalho administrativo, evitando desperdício de tempo do pessoal envolvido;
XXVII-
contribuir
para o aumento de esforço individual, criatividade e satisfação de pessoal
envolvido no trabalho;
XXVIII-
participar
da vivência de técnicas inerentes às suas atribuições, através de intercâmbio
com outros Secretários, objetivando melhor desempenho de seu trabalho;
XXIX-
receber,
registrar, classificar, arquivar e expedir correspondências, tomando as
providências necessárias; XXVI- fornecer em tempo hábil, os documentos
solicitados;
XXX-
controlar
o material de consumo, material permanente e equipamentos da Secretaria;
XXXI-
participar
de cursos de atualização, seminários, encontros e outros, sempre que possível.
SEÇÃO III - DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 19 - Compete aos Assistentes Técnicos de
Educação Básica:
I-
executar
tarefas administrativas relativas à sua função;
II-
receber,
classificar. expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos em geral;
III-
atender
prontamente ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e
esclarecimentos;
IV-
atender
à equipe técnica, administrativa e aos professores nas atividades que estejam
relacionadas ao serviço da secretaria;
V-
executar
demais atribuições que lhe forem confiadas pela Direção ou diretamente pela
Secretária;
VI-
divulgar
resultados bimestrais e finais para os alunos;
VII-
conferir
listagens de enturmação no início do ano;
VIII-
organizar
os diários dos professores;
IX-
manter
sigilo sobre informações confidenciais (ética profissional);
X-
conhecer
e aplicar a legislação do ensino na área de sua competência;
XI-
interpretar
e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material,
patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da educação;
XII-
proceder
à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida
funcional de servidores da educação;
XIII-
providenciar
a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola;
XIV-
organizar
e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros
instrumentos de escrituração de unidade escolar;
XV-
redigir
documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes
da área pedagógica;
XVI-
preparar
certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos
solicitados;
XVII-
coletar,
apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins
necessários;
XVIII-
realizar
trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e
arquivamento de documentos e formulários;
XIX-
realizar
trabalhos digitação, impressão e duplicação na área escolar;
XX-
atender,
orientar e encaminhar as partes, informando sobre as questões da área escolar;
XXI-
zelar
pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda,
na instituição escolar;
XXII-
desempenhar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas
pelo Diretor.
SEÇÃO
IV - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
Art. 20 - Escrituração Escolar é o registro sistemático dos fatos
relativos ao estabelecimento e a cada aluno, tendo por objetivo "assegurar
a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de
sua vida escolar".
Art. 21 - Todo sistema de escrituração
escolar deverá ter como objetivo obter o melhor no mínimo tempo, com o menor esforço
possível.
Art. 22 - A fim de garantir os objetivos
propostos no Art. 21, o Secretário deve estar atento para os seguintes
aspectos:
I.
a
transcrição de todos os dados de forma exata e como constam dos documentos
originais, a fim de permitir a fidedignidade dos documentos escolares;
II.
a
todo documento expedido deverá corresponder uma cópia ou 2ª via no arquivo do
estabelecimento;
III.
no
documento expedido a escola fará constar, obrigatoriamente, a identificação do
estabelecimento e endereço completo, o
número, se houver, natureza do ato de sua criação, instalação, autorização de
funcionamento ou
reconhecimento, conforme o caso, com citação do órgão e data da respectiva
publicação;
IV.
os
documentos expedidos pelo estabelecimento serão sempre assinados pelo Diretor
ou seu substituto legal e pelo Secretário ou responsável pela Escrituração
Escolar, ambos assumindo, solidariamente, a responsabilidade dos atos
assinados. Deverão seus nomes figurar por extenso, à máquina, carimbo ou em
letra de forma abaixo das assinaturas e os números dos respectivos registros,
ou autorizações, se houver, ou MaSP;
V.
documentação
expedida pelo estabelecimento tanto quanto a apresentada pelo aluno devem estar
registrada com letra legível, sem rasuras e incorreções;
VI.
os
espaços não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço
VII.
os
espaços destinados à observação deverão conter todas as indicações consideradas
necessárias à maior compreensão dos dados contidos no documento, bem como
outros dados significativos não previstos no formulário.
Art. 23 - Em Escrituração Escolar são
consideradas:
I.
rasuras
- erros e alterações de digitação ou escrita manual, corrigidas com o auxílio
de borracha, removedor de tinta, rebatidas ou raspadas;
II.
incorreções:
a) as divergências entre os nomes, datas
e locais lançados nos registros escolares e os constantes em documentos de
identificação civil;
b) as divergências quanto ao registro do
rendimento escolar nos diversos instrumentos escolares;
c) a falta de assinatura, número de
registro ou autorização ou MaSP e do nome, por extenso, e em letra de forma do Diretor ou seu substituto legal e do
Secretário ou do responsável pela Escrituração Escolar;
d) falta de data e o não-lançamento de
conceitos, pontos, notas ou menções.
SEÇÃO V - DOS HISTÓRICOS
E CERTIFICADOS
Art. 24 - O Histórico Escolar representa o
cumprimento pelo aluno do currículo previsto e é preenchido com os resultados
finais obtidos pelo aluno.
Art. 25 - Do Histórico Escolar do Aluno,
deverão constar:
I.
identificação
do estabelecimento e endereço completo da escola;
II.
número e se houver, natureza do ato de sua
criação, instalação, autorização de funcionamento ou reconhecimento, conforme o caso, com citação do órgão e data da
respectiva publicação;
III.
identificação
do aluno com nome completo, sua filiação, data de nascimento, nacionalidade,
naturalidade e, quando for o caso, dados relativos ao certificado de
alistamento militar e ao título de eleitor;
IV.
currículo
das séries ou períodos concluídos com os seguintes elementos:
a) resultados de avaliação do
aproveitamento, que no caso de transferência serão convertidos na escala
numérica de zero a cem, qualquer que seja o critério de notas, menções ou
conceitos, adotados pela escola;
b) horas de trabalho escolar efetivo
ministrada por matérias ou conteúdo específico - Carga Horária;
c) faltas por matéria ou conteúdo
específico;
d) declaração explícita de aprovação,
recuperação, dependência ou reprovação;
e) identificação em todas as séries das
escolas em que as mesmas foram cursadas constando nome e município.
V - registro das
ocorrências peculiares à vida do aluno, tais como, matrícula com dependência;
matrícula com aprovação de resultados parciais, obtidos em exame; validação de
estudo; dispensa de freqüência de acordo com a legislação; e outros dados que a
escola julgar necessário informar à escola de destino.
VI - assinatura do
Diretor e do Secretário do estabelecimento, acima dos nomes, escritos por
extenso, impressos ou carimbados e os números dos respectivos registros ou
autorizações.
SEÇÃO VI - DOS ARQUIVOS
ESCOLARES
Art. 26 - Os arquivos administrativos serão
divididos em:
- Arquivo Ativo, constituído de:
arquivo escolar constituído dos documentos constantes da pasta individual
do aluno; arquivo administrativo - constituído por fichas de cadastro do
pessoal em exercício, correspondência recebida e expedida e todos os
livros de registro; arquivo contábil onde constarão todos os documentos
relativos à contabilidade da Caixa Escolar, bem como prestação de contas e
gastos e mapa de controle das contribuições espontâneas dos alunos.
a) Arquivo inativo, constituído de
documento e pastas individuais dos alunos concluintes, transferidos,
desistentes; documentos referentes a ex-professores e ex-funcionários; coleto
de documentos resultantes de atividades ou eventos e que são conservados como
comprovantes.
SEÇÃO VII – DOS LIVROS
Art.
27 - Adotam-se os
seguintes livros de escrituração:
I.
Livro
de registro de matrícula e de resultados finais, destinados ao lançamento, em
cada período letivo, de: nome, ano, grau, curso, filiação, data e local de
nascimento de cada aluno matriculado, bem como o resultado final global obtido,
com as observações necessárias;
II.
Livro
de ata de exames e processos especiais de avaliação - destinada à lavratura de
atas de adaptação, validação de estudos realizados e outros processos
especiais;
III.
Livro
de atas de incineração de documentos em que se lavram as atas com a assinatura
do secretário e do diretor;
IV.
Livro
de posse dos servidores e professores;
V.
Livro
de termos de investidura de diretores e secretários, em que se lavram as atas;
VI.
Livro
de expedição em que se anotam a expedição de certificados, cursos, grau de
ensino, nome, filiação, data e local de nascimento do aluno, data e n° do
ofício de remessa á repartição competente, recibo do aluno ou de seu
procurador, ao receber o documento registrado;
VII.
Livro
de termos de visita do Inspetor Escolar em que este registra, com cópia, suas
visitas;
VIII.
Livro
de registro de ponto - livro, ou outro processo substitutivo, em que se anota a
presença de funcionários e professores, bem como os dias letivos;
IX.
Livro
de atas das reuniões do Colegiado;
X.
Livro
de atas de reuniões com professores e servidores;
XI.
Livros
de registro de ocorrências dos alunos;
XII.
Livro
de registro de ocorrências dos professores e servidores;
XIII.
Livro
de atas da Caixa Escolar;
XIV.
Livro
de atas da comissão de Avaliação de Desempenho;
XV.
Livro
de atas de processamento das designações.
SEÇÃO
VIII – DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DO ALUNO
Art.
28 - Para cada aluno,
há uma pasta individual contendo:
I.
xerox
de certidão de registro civil ou de carteira de identidade ou de outros
documentos de identificação expedido por órgão competente;
II.
transcrição
dos dados relativos a nome, filiação, data de nascimento e de naturalidade;
III.
transcrição
do que for necessário, de documentos competentes para retificação de dados
especiais;
IV. para arquivamento, documento
definitivo de transferência recebido pelo estabelecimento ou comprobatório de
conclusão de cursos ou estudos realizados pelo aluno;
V.
transcrição
de dados necessários ou outros documentos, se for o caso;
VI. Histórico Escolar, com transcrição,
ano / período letivo, dos resultados finais e freqüência do total das horas
letivas.
SEÇÃO IX – DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROFESSORES E SERVIDORES
Art. 29 - Para cada professor ou servidor há
uma pasta individual, contendo a transcrição de dados pessoais e profissionais
concernentes de sua função.
SEÇÃO X – DOS IMPRESSOS
BÁSICOS
Art. 30 - Serão os seguintes os impressos
básicos utilizados na Escrituração Escolar:
I. Requerimento de matrícula;
II. Ficha Individual;
III. Histórico Escolar;
IV. Certificado de conclusão do Ciclo /
Ensino Fundamental e Médio;
V. Atestado de que o aluno está cursando
determinado ano / Ciclo;
VI. Boletim;
VII. Declaração provisória de transferência;
VII.
Ficha
sócio econômica;
VIII. Ficha de cadastro do pessoal docente,
especialista e administrativo.
SEÇÃO
XI – DA INCINERAÇÃO
Art. 31 – A incineração de documentos
escolares obedecerá à tabela de temporalidade definida pelos órgãos competentes
e seguirá os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor.
SEÇÃO XII – DA RESPONSABILIDADE E
AUTENTICIDADE
Art. 32 - Ao Diretor e ao Secretário cabe a
responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares,
bem como lhes dar a autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo
Único: todos os funcionários se responsabilizam pela guarda e inviolabilidade
tios arquivos, dos documentos e da escrituração escolar.
CAPÍTULO III
DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 33 - A ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA
YOLANDA MARTINS terá
serviços de conservação e limpeza diariamente visando à higiene e conservação
do patrimônio.
Art. 34 - Os auxiliares de serviços de educação
básica serão admitidos em consonância com as exigências legais.
Art. 35 - As atribuições do pessoal responsável
pelos serviços gerais serão supervisionados pela diretoria, de acordo com as
necessidades da escola.
Art. 36 - São competências dos Auxiliares de
Serviços da Educação Básica:
I-
acatar
as ordens da direção do estabelecimento quanto ao horário e distribuição do serviço;
II-
cumprir
seis horas de trabalho;
III-
desempenhar
tarefas de interesse do serviço, a critério da direção da escola;
IV-
comportar-se
com urbanidade e respeito no trato com o diretor, professores, alunos, pais e
colegas;
V-
comparecer
às reuniões quando convocado pelo diretor, sob pena e perda dos vencimentos;
VI-
apresentar-se
decentemente trajado e limpo;
VII-
receber
e transmitir recados;
VIII-
zelar
pela conservação do prédio, mobiliário escolar e material didático:
IX-
participar
de elaboração e promoção de eventos da escola;
X-
prestar
assistência especial aos alunos que, durante o período de aulas se ausentarem
das classes;
XI-
colaborar
no estabelecimento da disciplina, respeitando o direito dos alunos;
XII-
evitar
tratar de assuntos estranhos ao serviço e de receber visitar durante o horário
escolar;
XIII-
cuidar
da limpeza e conservação do prédio: varrer, lavar os ladrilhos, vidraças e
manter limpas e higienizadas as instalações sanitárias e cuidar dos setores que
lhe forem determinados pelo Vice- Diretor;
XIV-
atender
com presteza as solicitações dos professores e interesses do estabelecimento;
XV-
acatar
as instruções da diretoria;
XVI-
cuidar
da limpeza das salas antes do início das aulas de cada turno;
XVII-
executar
aos sábados, determinados pela direção, a limpeza geral do estabelecimento, de
preferência pela manhã, sob orientação do Vice- Diretor;
XVIII-
executar
os trabalhos de limpeza nas dependências do turno noturno, à noite, após o
encerramento das aulas;
XIX-
colaborar
na distribuição da merenda e auxiliar nos trabalhos da cantina, de acordo com
as determinações do Vice- Diretor:
XX-
preparar
a merenda dos alunos e professores quando designado para os trabalhos da
cantina;
XXI-
zelar
pela boa ordem e higiene da cantina.
Art. 37 – As atribuições do pessoal responsável
pelos serviços gerais serão delegadas pela Direção, em conformidade com as
necessidades da escola.
CAPITULO IV
DA
TESOURARIA
Art. 38 - Compete ao funcionário com função de
Tesoureiro Escolar:
I-
elaborar,
analisar e rever balanços, balancetes, livro s, fichas, mapas, planos de contas
e outros serviços contábeis;
II-
realizar
e prestar informações sobre a execução para compras, obras e serviços;
III-
fazer
ou compor, revisar e atualizar orçamentos para compras, obras e serviços;
IV-
proceder
ao levantamento de dados necessários à licitação e a previsão de compras;
V-
efetuar
controle de estocagem e abastecimento de material;
VI-
responsabilizar-se
pelo inventario dos bens patrimoniais, manutenção, utilização e controle;
VII-
zelar
pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu
setor de trabalho;
VIII- desempenhar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
SEÇÃO
I - DO SERVIÇO DE SUPERVIÇÃO PEDAGÓGICA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 39 - É papel específico do Especialista de Educação -
Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional, articular o trabalho
pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos coordenadores de
área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum.
Art. 40 – Compete ao Especialista de Educação Básica da Escola –
Supervisor Pedagógico e/ou Orientador Educacional:
I -
Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo
em vistas as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola:
a)
participar da elaboração do plano de desenvolvimento da
escola;
b)
delinear com os professores, o Projeto Pedagógico da
escola;
c)
coordenar a elaboração do currículo pleno da escola,
envolvendo a comunidade escolar;
d)
assessorar os professores na escolha e utilização dos
procedimentos e recursos didáticos curriculares;
e)
promover o desenvolvimento curricular, redefinido,
conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino;
f)
participar da elaboração do Calendário Escolar;
g)
articular os docentes de cada área para o
desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola definindo suas
atividades específicas;
h)
avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com
vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa);
i)
participar com o corpo docente, do processo de avaliação
externa e da análise de seus resultados;
j)
identificar as manifestações culturais características
da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola;
k)
orientar o trabalho docente , colaborando na elaboração
de instrumentos de avaliação e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos
resultados;
l)
rever, anualmente, a Proposta Pedagógica.
II
- Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:
a)
analisar os resultados da avaliação sistemática feita
com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;
b)
realizar a avaliação de desempenho dos professores,
identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
c)
efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e
capacitação dos docentes na escola;
d)
manter intercâmbio com instituições educacionais e/ ou
pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola;
e)
analisar os resultados obtidos com as atividades de
capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.
III -
Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no
processo educativo:
a) identificar junto com os professores
as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b) orientar os professores sobre as
estratégias mediante aos quais as dificuldades identificadas possam, ser
trabalhadas á nível pedagógico;
c) encaminhar às instituições
especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento
terapêutico;
d) promover a integração do aluno no
mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de
questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do
trabalho na realidade social;
e) envolver a família no planejamento e
desenvolvimento das ações da escola;
f)
proceder,
com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais,
econômicas e lingüísticas do aluno e sua família;
g) utilizar os resultados do levantamento
como diretrizes para as diversas atividades do planejamento do trabalho
escolar;
h) analisar com a família os resultados
do aproveitamento do aluno, orientando se necessário, para obtenção de melhores
resultados;
i)
oferecer
apoio as instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática
democrática dentro da escola;
j)
participar
dos Conselhos de Classe.
IV - Realizar outras atividades que,
por sua natureza recaiam no âmbito de sua competência.
SEÇÃO
II - DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 41 - A ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
disponibilizara as turmas do Ensino Fundamental e Ensino Médio para estágio
curricular supervisionado, por estudantes de cursos de Licenciatura Plena,
Pedagogia e Normal Superior.
Art. 42 - O estágio será
desenvolvido sob a supervisão da Instituição de Ensino Superior, conveniadas
com a Secretaria de Estado de Educação, observadas as seguintes condições:
I-
a realização do estagio curricular supervisionado não
cria vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre o estagiário e a
Secretaria de Estado de Educação.
II-
o número de estagiários na escola não poderá exceder a
10% (dez por cento) do número total de seus professores e equipe pedagógica.
Art. 43 - Compete a
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS:
I-
firmar termo de compromisso com a instituição conveniada
e com o aluno;
II-
definir junto com a instituição de ensino superior, o
plano de estágio na escola;
III-
facultar o acesso do estagiário às atividades e reuniões
pedagógicas da escola.
IV-
indicar um profissional da equipe pedagógica para
responsabilizar-se pelo estagiário, sua avaliação e validação de documentos
pertinentes.
Art. 44 - A Escola Estadual Professora Yolanda Martins poderá
assinar o termo de compromisso de estágio com instituições públicas ou
privadas, para alunos regularmente matriculados e freqüentes no Ensino Médio da
rede estadual, desde que a instituição tenha convênio firmado e publicado no Diário
Oficial de Minas Gerias com a Secretaria de Estado de Educação.
SEÇÃO
III - DA BIBLIOTECA
Art. 45- A biblioteca terá finalidade de fornecer os elementos
necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, trabalhos
e consultas, pesquisas.
Art. 46 - A organização e funcionamento da biblioteca estarão
sujeitos às normas baixadas pela diretoria da escola.
Art. 47 – O servidor responsável pelo
funcionamento da biblioteca será o Professor do Ensino do Uso da Biblioteca
e/ou o Assistente Técnico da Educação Básica e terá as funções inerentes ao seu
cargo.
Art. 48 – São atribuições específicas do
professor para o ensino do uso da biblioteca:
I-
organizar
a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, do retroprojetor,
do projetor de slides e de outros materiais e/ ou equipamentos nela existentes,
assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da
criatividade e da imaginação;
II-
zelar
pela conservação do acervo da Biblioteca, orientando o usuário, docente e discente,
com vistas à adequada utilização desse acervo e devolução do material
utilizado;
III-
promover
atividades individuais e/ ou coletivas, especialmente as que estimulem os
alunos a produzirem textos;
IV-
divulgar,
no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua
utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação e socialização;
V-
desenvolver
um trabalho articulado – Imagem, leitura e outras artes, buscando a integração
entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
VI-
colaborar
com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a
interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor
a realidade em que vivem;
VII-
ministrar
aulas de uso da Biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito
de leitura;
VIII-
participar
efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando por
meio de promoções o gosto da leitura;
IX-
proceder
ao empréstimo e recolhimento dos livros
X-
a
Biblioteca se rege por estatuto próprio.
Art.
49 - A biblioteca
funcionará em horários paralelos aos do funcionamento dos turnos.
Art. 50 – Todo o acervo da biblioteca será
catalogado e registrado em livro próprio.
Art. 51 – O empréstimo de obras da biblioteca
será efetivado sob as seguintes condições:
I – o aluno ou servidor da escola
terá direito à pesquisa na biblioteca e poderá retirar obras da mesma, se
necessário for;
II – o prazo máximo para empréstimo
de obra será de X dias, renováveis por igual período e sob controle do
responsável pela biblioteca:
a)
a
data da devolução de obra, coincidindo com sábado, domingo ou feriado será
feita no 1° dia útil subseqüente de funcionamento da escola;
b)
àquele
que não devolver em tempo hábil a obra tomada por empréstimo, será aplicada a
penalidade de X dias de suspensão de empréstimo, a contar da data da devolução.
SEÇÃO IV - DO
REPRESENTANTE DE TURMA
Art. 52 – A coordenação dos representantes de
turmas é de responsabilidade do Especialista de Educação.
Art. 53 - O representante de turma será
escolhido por eleição entre os colegas de turma a partir da apresentação de uma
lista contendo três nomes escolhidos pela equipe diretiva e pedagógica da
escola.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os alunos eleitos para a função de representantes de turma farão parte
do Colegiado de Líderes de Turma coordenado pelo diretor da escola.
Art. 54 – O representante de turma terá as
seguintes finalidades:
I-
estimular
o aprimoramento pedagógico e a elevação do nível de ensino e de aprendizagem;
II-
zelar
pela disciplina, quando da ausência do professor na sala;
III-
repassar
os recados da diretoria com fidedignidade;
IV-
representar
seus colegas perante a direção, professores e Conselho de Classe
SEÇÃO V - DA CAPACITAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS
Art. 55 - A Escola Estadual Professora
Yolanda Martins proporcionará oportunidades de participação em cursos de
capacitação para o corpo docente, técnico e administrativo com base no Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE), ouvida a SEE e demais instituições de ensino.
Promoverá, regularmente grupos de estudos e planejamentos de acordo com o
Calendário Escolar e Proposta Pedagógica.
SEÇÃO VI – DO
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 56 - A Escola Estadual Professora
Yolanda Martins conta com um Laboratório de Informática que visa propiciar a
experimentação e difusão de propostas sobre a utilização da tecnologia
computacional, com o objetivo de aprimorar a prática educativa e qualidade de
ensino através de Informática Educativa, formação de recursos humanos e
preparação para o trabalho.
Parágrafo Único - O Laboratório de Informática
pretende ainda:
a)
propiciar condições de utilização do computador como instrumento pedagógico que
favoreça maior participação do aluno na formação do próprio conhecimento;
b)
proporcionar a oportunidade de apropriação crítica e criativa da tecnologia
computacional, no processo de produção pedagógica.
SEÇÃO VII - DO
LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
Art. 57 - O Laboratório de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias tem por objetivo estimular o conhecimento científico,
através do desenvolvimento de práticas acerca do conteúdo teórico desenvolvido.
Art. 58 - Através de aulas de laboratório, os
alunos poderão identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos
necessários para a produção, análise e interpretação de resultados de processos
ou experimentos científicos e tecnológicos.
SEÇÃO VIII - DA SALA DE
MULTIMEIOS
Art. 59 - A Escola Estadual Professora
Yolanda Martins conta com uma sala de multimeios destinada à complementação
pedagógica, proporcionando a utilização de instrumentos visuais e sonoros para
o melhoramento das aulas.
Art. 60 - As aulas no Laboratório de
Informática, Laboratório de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Biblioteca
e Sala de Multimeios, serão programadas pelos professores, ouvido o
especialista de educação, obedecendo à escala de horários, pré-determinada.
SEÇÃO IX - DAS PARCERIAS
Art. 61 - Respeitadas as disposições e normas
legais, a escola fará seu trabalho, buscando sempre na comunidade e fora dela,
parcerias diversas, sejam ajudas financeiras, intercâmbios pedagógicos,
prestação de serviços voluntários e ações diversas que beneficiem a Proposta
Político-Pedagógica da Escola (PPP).
Art. 62 - As medidas para a execução e o
funcionamento dos convênios, serviços voluntários e parcerias serão definidas
nos documentos próprios que as instituírem, de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS INSTITUIÇÕES DOCENTES E DISCENTES
SEÇÃO
I - DA CAIXA ESCOLAR
Art. 63 - O serviço de Assistência ao Educando tem como finalidade
assegurar ao aluno a possibilidade de estudo e de eficiência na aprendizagem,
bem como seu ajustamento social e atendimento de sua individualidade.
I-
A participação da família e comunidade na obtenção de
recursos, sua aplicação e execução de atividades serão estimuladas pela
Diretoria da Escola;
II-
Poderão ser aceitas contribuições espontâneas de alunos
ou de seus responsáveis e outros, que serão incorporadas aos recursos da Caixa
Escolar;
III- O aluno gozará
de toda assistência escolar prevista no Regimento, a ser proporcionada por
todos os serviços nela instituídos.
Art. 64 - A Assistência ao Educando será proporcionada por
Caixa Escolar, regida por estatuto próprio, cujo funcionamento se fará em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 65 - A Caixa Escolar
receberá verbas públicas para serem aplicadas de acordo com a legislação
vigente.
§ 1° - Os recursos financeiros servem para a aquisição de mobiliário e
equipamentos;
§ 2° - Os recursos serão
repassados também para manutenção e custeio.
Art. 66 - A Caixa Escolar tem por finalidade a prestação de
serviço de assistência aos alunos. A ela compete:
I - encaminhar a prestação de contas ao setor
financeiro da SRE;
II - gastar os
recursos de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado e observando-se as instruções
da SEE;
Art. 67 - Haverá uma cantina escolar, com função educativa,
subordinada às normas estabelecidas no Estatuto da Caixa Escolar;
Art. 68 - A direção da escola deverá estimular a participação
da comunidade escolar na obtenção de recursos.
Art. 69 - Todo o corpo docente, técnico-administrativo,
Colegiado e familiares deverão participar das promoções da Caixa Escolar.
SEÇÃO II – DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 70 - O grêmio é uma organização sem fins lucrativos que
representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais,
educacionais, desportivos e sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na Estadual Professora Yolanda Martins o Grêmio
Estudantil recebeu o nome de Grêmio Estudantil João Guimarães Rosa em homenagem
ao grande escritor mineiro.
Art. 71 – O grêmio tem como objetivo:
- congregar e representar os
estudantes da escola;
- defender seus direitos e
interesse;
- cooperar para melhorar a
escola e a qualidade do ensino;
- incentivar e promover
atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
- realizar intercâmbio e
colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de
caráter educacional
Art. 72 - A organização, o funcionamento e as atividades dos
Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral
do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim.
Art. 73 - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes
e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e
secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da
legislação eleitoral e as normas previstas nesse regimento.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
SEÇÃO I - DO COLEGIADO
Art. 74 – O Colegiado da
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS, terá como objetivo a participação
de professores, servidores, alunos e família na gestão escolar e no
fortalecimento da autonomia da escola.
Art.
75 - O Colegiado Escolar é órgão representativo da Comunidade Escolar com
função deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos
referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as
normas legais vigentes.
§ 1º - As
funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes
pedagógicas, administrativas e financeiras, previstas no Projeto Pedagógico da
Escola.
§ 2º - As
funções consultivas referem-se a analise de questões encaminhadas pelos
diversos segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de
problemas.
§ 3º - As
funções de monitoramento e avaliação referem-se ao acompanhamento da execução
das ações pedagógicas, administrativas e financeiras e à avaliação do
cumprimento das normas da escola e de seu Projeto Pedagógico.
Art.
76 – O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da
escola e composto por representantes da:
I - categoria profissionais em exercício na escola, constituída pelos segmentos:
a) professor regente de turma e aulas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.
SS 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.
Art. 77 - Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, são indicados pela comunidade escolar, por segmentos e mediante processo de eleição, para um mandato de 2 (dois) anos, em datas e períodos fixados pela Secretaria de Estado de Educação.
I - categoria profissionais em exercício na escola, constituída pelos segmentos:
a) professor regente de turma e aulas;
b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores;
II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.
SS 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.
Art. 77 - Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, são indicados pela comunidade escolar, por segmentos e mediante processo de eleição, para um mandato de 2 (dois) anos, em datas e períodos fixados pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º
Cabe à escola definir o número de membros do Colegiado Escolar que, excluído o
Diretor, de acordo com a legislação vigente.
§ 2º O
servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e
elegível somente na categoria "profissionais em exercício na escola".
§ 3° Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição nos termos da legislação vigente, sempre que houver afastamento de um de seus membros.
§ 3° Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição nos termos da legislação vigente, sempre que houver afastamento de um de seus membros.
SEÇÃO II - DAS
COMPETÊNCIAS
Art. 78 - É competência do
Colegiado:
I-
aprovar
a Proposta Pedagógica, o Plano de Ação da Escola e o Regimento Escolar;
II-
aprovar
o Calendário e o plano curricular da escola;
III-
acompanhar
o processo de aprendizagem do aluno;
IV-
acompanhar
os processos de auto-avaliação e avaliação externa da escola;
V-
indicar
servidor para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de
Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamento temporários, nos termos da
legislação vigente;
VI-
indicar
representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores,
observadas as normas vigentes;
VII-
subsidiar
a Superintendência Regional de Ensino no processo de Avaliação de Desempenho do
Diretor da Escola;
VIII-
buscar
estratégias que promovam o desenvolvimento da comunidade escolar;
IX-
propor
e aprovar parcerias entre a escola, os pais, a comunidade, e instituições
públicas ou instituições não governamentais - ONG;
X-
propor
e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
XI-
aprovar
e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e
referendar a prestação de contas feitas pelo Conselho Fiscal;
XII-
decidir,
em grau de recurso, matéria de interesse de aluno ou de seu familiar, quando não
implicar em pronunciamento de competência exclusiva do Sistema de Ensino.
Art. 79 – O Colegiado Escolar se reúne por
convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros
titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar:
I- ordinariamente, a cada mês;
II- extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares.
§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
§ 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.
§ 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 80 - As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
§1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.
§ 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.
§ 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião os membros do Colegiado Escolar.
Art. 81 - Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião.
I- ordinariamente, a cada mês;
II- extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares.
§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
§ 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.
§ 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 80 - As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
§1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.
§ 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.
§ 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião os membros do Colegiado Escolar.
Art. 81 - Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DE
CLASSE
Art.
82 - O Conselho de
Classe é um Órgão Colegiado que tem por objetivo a avaliação coletiva no
processo ensino-aprendizagem. Compete-lhe servir de fórum de discussão para
definir sobre:
I-
objetivos
a serem alcançados em cada componente curricular por série, de forma bimestral
e um final;
II-
metodologias
e estratégias de ensino;
III-
critérios
para seleção dos conteúdos curriculares;
IV-
projetos
coletivos de ensino e atividades;
V-
formas
de acompanhamento dos alunos durante o período letivo;
VI-
critérios
para apreciação do desempenho do aluno para o acompanhamento no decorrer da
série e para informações aos pais e/ou responsáveis;
VII-
proposta
Curricular diversificada e inovadora dos alunos;
VIII-
adaptação
curricular para os alunos com necessidades e especificidades educacionais,
inclusive as necessidades especiais.
IX-
a
classificação, a reclassificação e o avanço escolar.
Art.
83 - O Conselho de
Classe será constituído por todos os professores das turmas, alunos representantes
de turma, pessoal técnico, especialista da educação e pelo diretor ou outro
profissional por ele indicado, que coordenará o Conselho.
Art.
84 - Sempre que for
necessário, o Conselho de Classe poderá convidar alunos e pais para participar
de suas reuniões.
Art.
85 - A Escola
promoverá um mínimo de 04 (quatro) reuniões do Conselho de Classe ao longo do
ano letivo, conforme registro no Calendário Escolar ou em caráter
extraordinário, quando se fizer necessário.
§1° - as reuniões realizadas deverão ter
o objetivo de discussão para definir, após análise do processo
ensino-aprendizagem, a reformulação de currículos, pesquisas de metodologia,
elaboração de projetos, classificação ou reclassificação' de alunos,
esclarecimentos e definições de alunos em situações limítrofes, encaminhamento
de alunos ao atendimento especializado, atenção às transferências e
remanejamentos.
§2° - caberá à Direção da escola
assegurar ao Conselho de Classe as condições mínimas para seu funcionamento.
§3° - a organização dos horários de
realização das reuniões deve ser feita de modo a permitir que todos os seus
membros efetivos participem, em especial os professores, considerando-se que
não existe professor dispensável no processo de avaliação coletiva do aluno e
do trabalho pedagógico da escola.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
SEÇÃO I - DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 86
- O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas
para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos,
focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos
essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita,a expressão
oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de
intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de
aprendizagem - conhecimentos conceituais dos vários campos do saber,
capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos
dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à
vida pessoal e à convivência social.
Art.
87 - O ensino
fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais,
organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.
Art.
88 - Os anos iniciais
do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I – Ciclo da Alfabetização, com a
duração de três anos de escolaridade.
II- Ciclo Complementar, com a duração
de dois anos de escolaridade.
Art.
89 - O Ciclo da
Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de idade, conforme
legislação vigente.
Art.
90 - Ao final do
Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades
referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e
participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o gosto e apreço
pela leitura.
Art.
91 - Ao final do
Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem
compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da
adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar
conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver
operações matemáticas com autonomia.
Art.
92 - Ao final do
Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender,
retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção
ortográfica e gramatical.
Art.
93 - Ao final do
Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos devem dominar e
compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição,
subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver
operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a
grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e
tabelas.
Art. 94 -
A Escola Estadual Professora Yolanda Martins adotará a Progressão Continuada
nos 03 (três) primeiros anos iniciais do ensino fundamental, podendo haver
retenção no 3º ano do ensino fundamental e Progressão Continuada no 4º ano do
Ensino Fundamental, podendo haver retenção no 5º ano do Ensino Fundamental
e Progressão Parcial nos 04 (quatro)
anos finais do ensino fundamental, nos termos da legislação vigente.
Art.
95 - Na organização
do Ensino Fundamental, a Escola Estadual Professora Yolanda Martins adotará o
regime anual, com duração mínima de 200 (duzentos) dias de 04 (quatro) horas de
trabalho escolar efetivo, com carga horária definida no plano curricular.
SEÇÃO
II - DO ENSINO MEDIO REGULAR
Art. 96 - O Ensino Médio Regular terá duração de 03 (três)
anos, com carga horária e componentes curriculares definidos no plano
curricular.
Art.
97 - Será adotado no Ensino Médio Regular o regime de Progressão Parcial.
SEÇÃO III - DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - E.J.A.
Art. 98 - O Ensino na modalidade Educação de Jovens e Adultos
será destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no
ensino fundamental e médio na idade própria.
Art. 99 – O Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens
e Adultos terá a duração de 03 (três) anos letivos organizados em 03 (três)
períodos que serão desenvolvidos em regime anula tendo cada um a duração de 200
(duzentos) dias letivos, 1.800 (mil e oitocentos) módulos-aula num total de
1.500 (mil e quinhentas) horas.
Art. 100 - O Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e
Adultos, terá a duração de 02 (dois) anos letivos, organizados em 03 (três)
períodos assim distribuídos:
a -
O primeiro período será desenvolvido em regime anual, de 200 (duzentos) dias
letivos, 600 (seiscentos) módulos-aula, num total de 500 (quinhentas)
horas/aula;
b -
Os dois períodos seguintes serão desenvolvidos em regime semestral, tendo cada
um a duração de 100 (cem) dias letivos, 300 (trezentos) módulos-aula num total
de 250 (duzentos e cinqüenta) horas/aula.
Art. 101 - Será adotado o Regime de Progressão Parcial nos
períodos letivos, de forma a proporcionar o tempo necessário à consecução dos
objetivos fundamentais propostos nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS OFERECIDOS
PELA ESCOLA
Art. 102 – A escola oferece os Projetos regulamentados pela
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, por meio de legislação e
orientações próprias:
- Projeto
Acelerar para Vencer que tem por objetivo aumentar a proficiência média
dos alunos do ensino fundamental, reduzir, progressivamente, as taxas de
distorção idade/ano de escolaridade, promover a aquisição de competências
e habilidades básicas indispensáveis ao sucesso do aluno na vida e na
escola, fortalecer a auto-estima dos alunos, inserindo-os no ano escolar
adequado para o prosseguimento dos estudos. É destinado aos alunos que
apresentam, pelo menos, 02 (dois) anos de distorção idade/ano de
escolaridade terá a seguinte organização: Aceleração I - para os alunos
dos anos iniciais e Aceleração II - para os alunos dos anos finais,
considerando dois períodos letivos, que, ao superarem a distorção
idade/ano de escolaridade, serão integrados às turmas regulares do ensino
fundamental.
SS 1º A aceleração de estudos funcionará mediante o regime
de progressão continuada, como estratégia pedagógica para melhor acompanhamento
do progresso contínuo do aluno.
SS 2º Será exigida do aluno a freqüência obrigatória
mínima de 75% da carga horária total do período letivo.
- Projeto Escola de Tempo Integral que tem por objetivo melhorar o
nível de aprendizado dos alunos do Ensino Fundamental, que demandam mais
atenção do sistema educacional, ampliando seu tempo de permanência na
escola. É destinado aos alunos com defasagem na aprendizagem, a partir do
3° ano do Ensino Fundamental, selecionados por meio de diagnóstico feito
pela escola. No turno regular, os alunos desenvolvem o currículo básico e
a parte diversificada e, no extra-turno, atividades de linguagem e
matemática, artísticas e esportivas-motoras, além das de formação social,
todas elas voltadas para o aprendizado e a inserção social.
CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Art. 103 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma
base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade,da cultura, da economia e da
clientela, de acordo com a LDB 9394/96.
Art. 104 - Os currículos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio
e da EJA , serão organizados de acordo com as normas baixadas pelos órgãos
competentes, têm a estrutura indicada nos planos curriculares específicos em
consonância com as conveniências didático-pedagógicas e as determinações
legais.
Art. 105 - O Plano Curricular deverá refletir a concepção do
educando e da sociedade de forma a organizar o trabalho na Escola, a postura
dos educadores e a metodologia do trabalho. Deverá expressar a construção
social do conhecimento e propor uma sistematização do meio para que esta
construção se efetive.
Art. 106 - Os componentes curriculares da modalidade Educação de
Jovens e Adultos - EJA - serão ordenados quanto à seqüência e ao tempo
necessário para o seu desenvolvimento com objetivos, amplitude e profundidade
de tratamento adequados às possibilidades e necessidades dos alunos.
Art. 107 - A ESCOLA
ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
seguirá os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, conforme o planejamento
curricular das suas ações pedagógicas, devendo, os mesmos serem enriquecidos,
ampliados e adaptados às necessidades dos alunos e características regionais.
Art. 108 - O aluno que em
processo de avaliação da aprendizagem desenvolvido ao longo do ano letivo não
demonstrar domínio dos conteúdos do CBC de cada componente curricular
correspondente ao ano em que se encontra matriculado, não poderá ser promovido
a seguinte, respeitadas as regras de progressão parcial.
PARÁGRAFO UNICO: A avaliação
do aluno em regime de progressão parcial, em cada componente curricular, será feita
tomando-se como base de referência o seu domínio dos conteúdos do CBC.
SEÇÃO
I - DO ANO LETIVO
Art. 109 – O ano letivo terá a duração de, no mínimo, 800
(oitocentas) horas e 200 duzentos dias letivos;
Art. 110 - O Calendário Escolar tem por finalidade a previsão
dos dias e períodos destinados à realização das atividades curriculares no
estabelecimentos.
§ 1º O Calendário Escolar respeitadas as normas legais, será elaborada
pelos profissionais da escola e aprovado pelo Colegiado e revisado pelo Inspetor
Escolar, antes do início do ano letivo.
§ 2º Cabe à escola proceder às adaptações necessárias à sua realidade,
desde que, assegure o mínimo de 200 dias letivos.
Art. 111 - Do Calendário Escolar constarão:
I-
início e término do ano escolar e do ano letivo;
II-
os dias destinados a realização de assembléias da
Comunidade Escolar;
III- os dias escolares destinados ao planejamento
escolar, reuniões pedagógicas, assembléias do colegiado, conselhos de classe e
demais atividades da escola;
IV-
os feriados e os
períodos de Férias e de Recesso;
V-
as programações culturais, cívicas e pedagógicas da
escola e do município;
Parágrafo Único - Consideram-se dias letivos aqueles em que há a
maioria absoluta de professores e alunos e estes desenvolvem juntos, atividades
de ensino e aprendizagem, independente do local onde sejam realizadas e dias
escolares aqueles em que são realizadas atividades de caráter pedagógico ou
administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente, técnico e
administrativo, podendo incluir a representação de pais e alunos.
CAPÍTULO IV
DA MATRICULA
SEÇÃO I - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
Art. 112 - A matrícula será feita por séries, observado o
Cadastro Escolar para o ensino fundamental, o calendário do estabelecimento e
outras decisões estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 113 - O Estabelecimento não se responsabilizará pela
reserva de vagas aos alunos que matriculados no período anterior, não cumprirem
as determinações próprias para sua renovação.
Art. 114 - Será nula, de pleno direito, sem qualquer
responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula feita com documento falso
ou adulterado, passível o responsável de arcar com as sanções que a legislação
em vigor determinar.
Art. 115 - Ao assinar o requerimento de matrícula, o aluno ou
seu responsável, aceita e obriga-se a respeitar as determinações deste
Regimento, que está à disposição para dele tomar conhecimento por inteiro, bem
como da legislação aplicável.
Art. 116 - Em qualquer época do ano, a escola poderá receber
matrícula de alunos vindos por meio de tranferência de acordo com as vagas
existentes.
Parágrafo Único - A direção da escola deverá planejar as medidas para
atender a demanda escolar.
SEÇÃO II - DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 117 - Serão exigidos os seguintes documentos do candidato
que se matricular pela primeira vez no estabelecimento:
I - para anotação e transcrição de dados necessários:
a)
certidão de registro civil ou de casamento;
b)
carteira de identidade;
c)
título de eleitor;
d)
documento militar, para candidatos do sexo masculino;
e)
outro documento oficial, expedido por órgãos competentes, comprovando nome
completo, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade.
f)
Carteira de Vacinação;
II - para
arquivamento: Histórico escolar, em que deverá constar todo o estudo feito, com
carga horária, faltas e resultados finais obtidos em cada disciplina, área de
estudo ou atividade, número de aulas e de faltas em Educação Física ou, se for
o caso, ser o aluno dispensado e por quais razões; observações necessárias, bem
como da certidão de registro civil ou de casamento ou carteira de identidade.
Art. 118 - Em nenhuma época ou hipótese será negada matrícula por
motivo de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa,
ser o candidato portador de deficiência, ou se encontrar em defasagem de idade
com relação à série.
Art.
119 - Será cancelada a matrícula do aluno que faltar por vinte dias letivos
consecutivos, sem apresentar justificativa.
Art. 120 - A permanência do aluno na escola no ano subseqüente é de
direito, devendo porém ser confirmada no final do ano letivo, por seus pais ou
responsável, se menor de idade, sob pena na não confirmação da matrícula.
Art. 121 - A diretoria do estabelecimento deverá adotar as
medidas para atender à demanda escolar, bem como incentivar à matrícula e a
freqüência dos alunos.
CAPÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 122 - A transferência de um estabelecimento para outro será
obtida pelo interessado, em qualquer época mediante requerimento à diretoria,
devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno, (quando maior) ou seu responsável
(quando menor).
Parágrafo único:
A escola terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à expedição do
Histórico Escolar, sendo este, entregue ao próprio aluno, se maior, ou ao pai/
responsável, se menor.
Art. 123 - A transferência far-se-á pela Base Nacional Comum,
podendo ser aceita pelo estabelecimento, desde que haja vaga, salvo os casos
previstos em lei.
Art. 124 - Caberá à direção solucionar os casos de transferências
promovendo o ajustamento aos alunos que revelarem deficiência de aprendizagem.
Art. 125 - Ao aluno transferido para a escola, será concedido o
prazo de 30 (trinta dias) para que satisfaça as exigências legais relativas à
documentação, condição sem a qual terá o cancelamento da matrícula.
PARAGRAFO ÚNICO: A documentação necessária a
transferência:
I –
Histórico Escolar
II -
Ficha Individual
III
– Certidão de Nascimento
Art.
126 –
O Histórico Escolar, de responsabilidade da Escola, compreende o registro de
dados de identificação do aluno e de sua vida escolar na própria Escola.
Art. 127 – A ficha individual deverá conter dados
com as respectivas notas e conceitos e assiduidade do aluno.
Art. 128 – Constarão no histórico escolar do
aluno informações sobre o processo de classificação e/ ou reclassificação a que
o aluno possa ter sido submetido na escola, incluindo aspectos descritivos do
seu desempenho.
Art. 129 – Será aceita matrícula do aluno
transferido do estrangeiro, cabendo a escola de destino promover as adaptações
necessárias de acordo com a legislação vigente para que possa alcançar
desempenho satisfatório, com referência às matérias da Base Nacional Comum.
CAPÍTULO VI
DA ADAPTAÇÃO DO
AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO
Art. 130 – O aluno transferido para o
estabelecimento que não tiver estudado conteúdo ou disciplina da Base Nacional
Comum, será submetido à adaptação do currículo, desde que ouvido os
Especialistas de Educação sobre a identidade ou equivalência de conteúdos na
forma da legislação vigente.
Art. 131 - A adaptação terá por finalidade
colocar o aluno no nível da série que se matricular, de modo a possibilitar a
continuidade dos estudos, ou a conclusão do respectivo nível de ensino,
observando as seguintes condições:
I-
cumprimento
integral do currículo pleno da escola a partir da série ou período em que se
matricular;
II-
aplicação
das normas regimentais na avaliação de aprendizagem;
III-
registro
dos resultados da avaliação nos conteúdos constantes da ficha individual e do
histórico escolar.
Art. 132 - Os estudos de adaptação
ficarão a cargo do professor da disciplina ou conteúdo em que o aluno deverá
ser adaptado, podendo o aluno submeter-se a estudos de recuperação, até que
seja considerado adaptado.
CAPÍTULO
VII
DA FREQUÊNCIA
SEÇÃO I - DA
OBRIGATORIEDADE
Art. 133 - Será obrigatória a freqüência em
todas as atividades escolares e o comparecimento do aluno computado para fins
de promoção.
§1º - A apuração da freqüência deverá
ser apurada por dia e por disciplinas, para apuração global do total de horas
letivas.
§2º - Compete à escola criar condições
pedagógicas de estimular a presença e permanência dos alunos nas atividades
desenvolvidas.
§3° - a escola deverá tomar as
seguintes providências com relação à infrequencia e atrasos não justificados:
a)
Advertência
aos pais (verbal e por escrito);
b)
Comunicação por escrito aos órgãos
responsáveis (Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude)
§4° - O aluno com freqüência inferior
a 75% ao final de cada fase, ano ou série, deverá ser avaliado em todos os
conteúdos curriculares para fins de reclassificação. Caso demonstre
conhecimento suficiente, dará prosseguimento aos estudos e o aluno terá suas
faltas amparadas de acordo com a legislação em vigor.
Art. 134 – O processo de apuração de
assiduidade ficará a cargo dos professores que deverão fazer o registro de
freqüência dos alunos e comunicar à Secretaria e aos Especialistas da Educação
Básica a ausência do aluno por 5 dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias
letivos alternados.
Art.
135 - Será considerado
evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por período igual ou
superior a vinte e cinco por cento dos dias
letivos anuais, computados consecutivamente ou não.
PARAGRÁFO ÚNICO: O retorno do aluno evadido e que teve a matrícula
cancelada pode ocorrer, se houver vaga.
Art.
136 - O não
comparecimento, a infrequência e os atrasos constantes do aluno devem ser
objeto de ação da escola junto às famílias e autoridades competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando se tratar de aluno cuja
família é beneficiada por programas de assistência vinculadas à freqüência
escolar, cabe à escola encaminhar a relação dos alunos infreqüentes ao órgão
competente.
Art. 137 - Será exigidos uma porcentagem mínima
de 75% de freqüência do total de horas letivas para aprovação.
SEÇÃO II - DO
ATENDIMENTO AOS ALUNOS EM SITUAÇAO ESPECIAL
Art. 138 - Os alunos em condições especiais de
saúde receberão tratamento diferenciado no período em que estiverem impedidos
de freqüentar as aulas, conforme estabelecido no Decreto-Lei 1044/69.
Art. 139 - Será dispensado das atividades
práticas de Educação Física o aluno portador de deficiência física incompatível
com as atividades, ou de moléstia, comprovada por atestado médico, podendo a
dispensa ser parcial, temporária ou total.
Art. 140 - Os alunos que comprovem ter mais de
30 anos de idade, ou que cumpram jornada de trabalho superior à 6 horas
diárias, ou que tenham prole também serão dispensados das atividades de
Educação Física, devendo ficar arquivado em sua pasta individual o comprovante
que gerou a referida dispensa.
CAPÍTULO VIII
DO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
Art. 141 - A Educação Especial tem como objetivo dar ao aluno que
dela necessita igualdade de oportunidade de escolarização, eliminando-se, no
âmbito das escolas qualquer forma de discriminação, por questões étnicas,
gênero, raça, idade, religião, cultura, classe social e outras, especialmente
por tratar-se de portadores de necessidades especiais.
Art.
142 - Os alunos com
deficiências e condutas típicas apresentam peculiaridades e para atender a elas
são requeridos ajustes que vão ampliar as possibilidades e oportunidades
educacionais, seja por meio de modificações nos elementos físicos e materiais
do ensino, sejam pelos recursos pessoais dos professores quanto à sua
disponibilidade para trabalhar com os alunos, seja alternado formas de ensinar
e avaliar.
Art.
143 - A avaliação dos
alunos com necessidades educativas especiais deverá ser dinâmica, contínua,
mapeando o processo de aprendizagem dos alunos em seus avanços, retrocessos,
dificuldades e progressos e assumindo, muitas vezes a forma de relatórios
circunstanciados.
Art.
144 - Para os alunos
com deficiências e condutas típicas será elaborado uma nova forma de
acompanhamento e avaliação. A organização do Plano de Desenvolvimento
Individual – PDI, para o aluno com deficiência e condutas típicas, será um
instrumento importante para escola e a família no acompanhamento e trajetória
do aluno.
I-
O
PDI deverá relatar toda a trajetória do aluno desde o inicio da sua vida
escolar.
II-
O
PDI deverá ser atualizado continuamente, em função do desenvolvimento e
aprendizagem alcançados pelos alunos, para que a sua ação educacional tenha em
plano norteador e as informações sobre esses mesmos alunos sejam discutidas e
registradas sistematicamente.
Art.
145 - Os alunos com
necessidades educativas especiais que não alçarem os resultados de
escolarização previstos nos artigos 32 e 35 da LDB, mesmo com os apoios e
adaptações necessários e uma vez esgotadas as possibilidades apontadas nos
artigos 24 e 26 dessa mesma Lei, receberão uma certificação de conclusão de
escolaridade, denominada “terminalidade especifica”.
Art.
146 - A certificação
de conclusão de escolaridade, terminalidade especifica, fundamentada em
avaliação pedagógica, estará presente no histórico escolar, de forma
descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos alunos com grave
deficiência mental, múltipla e condutas típicas.
Art.
147 - O teor da
referida certificação de escolaridade deve possibilitar o encaminhamento para a
educação profissional, bem como a inserção no mundo de trabalho, seja ele
competitivo ou protegido.
Art.
148 - Para a
expedição do certificado de terminalidade específica, considerado o PDI do
aluno, as escolas deverão observar, ainda:
I-
Avaliação
elaborada pela equipe da escola;
II-
Flexibilização
e ampliação de até mais 50% da duração da educação básica, com tempos e
horizontes definidos para o aluno, individualmente, por serie, etapa ou ciclos
de aprendizagem;
III-
Discussão
da avaliação com a família, comunidade escolar e, se possível , com a
comunidade social.
TÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO
Art. 149 - A avaliação da aprendizagem, como
parte integrante do processo pedagógico, tem a função precípua de orientar o
processo educativo de modo a possibilitar:
I-
o
atendimento diferenciado aos alunos;
II-
as
adequações no plano didático tendo em vista os objetivos curriculares;
III-
o
registro de informações a cerca do desempenho escolar do aluno.
§ 1º - Cabe à escola, assessorada pela
Inspeção Escolar, criar estratégias para organização e reorganização do tempo e
do espaço escolares, bem como o melhor aproveitamento do seu corpo docente, de
modo a possibilitar ações pedagógicas para o atendimento diferenciado de alunos
com dificuldades de aprendizagem, no tempo em que elas surgirem.
§ 2º - Os resultados da avaliação da
aprendizagem realizada pela escola e os resultados dos programas de avaliação
que compões o Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública - SIMAVE, devem
ser considerados no planejamento didático.
Art. 150 - A verificação do rendimento escolar
no Ensino Fundamental e Médio, bem como na Educação de Jovens e Adultos
observará os seguintes critérios:
I.
Avaliação
contínua e cumulativa do desempenho ao aluno, com prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre
os de eventuais provas finais;
II.
Possibilidade
de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
III.
Possibilidade
de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
IV.
Aproveitamento de estudos concluídos com
êxito;
V.
Obrigatoriedade
de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os
casos de baixo rendimento escolar em cada bimestre, utilizando os recursos
previstos no capítulo (recuperação).
Art. 151 - A avaliação contínua do trabalho
escolar do aluno observará a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos.
I. Por aspectos qualitativos entende-se:
a) interesse, assiduidade, participação,
estética, capacidade de se relacionar em grupo;
b) auto-avaliação (deve existir por
constituir instrumento indispensável ao seu desenvolvimento no processo
ensino-aprendizagem).
II. Por aspectos quantitativos entende-se:
a) um índice de aproveitamento ou nota
entendido como limites de desenvolvimento dentro dos parâmetros estudados ou
oferecidos em cada conteúdo
b) não possui caráter punitivo ou de
instrumento para retenção do aluno.
Art. 152 - No início do ano letivo, far-se-á o
diagnóstico da aprendizagem, cujo resultado servirá para verificar os aspectos
programáticos já vencidos e possibilitar a continuidade do desenvolvimento do
programa.
Art. 153 – Os instrumentos de avaliação serão
elaborados pelos professores orientados pelos Especialistas de Educação.
Art.
154 - Entendem-se
como instrumentos de avaliação a utilização de testes, participativa e
dialógica, trabalhos em equipe e/ou individuais, pesquisas, seminários,
debates, feira de cultura, podendo o professor selecioná-los de acordo com o
currículo desenvolvido, a natureza da matéria e o tratamento metodológico.
Art. 155 - Os processos de avaliação deverão
medir de preferência, a compreensão dos fatos à percepção de relações, a
aplicação de conhecimentos, as habilidades e automatismo adquiridos, evitada a
aferição de dados apenas memorizados.
Art. 156 - A verificação de rendimentos é
processo contínuo de que deve participar toda a comunidade escolar.
§ 1º - Os instrumentos
de avaliação serão elaborados pelos professores, buscando acompanhar o processo
de construção do conhecimento do aluno, identificando os indicadores de seu
progresso, sabendo observar, interpretar e investigar.
§ 2º - A auto-avaliação
do aluno deverá ser adotada, na medida em que propicia a tomada de consciência,
de seus progressos e dificuldades.
§ 3º - A avaliação para
os pais deve informar sobre os processos vividos pelos filhos na escola,
sensibilizando a família para um trabalho educativo em conjunto.
Art. 157 - A avaliação será contínua e processual,
dinâmica e participativa, diagnostica e investigativa, devendo ser expressa em
notas, para conhecimentos do aluno e seu responsável.
Art. 158 - A verificação do rendimento far-se-á
de acordo com o tratamento dispensado aos conteúdos curriculares, segundo seu
desenvolvimento sob a forma de atividade, área de estudo ou disciplina.
Art. 159 - Na avaliação do aproveitamento será
adotado o sistema de pontos cumulativos.
§ 1º - Será de 100 (cem) o número de
pontos cumulativos que cada aluno poderá conseguir, durante o ano letivo:
a) 1º bimestre: 20 pontos;
b) 2º bimestre: 20 pontos;
c) 3º bimestre: 30 pontos;
d) 4° bimestre: 30 pontos.
§ 2º - Os pontos de cada
bimestre serão distribuídos a critério dos professores.
§ 3º - Nenhuma avaliação a que for
submetido o aluno poderá ter valor superior a 40% (quarenta) dos pontos
distribuídos no bimestre.
§ 4º Na distribuição de pontos de cada
bimestre será dada preponderância aos aspectos qualitativos
Art. 160 - Os estudos previstos na Parte
Diversificada com disciplina isolada ou quando integrados a outros conteúdos
afins terão o mesmo tratamento metodológico atribuídos ao Núcleo Comum.
CAPÍTULO
II
DA PROMOÇÃO
Art. 161 - Os alunos deverão ser avaliados ao
longo do processo, com apresentação periódica de resultados, de modo a
permitir, ao final de cada bimestre, a apreciação do seu desempenho pelo
Conselho de Classe.
§1º- Com base na avaliação realizada,
ao longo de todas as etapas da série, o Conselho de Classe deverá recomendar
promoção à série seguinte para os alunos que tenham alcançado o nível de
aprendizagem exigido.
§2º- O aluno que no final do período
não tiver atingido os objetivos previstos para a promoção a Série seguinte
disponibilizará de maior tempo para aprender, devendo o Conselho de Classe
recomendar alternativas curriculares que melhor se adapte às características de
cada aluno.
Art. 162 – Os alunos com menos de 75% (setenta e
cinco por cento) de freqüência no final da série, será reclassificado, devendo
para isto se submeter a uma avaliação com atividades que irão demonstrar seu
grau de desenvolvimento e experiência e sua possível inscrição a série
seguinte, como prevê a lei.
CAPÍTULO III
DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR
Art. 163 – A aceleração de estudos propiciará ao
aluno a oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente a sua
idade.
Art. 164 – avanço escolar é a forma de propiciar
ao aluno que apresenta nível de desenvolvimento acima de sua idade, a
oportunidade de concluir em menor tempo séries, períodos, ciclos e etapas,
mediante comprovação obtida por comissão avaliadora composta por profissionais
habilitados e capacitados para tal avaliação.
CAPÍTULO
IV
DA
PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 165
– A progressão
parcial será adotada nas series finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
§
1º Poderá beneficiar-se progressão parcial o aluno que não apresentar o
desempenho mínimo em até duas disciplinas.
§ 2º Ficará retido na série em curso
o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em três ou mais disciplinas, incluindo-se
nesse computo as disciplinas da serie em que se encontra e aquelas em regime de
progressão parcial.
§ 3º Para efeito de definição da
retenção do aluno, cada disciplina deve ser computada apenas uma vez
independentemente das series em que incidir- tendo em vista que a recuperação
dever ser planejada considerando as aprendizagens fundamentais de cada área e
as necessidades básicas de desenvolvimento do aluno.
§
4º O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver a aprovação nas
disciplinas em que se encontrar em regime de progressão
CAPÍTULO V
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art. 166 – A recuperação deverá ser uma
intervenção no processo educativo, como uma nova oportunidade que leve o aluno
ao desempenho esperado do reensino.
Art. 167 – No Ensino Fundamental e Médio as
atividades de recuperação de estudos se desenvolverão ao longo do processo
ensino aprendizagem.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A recuperação
de estudos será proporcionada mediante aulas, atividades e/ou trabalhos,
concomitante ou não de acordo com a especificidade da situação.
Art. 168 – A escola deverá organizar diferentes
estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos
alunos, oferecendo-os no decorrer do ano letivo e após o mesmo:
I-
Estudos
Orientados a partir de atividades especificamente programados, para o
atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrem dificuldades ao longo
do processo de aprendizagem; Estudos Orientados Presenciais, imediatamente após
o encerramento do ano letivo, para os alunos que não apresentam domínio
suficiente das aprendizagens básicas previstas para o período;
II-
Estudos
independentes a ser realizado no período de férias escolares, com avaliação
prevista para a semana anterior ao inicio do ano letivo subseqüente, quando as
estratégias mencionadas nos incisos I e II não forem suficientes para atender
as necessidades mínimas de aprendizagem do aluno;
III-
Estudos
Orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo, podendo, os mesmos
serem liberados do processo tão logo se verifique o domínio das aprendizagens
consideradas básicas;
IV-
Estudos
independentes, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos em
regime de progressão parcial que não obtiveram resultados satisfatórios nos
estudos previsto no inciso IV, devendo, os mesmos serem avaliados ao final do
ano letivo, em data previamente definida pela escola.
§
1º Os estudos orientados a que se refere o inciso I, preferencialmente, devem
ser assumidos pelo professor da turma, por meio de procedimento pedagógicos
variados, incluindo a possibilidade de se recorrer ao apoio de monitorias e
parcerias mobilizadas pela própria escola.
§
2º - A direção da escola, apoiada pela equipe pedagógica, indicará, para cada
disciplina, os professores responsáveis, pelo acompanhamento e avaliação dos
alunos beneficiados pelas estratégias a que se referem os incisos II, III, IV e
V: estudos orientados e estudos independentes em situação regular ou de
progressão parcial.
§
3º Os instrumentos de avaliação, a serem
utilizados para verificação de aprendizagem do aluno após estudo independente
devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades fundamentais das
disciplinas a ser definidos em equipe pelos professores, juntamente com a
equipe pedagógica.
§
4º O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver a aprovação nas
disciplinas em que se encontrar em regime de progressão parcial.
§
5º As atividades de recuperação, inclusive da paralela, deverão ser registradas
nos Diário de Classe.
Art. 169 – Será considerado aprovado nos estudos
orientados nas series finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o aluno
que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos cumulativos, do total de 100 (cem)
pontos distribuídos nas atividades propostas.
CAPÍTULO
VI
DA
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 170 – A escola deverá efetuar a
classificação do aluno em qualquer série, exceto na 1ª série do Ensino
Fundamental, obedecendo aos critérios abaixo:
I-
por
promoção – alunos que cursaram com aproveitamento a série anterior na própria
escola;
II-
Por
transferência – para candidatos oriundos de outras escolas do Brasil ou do
Exterior, considerando os componentes curriculares da Base Nacional Comum;
III-
Por
avaliação – independente da escolarização anterior, através de classificação
feita pela Escola que permita definir o grau de desenvolvimento e experiências
para sua inscrição na série adequada à sua idade.
Art. 171 – A escola poderá reclassificar seus
alunos, quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no
País e no exterior, ou independentemente de escolarização anterior e no caso de
desempenho satisfatório do aluno e de freqüência inferior a 75%, no final do
período letivo, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do candidato.
PARAGRAFO ÚNICO: Entende-se
reclassificação como sendo a classificação de um aluno em série, diferente
daquele que seu histórico escolar registra, ou na ausência deste.
Art. 172 – A classificação e a reclassificação
será processada por uma comissão designada pela direção, formada por
professores e especialistas da educação e presidida pelo diretor da escola
Art. 173 – A escola irá proporcionar aos alunos
com atraso escolar oportunidades de atingir o nível de desenvolvimento
compatível com sua idade.
Art. 174 – A Escola irá incluir em sua
proposta pedagógica programação capaz de oferecer condições aos alunos que
tenha superado o atraso escolar.
Art. 175 - O processo de Classificação e
reclassificação será registrado em ata e os documentos que fundamentarem o processo
serão arquivados na pasta individual de cada aluno.
CAPÍTULO VI
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO
DO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 176 - Esta Escola procederá à avaliação de
candidato maior de 14 anos que requeira o comprovante de conclusão do 1° ano do
Ciclo Intermediário - Ensino Fundamental.
Art. 177 - O candidato será submetido a 03
(três) avaliações com o valor de 100 (cem) pontos cada:
I.
(01
uma) prova de Língua Portuguesa, incluindo redação;
II.
01
(uma) prova de Matemática;
III.
01
(uma) prova conjunta de História, Geografia e Ciências;
Parágrafo Único: O nível de exigência requerido na
redação será compatível com a vivência do candidato.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art. 178 - O pessoal docente, técnico e
administrativo terá seus direitos assegurados em conformidade com a legislação
pertinente, de acordo com a admissão e o ato que a regulamentou.
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
Art. 179 - São direitos do pessoal docente,
técnico e administrativo além dos assegurados pela legislação pertinente, de
acordo com o respectivo regime de admissão o ato que regulou os seguintes:
I.
organizar
e participar do Órgão Colegiado;
II.
votar
ou ser votado como representante do Órgão Colegiado;
III.
ser
tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
IV.
participar
da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola
V.
igualdade
de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
VI.
liberdade
de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais
agentes públicos;
VII.
igualdade
de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de
desempenho, conforme legislação vigente;
VIII.
manifestação
sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
IX.
sigilo a informação de ordem pessoal;
X.
atuação
em defesa de interesse ou direito legítimo;
XI.
ter
ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo
investigado.
SEÇÃO II - DOS DEVERES
Art. 180 - Constituem deveres do pessoal docente,
técnico e administrativo o desempenho de todas as atividades que por sua
natureza, são inerentes à função que exerce, sendo as atribuições do pessoal às
previstas na legislação específica.
Art. 181 - São deveres dos servidores da
escola:
I.
assiduidade;
II.
pontualidade;
III.
discrição;
IV.
urbanidade;
V.
lealdade
às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VI.
observância
das normas legais e regulamentares;
VII.
obediência
às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
VIII.
levar
ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em
razão do cargo;
IX.
zelar
pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
X.
providenciar
para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de
família;
XI.
atender
prontamente:
a) às
requisições para a defesa da Fazenda Pública;
b) à
expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.
XII.
atender
aos servidores, alunos e comunidade escolar pronta e adequadamente;
XIII.
disciplina;
XIV.
ser
justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com demais servidores,
superiores hierárquicos e com os usuários do serviço;
XV.
ser
ágil na prestação de contas de suas atividades;
XVI.
aperfeiçoar
o processo de comunicação e contato com o público;
XVII.
praticar
a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a
capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem
qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor,
idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas
de discriminação;
XVIII.
resistir
às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros
que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em
decorrência de ações ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
XIX.
manter
limpo e em perfeita ordem o local de trabalho;
XX.
participar
dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
XXI.
apresentar-se
ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
XXII.
manter-se
atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes
ao órgão onde exerce suas funções;
XXIII.
facilitar
as atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
XXIV.
exercer
a função, o poder ou a autoridade de acordo com as exigências da administração
pública, vedado o exercício contrário ao interesse público;
XXV.
observar
os princípios e valores da ética pública; e
Art. 182 - São deveres e obrigações
específicas de pessoal do magistério, além dos enumerados acima:
I.
comparecer
as atividades do planejamento do ensino dentro da programação escolar;
II.
comparecer
às atividades escolares com a pontualidade necessária ao desenvolvimento do
trabalho;
III.
participar
de reuniões e Comissões para as quais tenha sido convocado;
IV.
tratar
com urbanidade e isenção os colegas de trabalho;
V.
respeitar
a hierarquia administrativa e pedagógica em suas atitudes, atividades e
reivindicações;
VI.
zelar
pelo patrimônio da escola, particularmente de sua área de atuação,
preocupando-se pela conservação de bens e pelo bom uso do material colocado a
sua disposição;
VII.
guardar
sigilo sobre assuntos reservados que envolvam ou possam envolver pessoas e
autoridades nos planos administrativos e pedagógicos;
VIII.
zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino
dentro e fora dela;
IX.
desenvolver suas atividades de acordo com a
programação aprovada e empenhando-se pela constante qualificação ao processo
ensino - aprendizagem;
X.
promover
a avaliação constante do processo aprendizagem de acordo com o sistema adotado;
XI.
comunicar
ao superior imediato qualquer irregularidade na atuação ou comportamento do
aluno, no âmbito de suas atividades;
XII.
cooperar
com os superiores imediatos na solução de problemas da administração da escola;
XIII.
qualificar-se
permanentemente com vistas à melhoria constante de seu desempenho como profissional
e como educador;
XIV.
apresentar
nos prazos hábeis toda a escrita escolar sobre sua responsabilidade;
XV.
participar
de atividades de caráter cívico, social e cultural promovidos pelo seu setor de
trabalho;
XVI.
ministrar
de acordo com o horário do estabelecimento, cumprindo o número de dias letivos
fixados pela legislação vigente, registrando, no diário de classe, a matéria
lecionada e a freqüência do aluno;
XVII.
respeitar
a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de
cada um, mantendo-o participante durante os períodos de aula;
XVIII.
manter
a disciplina de sala e fora dela;
XIX.
desenvolver
o espírito de cooperação e solidariedade integrando-se na vida da escola e da
comunidade;
XX.
manter
eficiência do ensino da área e/ou turma específica de sua atuação;
XXI.
elaborar
planejamento - de curso, de unidade e de aula - para sua disciplina e/ou turma,
com apoio do pessoal técnico-pedagógico, adotando a interdisciplinaridade e
transdisciplinaridade;
XXII.
atender
a família do aluno quando for solicitado.
SEÇÃO III - DAS
PROIBIÇÕES
Art. 183 - Aos servidores é vedado:
I.
referir-se
de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos
da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do
ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
II.
retirar
sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da
repartição;
III.
promover manifestações de apreço ou desapreço
e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;
IV.
valer-se
do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;
V.
coagir
ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
VI.
participar
da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos
expressos em lei;
VII.
exercer
comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista
ou comandatário;
VIII.
praticar
a usura em qualquer de suas formas;
IX.
pleitear,
como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando
se tratar de percepção de vencimentos e vantagens, de parente até segundo grau;
X.
receber
propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em razão das
atribuições;
XI.
contar
a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de encargo que lhe competir ou a seus subordinados
XII.
prejudicar
deliberadamente a reputação de outros servidores, de superiores hierárquicos ou
de cidadãos que deles dependam;
XIII.
usar
de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito
por qualquer pessoa;
XIV.
deixar
de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
XV.
permitir
que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores;
XVI.
pleitear,
solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para
si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para
influenciar outro servidor para o mesmo fim;
XVII.
aceitar
presentes, benefícios ou vantagens de terceiros, salvo brindes que não tenham
valor comercial ou que, sendo distribuídos a título de cortesia, propaganda,
divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas,
não ultrapassem o valor de um salário mínimo;
XVIII.
alterar
ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
XIX.
iludir
ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços
públicos;
XX.
desviar
servidor público para atendimento a interesse particular;
XXI.
fazer
uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XXII.
apresentar-se
embriagado no serviço ou, habitualmente, fora dele;
XXIII.
dar
o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade
ou a dignidade da pessoa humana;
XXIV.
exercer
atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a empreendimentos que
atentem contra a moral pública;
XXV.
permitir
ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse
público.
XXVI. Fumar no recinto da escola.
Art. 184 - Ao pessoal do magistério, além das
proibições acima descritas, é vedado:
I.
usar
linguagem inadequada em suas atividades de ensino e no convívio escolar, bem
como assuntos, que não sejam de acordo com aula;
II.
reter
os alunos em atividades em horários destinados à merenda;
III.
impingir
castigo corporal ou desmoralizante a qualquer aluno;
IV.
exigir
do aluno esforço físico ou mental incompatível com sua aptidão;
V.
suspender
o aluno de aula ou colocá-lo fora de sala sem o devido encaminhamento ao
serviço competente;
VI.
alterar
quaisquer resultados da avaliação, após a entrega dos mesmos à secretaria da
escola, ressalvados os casos de erro manifesto, declarado ou reconhecido pelo
professor;
VII.
usar
de discriminação entre alunos;
VIII.
utilizar
horários para excursões, passeios, campeonatos, visitas e que não estejam
planejados nos projetos específicos dos conteúdos para tal finalidade
apresentados ao Colegiado Escolar.
SEÇÃO IV - DAS MEDIDAS
DISCIPLINARES
Art. 185 - O pessoal docente, técnico e
administrativo se sujeita a regime disciplinar tendo por finalidade assegurar
tranqüilidade ao ambiente escolar com vistas ao aprimoramento do ensino, a
formação do aluno, o desenvolvimento das atividades, o entrosamento dos
serviços existentes à consecução dos objetivos propostos.
Art. 186 - As sanções a serem aplicadas ao
pessoal docente, técnico e administrativo serão as previstas na legislação
pertinente, de acordo com o regime de admissão que esteja submetido.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL DISCENTE
Art. 187 - O pessoal discente da Escola Estadual
Professora Yolanda Martins compreende todos os alunos matriculados nas diversos
anos e séries.
SEÇÃO I - DOS DIREITOS
Art. 188 - Constituem direitos do pessoal
discente:
I.
ser
tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
II.
merecer
assistência educacional de acordo com suas necessidades, através de todos os
serviços instituídos neste Estabelecimento de Ensino;
III.
utilizar
os livros da Biblioteca, de acordo com os regulamentos e normas próprias;
IV.
recorrer
às autoridades escolares quando julgar prejudicados os seus direitos.
V.
ser
avaliado conforme seu grau de competência e de acordo com o currículo previsto
para a sua série.
VI.
ser
informado, com antecedência, sobre qualquer atividade escolar ou mudança de sua
atividade normal;
VII.
tomar
conhecimento, através de boletim, do rendimento escolar.
VIII.
usufruir
de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados
pela Escola;
IX.
organizar
liderança estudantil, representativa dos alunos, por meio de Grêmio;
X.
afastar-se
das atividades escolares, devidamente justificado, para representá-la em
atividades desportivas em nível regional, estadual, etc.
XI.
apresentar
sugestões à diretoria do Estabelecimento.
XII.
defender-se
junto ao órgão do Colegiado, quando se sentir punido injustamente.
SEÇÃO II - DOS DEVERES
Art. 189 - São deveres do pessoal discente:
I.
obedecer
às normas regimentais da Escola;
II.
freqüentar
as aulas e outras atividades escolares com assiduidade e respeito
III.
apresentar-se
devidamente trajado;
IV.
executar
exercícios e tarefas nos prazos determinados pelos professores;
V.
comparecer
às comemorações cívicas e outras promoções escolares;
VI.
apresentar
aos pais e/ou responsáveis as informações enviadas pela Escola;
VII.
comunicar
à Escola seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;
VIII.
ausentar-se
das salas de aula, durante as aulas, apenas com o crachá e autorização do
professor, o que não será permitido no primeiro, terceiro e quarto horários;
IX.
apresentar
solicitação, por escrito, e assinado pelo responsável para fins de saídas
antecipadas da Escola.
X.
contribuir,
no que lhe couber, para o prestígio da Escola;
XI.
abster-se
de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato
às leis, às autoridades escolares, professores ou funcionários e colegas;
XII.
colaborar
na conservação do prédio, instalação, equipamentos e material escolar de uso coletivo;
XIII.
indenizar
os prejuízos quando produzir danos materiais ao Estabelecimento ou a qualquer
membro da comunidade escola, ouvindo o Colegiado da escola
SEÇÃO III - DAS
RESTRIÇÕES AOS ALUNOS
Art. 190 - É vedado ao corpo discente:
I.
utilizar-se, sem autorização, de
qualquer material escolar de propriedade da Escola ou de seus colegas;
II.
impedir
a entrada dos colegas na Escola ou estimulá-los à ausência coletiva;
III.
promover
festas sem antes comunicar à Direção;
IV.
perturbar
a ordem no recinto da Escola ou nas suas proximidades;
V.
praticar
atos atentados à moral e aos bons costumes.
VI.
consumir
cigarro, bebida ou qualquer outra droga na Escola, conforme a Lei;
VII.
pichar
ou praticar atos de vandalismo contra o patrimônio da Escola;
VIII.
namorar
nas dependências da Escola;
IX.
sair
sem permissão da Escola no horário de aula;
X.
usar
telefone celular
XI.
entrada
de filhos para as aulas diárias
XII.
trazer
para escola objetos de valor (aparelhos celulares, MP3, MP4, etc.)
XIII.
Usar
boné dentro do recinto da escola.
XIV.
Não
usar o uniforme escolar.
SEÇÃO IV - DAS MEDIDAS
DISCIPLINARES DO CORPO DISCENTE
Art. 191 – A ordem
disciplinar deverá ser conseguida com a cooperação ativa dos alunos, por
métodos que os levem a comportar-se corretamente, não apenas para fugir a
possíveis sanções, mas sobretudo, pela necessidade decorrente do ambiente geral
de velar pela normalidade do trabalho como indispensável condição de êxito.
Art. 192 – O aluno deverá estabelecer, segundo
orientações do corpo técnico e docente os preceitos da boa educação nos seus
hábitos, gostos, atitudes e palavras, e seguindo as orientações do professor,
estruturar normas de conduta para se manter a ordem e a disciplina necessárias
à construção do processo educacional.
Art.
193 - Medida
disciplinar é procedimento aplicado pelo não cumprimento dos deveres e
obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais, visando prevenir e
evitar repetições de outras falhas.
Parágrafo
Único - As medidas
disciplinares serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da
falta.
Art.
194 - As medidas de
ressocialização a serem aplicadas ao pessoal discente, quando necessárias para
restabelecimento da disciplina, guardarão estrita correspondência com as causas
do comportamento do aluno e suas condições psicológicas, não devendo em nenhuma
hipótese, assumir caráter punitivo.
§1° - o uso de estímulos será
preferível a medidas restritivas;
§2° - a aplicação de restrições mais
rigorosas caberá aos responsáveis pela direção da escola, à luz da legislação
vigente, ouvidos o Colegiado e Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude, quando for o caso.
Art. 195 - Se necessário, aos alunos poderão
ser aplicadas gradativamente e sem se acumularem, as seguintes medidas
disciplinares, conforme a gravidade e reincidência das faltas cometidas previstas
no artigo 193:
I.
advertência
oral pelo professor;
II.
advertência
escrita pelo professor;
III.
advertência
oral, pelo Diretor, Vice-diretor ou Especialista;
IV.
advertência
escrita em número de até 02 (duas), registradas em livro de ocorrência, pelo
Diretor, Vice-diretor ou Especialistas, com a assinatura dos pais ou
responsáveis, se menor;
V.
aplicação
de recursos sócio-pedagógicos para os comportamentos considerados inadequados;
VI.
transferência
de turma pelo Diretor, Vice-diretor ou Especialista;
VII.
encaminhamento
ao Conselho Tutelar ou Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando
já tiverem sido utilizados todos os recursos viáveis para a solução dos
problemas;
VIII.
transferência
para outro estabelecimento de ensino público, próximo à residência do aluno,
após estudos feitos pelo Diretor e Colegiado, desde que não contrarie as
disposições da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e com a concordância de seus pais ou responsáveis.
§ 1° - Na imposição de medidas
disciplinares, devem sempre ser consideradas a personalidade do agente, a
finalidade educativa da punição, os antecedentes do aluno e as conseqüências da
falta de punição;
§ 2° - a aplicação de medidas
disciplinares dependerá de parecer da direção, nos casos em que estas forem
além das advertências orais e escritas pelo professor;
§ 3° - é vedado ao professor suspender
o aluno ou aplicar-lhe penalidades físicas;
§ 4° - nos casos em que se fizer
necessário o afastamento do aluno, a direção deverá convocar os pais ou
responsáveis para conhecimento da situação, em busca de soluções adequadas,
registrando-se o ocorrido em ata, com posterior assinatura dos mesmos.
§ 5° - em nenhuma hipótese os pais ou
responsáveis devem ser coagidos para assinarem a transferência do aluno.
Art. 196 - São defensáveis as medidas que
atentem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental, ou
prejudiquem o processo formativo do aluno.
TÍTULO VI
DO DESEMPENHO NA ESCOLA
Art. 197 - A escola fica obrigada a informar
publicamente à comunidade durante todo o ano escolar, dados relevantes de seu
desempenho, afixando-os em lugar de fácil acesso, junto à secretaria do
estabelecimento.
PARAGRAFO
ÚNICO -
Considerando-se relevantes para cumprimento do que estabelece este artigo:
1.
número
de alunos matriculados por série;
2.
o
percentual e o número de alunos aprovados por série;
3.
o
percentual e o número de alunos reprovados por série;
4.
o
percentual e o número de alunos evadidos por série;
5.
o
percentual global de repetência e evasão escolar, tomando-se por base o número
de alunos matriculados no início do ano;
6.
nome
e número de alunos aprovados em concursos, vestibulares, olimpíadas e
similares;
7.
proficiência
nas avaliações externas.
Art. 198 - Caberá ao Colegiado da escola analisar
tais indicadores com o objetivo de propor o planejamento das atividades
pedagógicas do estabelecimento.
Art. 199- Para identificar o nível de desempenho
dos alunos, a escola fará avaliação diagnostica/sistêmica, de acordo com normas
legais.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 200 -Das decisões do estabelecimento caberá
recurso para os Órgãos Superiores.
Art. 201 - Os casos omissos neste estabelecimento
poderão ser resolvidos pela direção do estabelecimento ou pelo órgão
competente, respeitadas as determinações legais vigentes.
Art.
202 - O hasteamento
da Bandeira e execução do Hino Nacional deverá ocorrer em caráter solene em um
dia útil da semana conforme legislação.
Art. 203 – A Escola Estadual Professora
Yolanda Martins criará ainda neste ano de 2008 sua Associação de Pais e Mestres
regida por Estatuto Próprio e de acordo com a legislação vigente.
Art. 204 - Este Regimento será revisto sempre que
suas disposições colidirem com as leis de ensino ou de acordo com o parecer do
Colegiado do estabelecimento, submetendo-se as reformulações à aprovação da
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.
Art. 205 - Será apresentado a todo aluno ou seu
responsável no ato da matrícula e a todos os funcionários que ingressaram neste
estabelecimento.
PARAGRAFO
UNICO: Este Regimento
ficará em local acessível para que qualquer elemento do corpo administrativo,
docente e discente da escola, possa consultá-lo.
Art. 206 - Revogadas as disposições em contrário,
este Regimento entrará, em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado da
Escola, registro e arquivo na Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
B, retroagindo seus efeitos ao 1° dia letivo do ano de 2008.
Ibirité, 07 de Outubro de 2008.
Diretor _____________/______________/____________
Inspetor ____________/______________/_____________
Representantes
do Colegiado Escolar
___________/_____________/_______
Superintendência Regional de Ensino – Metropolitana B ______/____/______