Escola é cultura!

Divulgando para o mundo as atividades culturais da escola.

terça-feira, 21 de maio de 2013

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS




Sumário

INTRODUÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, HISTÓRICO
3
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO
7
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDMENTAL
8
CAPÍTULO III- DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO
9
CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE ENSINO
Seção I- Da Educação de Jovens e Adultos
9
Seção II- Da educação Especial
9
CAPÍTULO V- DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO ESTABELECIMENTO
9
TÍTULO II- DA ORGANIZAÇÃO ADMISTRATIVA
10
CAPÍTULO I- DA DIRETORIA
Seção I- Da constituição
10
Seção II – Da competência
10
Seção III- Do Funcionamento
14
CAPÍTULO II- DA SECRETARIA
Seção I- Do funcionamento da secretaria
14
Seção II- Do secretário escolar
14
Seção III- Dos assistentes técnicos da educação básica
16
Seção IV – Da escrituração escolar
17
Seção V – Dos históricos e certificados
18
Seção VI- Dos arquivos escolares
18
Seção VII- Dos livros
19
Seção VIII- Dos assentamentos individuais do aluno
19
Seção IX – dos assentamentos individuais de professores e servidores
20
Seção X- Dos impressos básicos
20
Seção XI- Da incineração
20
Seção XII- Da responsabilidade e autenticidade
20
CAPÍTULO III – DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
21
CAPÍTULO IV – DA TESOURARIA
22
CAPÍTULO V – DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
22
Seção I – Do serviço de Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional
22
Seção II- Do estágio curricular
24
Seção III- Da biblioteca
25
Seção IV- Do representante de Turma
26
Seção V- Da capacitação de recursos humanos
26
Seção VI – Do laboratório de informática
26
Seção VII – Do laboratório de ciências da natureza e suas tecnologias
27
Seção VIII – Da sala de Multimeios
27
Seção IX – Das parcerias
27
CAPÍTULO VI – DAS INSTITUIÇÕES DOCENTES E DISCENTES
Seção I- Da caixa escolar
27
Seção II- Grêmio Estudantil
28
CAPÍTULO VII – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Seção I- Do Colegiado
29
Seção II- Das competências
30
Seção III- Do conselho de classe
31
TÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I- DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Seção I- Do ensino fundamental
32
Seção II- Do ensino médio regular
34
Seção III- Da educação de Jovens e Adultos E.J.A
34
CAPITULO II- DOS PROJETOS OFERECIDOS PELA ESCOLA
34
CAPITULO III- DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
35
Seção I- Do ano letivo
36
CAPÍTULO IV- DA MATRÍCULA
Seção I- Dos prazos e condições
37
Seção II – Da documentação
37
CAPÍTULO V- DA TRANSFERÊNCIA
38
CAPITULO VI- DA ADAPTAÇÃO DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO
39
CAPÍTULO VII- DA FREQUÊNCIA
39
Seção I- Da obrigatoriedade
39
Seção II- Do atendimento aos alunos em situação especial
40
CAPITULO VIII – DO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
41
TITULO IV – DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
42
CAPITULO I – DA AVALIAÇÃO
42
CAPÍTULO II- DA PROMOÇÃO
44
CAPÍTULO III- DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR
45
CAPÍTULO IV – DA PROGRESSÃO PARCIAL
45
CAPÍTULO V- DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
45
CAPÍTULO VI- DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
47
CAPÍTULO VII- COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
47
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
48
CAÍTULO I – DO PESSOAL DOCENTE E ADMINSTRATIVO
48
Seção I- Dos direitos
48
Seção II- Dos deveres
48
Seção III – Das proibições
50
Seção IV- Das medidas disciplinares
52
CAPÍTULO II- DO PESSOAL DISCENTE
53
Seção I- Dos direitos
53
Seção II- Dos deveres
53
Seção III- Das restrições aos alunos
54
Seção IV- Das medidas disciplinares do corpo discente
54
TITULO VI – DO DESEMPENHO NA ESCOLA
56
TÍTULO VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
57

 

 

REGIMENTO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL

Professora Yolanda Martins de Ensinos

Fundamental e Médio


Introdução

            O presente Regimento Escolar tem por finalidade definir a filosofia, objetivos e organização administrativa, didática e disciplinar da Escola Estadual Professora Yolanda Martins localizada na Rua Tabajara, número 800, Bairro Lago Azul, Ibirité – Minas Gerais

Histórico
A Escola foi Criada pelo Decreto nº 13.677, de 27 de Outubro de 1970, alterado o nome pelo Decreto 23.184, de 14 de Novembro de 1988, e implantação do Ensino Médio, de acordo com o parecer número 102/97, de 31 de janeiro de 1997, publicado no “MINAS GERAES”, de 13 de Fevereiro de 1997.
            A atual escola teve seu início funcionando no terreno do ISER – instituto Superior de Educação Rural da Fazenda do Rosário, criada em 1955 como Escola Unitária que servia de demonstração para professores de escolas rurais. Mais tarde com a denominação de Escola Infantil Combinada, ainda anexa ao Instituto Superior de Educação Rural, continua com o mesmo objetivo de grupo de demonstração. As professoras pioneiras deste trabalho foram: Laura Martins Guimarães, Luci Nogueira Dias, mais tarde Marília Lara do Amaral e Eva Maurício de Faria.
            Estes dados foram colhidos no Arquivo do Departamento de Ensino de 1o Grau da Secretaria de Estado da Educação. A denominação de E.E. Anexa à FEER – Fundação Estadual de Educação Rural foi alterada pelo Decreto nº 23.184 das “Minas Gerais” de 14/11/1983 passando a se chamar E.E. Professora Yolanda Martins em homenagem à grande educadora paraense que dedicou grande parte de sua vida às obras assistenciais  de Dona Helena Antipoff.
            Em 1980, com o aumento das matrículas, passou da “Escolhinha” em frente a Fundação para instalações onde funcionou a Escola Caio Martins.
            A Escola esteve sob direção da Professora Eva Maurício de Faria de 1980 a 1985.
            O Bairro Lago Azul crescia muito e a população já pleiteava, há algum tempo, a construção de uma escola de 1a à 4a série, para atender a uma demanda de quase 1.250 alunos.
            O prefeito Euler Caetano de Lima doou um terreno com área de 5.849,69 m2 localizado em um ponto alto do Bairro Lago Azul. Começam então os esforços de autoridades, presidente de Associação de Bairro e de todo o pessoal da Comunidade para o início da construção. Muito se trabalhou até que o prédio, recentemente construído pela extinta CARPE, no Governo do Dr. Trancredo Neves, teve suas obras concluídas em maio de 1984, quando era presidente Dr. Aloízio Marcos Vasconcelos e Secretário de Educação Dr. Otávio Elísio Alves de Brito. Em fevereiro de 1985 a Escola passou a funcionar no prédio novo com as seguintes dependências: 12 salas de aula, sala de atividades de administração, orientação e supervisão, laboratório, biblioteca, cantina, dispensa, depósito de ferramentas para prática agrícola, sala para professores, instalações sanitárias, reservatório de água, depósito para armazenar gêneros alimentícios. Em 1997, pelo Decreto 38.855/97 foi criado o Ensino Médio Regular Geral. 
            Com o novo prédio assume o Cargo de Diretor a Professora Maria Diniz Torres, que dirigiu a escola até o ano de 1990. Em 1991 é investida no Cargo a Professora Wilma  Maria das Graças Costa, que em 1996 é reeleita para mais um mandato. Em 1999 ocorrem novas eleições para Diretor da escola. É eleita a Professora Dianda Espanhol Queiroz que assume o cargo no início de 2000. Dirige a escola até o final de 2001 passando o cargo para sua 1a Vice – Diretora a Professora Maria Helena Nunes Barbosa Agostinho. No início de 2004 há novas eleições, vencidas pelo ex – aluno e agora professor efetivo da escola, Professor José Geraldo de Moraes, que assume o cargo em 23 de abril do mesmo ano.
            Hoje a escola conta 46 turmas, onde aproximadamente 1.800 alunos, distribuídos do 1º ano do Ensino Fundamental ao 3o ano do Ensino Médio,  dois novos projetos: Projeto Acelerar para Vencer (PAV) e Escola de Tempo Integral (PROETI) formam nosso querido corpo discente. As instalações também mudaram bastante, temos agora 16 salas de aula, biblioteca, sala de vídeo, laboratório de ciências que receberá também computadores em rede, rádio escola, quadra de vôlei, moderno Ginásio Poliesportivo, dois jornais murais “Painel TEEN” e Melhor da Tarde, Refeitório Amplo e Multifuncional, Laboratório de Informática fruto da parceria com a empresa Thyssemkrupp Automotive Company. Fazemos parte ainda, da rede de escolas assistidas pela Refinaria Gabriel Passos – Petrobrás e Termoelétrica de Ibirité.  Quebramos as barreiras arquitetônicas para tornar a escola totalmente accessível às pessoas com dificuldades de locomoção temporária ou permanente.  
            A Escola Estadual Professora Yolanda Martins de Ensino Fundamental e Médio está situada na região periférica de Ibirité, atendendo aos bairros Lago Azul, Canaã, Canoas, Jaçanã, Vila Rosário, Jardim das Oliveiras, Jardim das Rosas, São Pedro, Parque Industrial de Ibirité, Condomínio Quintas da Jangada. Nossa escola busca insistentemente a formação plena do cidadão com as seguintes competências : 1- Cognitivo: Que tenha condições para entender o mundo contemporâneo e nele se situar como sujeito; 2- Ético: Capaz de responsabilizar-se pelos seus deveres e obrigações sociais, segundo um código de conduta livre, consciente e autonomamente assumido; 3- Comunicativo: Capaz de elaborar e emitir opiniões próprias, bem como alterar seus pontos de vista, se necessário, estabelecendo dialogicamente bases de entendimento com seus pares; 4- Afetivo e sensível: Capaz de emocionar-se, de reconhecer e expressar seus sentimentos, de interessar-se pelas coisas que o cercam, de lutar por uma causa, de sensibilizar-se e agir em prol de um ideal, capaz de amar e de indignar-se diante do que considere injusto ou indigno.
           
Professora Yolanda Martins e Silva

Doutora em Psicologia, formada pelo Instituto de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, nasceu a 15 de Fevereiro de 1927, na cidade de Belém no Estado do Pará e faleceu a 7 de Abril de 1975, no mesmo Estado.
            Cursou o 1o Grau no Colégio Santo Antônio e o 2o Grau no Instituto de Educação de sua terra natal, onde em 1950 assumiu a cadeira de professora de matemática. De 1951 a 1956, dirigiu as Escolas municipais de Belém do Pará. De 1958 a 1959 exerceu a função de professora das oficinas pedagógicas da Sociedade Pestalozzi do Brasil, no Rio de Janeiro, onde se sobressaiu pela criatividade e capacidade de sondagem de alunos. Em 1960, Psicóloga do Consultório Médico – Psico – pedagógico da sociedade Pestalozzi do Brasil (RJ). De 1961 a 1971 – Participou ativamente de atividades Psico – pedagógicas em Minas Gerais, como:

-       Chefe do Laboratório de Psicologia “Eduard Claparéd do Instituto Superior de Educação Rural ( ISER) na Fazenda do Rosário, em Ibirité;
-       Orientadora do “Centro de Triagem Mendes Pimentel”, do serviço de menores da Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais;
-       Dirigiu o “Instituto de Educação Emendativa” da Fazenda do Rosário durante 1 ano e 6 meses;
-       Coordenadora dos Cursos de Educação Emendativa e de Métodos e Processos da Educação Emendativa em todos os cursos promovidos pela CADEME/MEC;
-       Redatora Chefe do Boletim “Infância Excepcional”;
-       Professora de Métodos e Técnicas de Educação Especial em cursos promovidos pelo CENESP do MEC em Belém do Pará, Manaus e Maceió;
-       1972 a 1973 – Assistente da Professora Helena Antipoff, no Laboratório de Psicologia Eduard Claparéd, periodo em que a Mestra Helena Antipoff resolveu, juntamente com Yolanda Martins, fundar a Associação Comunitária (ACORDA). Yolanda Martins, fez o Estatuto que recebeu a aprovação de todos os seus amigos;
-       Em 1974 – Professora de elementos de Musicoterapia do Curso de Especialização em Educação Especial na Fazenda do Rosário – Ibirité – MG;
-       1975- Professora de Métodos e Técnicas de Educação Excepcional no Curso de Habilitação Psico – pedagógica para Educadores de Oficinas Pedagógicas e professores de Classes Especiais na Sociedade Pestalozzi do Brasil (RJ);
-       Assistente de Coordenação dos cursos da Sociedade Pestalozzi do Brasil.

Fez vários cursos de especialização para Excepcionais como:

-       Recreação Infantil ( 1952) Sociedade Pestalozzi do Brasil;
-       Atualização em Deficiência Mental promovido pela  APAE de São Paulo;
-       Dinâmica de Grupo em Minas Gerais;
-       Orientação de Anne Ancelin Schutzenberg e Pierre Weil na PUC de Belo Horizonte;
-       Estágio de Musicoterapia de Buenos Aires, na Universidade de São Salvador em 1973;
-       Finalmente formou-se em Musicoterapia (nível universitário) no Conservatório de música do Rio de Janeiro 1972,1973,1974 até abril de 1975, quando teve que  voltar às pressas para sua terra natal para fazer tratamento de Cabaltoterapia na Clínica mais equipada do Pais, em matéria de cancerologia.

Passou seus últimos anos de vida, ajudando bairros carentes, vizinhos às escolas do Rosário, aconselhando, ensinando música, mostrando a todas as pessoas que Deus existe, como dizia:  “Deus é bom”.
Mulher inteligente e simples, sabia tratar a todos como irmãos. Dividia sua remuneração mensal com os pobres do Lago Azul, bairro que ela amou porque sabia que Deus estava presente principalmente dentro dos humildes. Amou a Fazenda do Rosário com tanto fervor que quando estava hospitalizada escrevia aos amigos pedindo notícias do Rosário e do Lago Azul e foi morrendo aos poucos, cantando com um semblante de felicidade o Hino do seu Rosário.


TÍTULO I 

  DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL


CAPÍTULO I

Dos objetivos gerais da Educação


Art. 1º- A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 2º- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I-             igualdade condições para acesso e permanência na escola;
II-            liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III-           pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
IV-          respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V-           coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI-          gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII-        valorização do profissional de educação escolar;
VIII-       gestão democrática do ensino público, na forma de legislação dos sistemas de ensino;
IX-          garantia do padrão de qualidade;
X-           valorização da experiência extra-escolar;
XI-          vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII-        o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e formação de atitudes e valores;
XIII-       o fortalecimento dos vínculos da família, de laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art. 3º- A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum, indispensável ao exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.


CAPITULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 4º - O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I-             o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita,a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II-            o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem - conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social;
III-           A compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das partes e dos valores em que fundamenta a sociedade.


 

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO MÉDIO

Art. 5º - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de 3 (três) anos, tem como finalidade:

I-             a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II-            a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III-           o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV-          a compreensão dos fundamentos científicos- tecnológicos dos processos produtivos relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

CAPÍTULO IV  
DAS MODALIDADES DE ENSINO

SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
  1.   Art. 6º - A Educação de Jovens e Adultos (EJA) será implantada a partir do ano de 2009.



SEÇÃO II – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

  Art. 7º - A Educação Especial tem como objetivo assegurar a inclusão do aluno com necessidades especiais em programas oferecidos pela escola favorecendo o desenvolvimento de competências, atitudes e habilidades necessárias ao pleno exercício da cidadania.





CAPÍTULO V  

 DOS OBJETIVOS ESPECIFICOS DO ESTABELECIMENTO


Art. 8º - Tendo em vista os fins da Educação Nacional e os objetivos gerais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS propõe-se a alcançar os seguintes objetivos específicos:



I.             possibilitar ao educando possibilidades favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, tendo em vista o atendimento às diferenças individuais existentes;
II.            promover a sondagem de aptidões no sentido de orientar o aluno em sua opção e posterior integração na força do trabalho;   
III.           promover estudos permanentes, com vistas à adequação dos métodos e processos, às exigências das situações ensino- aprendizagem;
IV.          manter intercâmbio comunidade-escola ensejando a integração do aluno ao meio físico social;
V.           estimular iniciativa do corpo docente permitindo apreciação e                       avaliação sistemática de toda nova experiência a ser vivida pelo aluno, atendendo sempre para seu ritmo, individualidade e capacidade;
VI.          verificar as novas experiências pedagógicas que englobe o Ensino Fundamental e Médio;
VII.        assegurar uma educação de qualidade proporcionando aos alunos condições de terem uma visão real da sociedade;
VIII.       proporcionar condições favoráveis para o desenvolvimento da capacidade de observar, analisar, refletir e tomar decisões necessárias ao exercício consciente da cidadania e a prática competente da profissão;
IX.          capacitar o aluno para vivenciar e intervir no mundo em constantes e imprevisíveis mudanças socioculturais e tecnológica.


TÍTULO II 

 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                       

CAPÍTULO I 

 DA DIRETORIA


SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 9º - A administração da Escola Estadual Professora Yolanda Martins será constituída por: Diretor, Vice-diretores e Colegiado Escolar.

Art. 10 - É função específica do Diretor ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola.

SEÇÃO II - DA COMPETENCIA


Art. 11 - A administração da Escola Estadual Professora Yolanda Martins terá as seguintes competências:

I-             planejar junto com os Especialistas de Educação e Corpo Docente todo o trabalho escolar;
II-            organizar, coordenar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos no estabelecimento de ensino;
III-           representar a escola perante os órgãos de ensino ou repartições públicas;
IV-          cumprir e fazer cumprir às determinações da SRE e SEE;
V-           coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola;
VI-          zelar pela observância do regime didático e disciplinar;
VII-        estabelecer diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o pessoal técnico- administrativo, docente e discente;
VIII-       promover o bom relacionamento de todo o pessoal da escola;
IX-          favorecer a integração da Escola com a comunidade através de mútua cooperação, na realização das atividades de caráter social, cívico e cultural.

Art. 12 - São atribuições e deveres do Diretor da escola:

I -         Administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;
a)    manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
b)    zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
c)    racionalizar o uso dos bens materiais de consumo da escola;
d)    tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola.
II - Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
a)    levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
b)    elaborar o orçamento escolar, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
c)    providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras fontes;
d)    aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola;
e)    submeter-se ao colegiado da escola e prestação de contas dos recursos aplicados.
            III - Coordenar a administração de pessoal;
a)    definir, com assessoria da equipe pedagógica e do Colegiado, o quadro de pessoal da escola;
b)    promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola.
c)    determinar, de acordo com a legislação vigente, medidas necessárias ao ingresso, à movimentação e ao processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escolar;
d)    definir o quadro de atribuições de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
e)    fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
f)     assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
g)    definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias.
IV - Favorecer a gestão participativa da escola;
a)     promover situações de gerenciamento coletivo em prol de uma educação de qualidade;
b)     oferecer oportunidades para elaboração de um planejamento coletivo, ativo e significativo para as atividades educacionais;
c)     participar das tomadas de decisões da comunidade, através das ações colegiadas;
d)     utilizar mecanismos de participação democrática nas reuniões, evitando a tomada de decisões autoritária e centralizadora;
e)     submeter-se à apreciação do Colegiado em questões que devem ser decididas participativamente, fazendo cumprir as decisões do Colegiado;
f)      delegar competências quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais.
V - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
a)    participar do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal da Escola;
b)    articular-se com as instituições e educadores, visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da Escola;
c)    encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes.
             VI - Orientar o funcionamento da secretaria da escola;
a)    estabelecer a rotina do funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades de informação;
b)    orientar a secretaria da escola sobre as normas e procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores da Escola;
c)    organizar arquivos de legislação referentes à legislação vigente;
d)    supervisionar os processos de regularização de vida escolar.
VII - Participar do atendimento escolar no município;
a)    colaborar na realização do cadastro escolar;
b)    propor a expansão de níveis das modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade;
c)    promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visam à redução da evasão de repetência.
      VIII - Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município;

       IX - Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola.

a)    articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da Escola;
b)    promover estudos debates para subsidiar a elaboração do plano da Escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
c)    coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecido;
d)    submeter o plano de desenvolvimento da escola a aprovação do Colegiado;
e)    discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
f)     promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola.
g)    acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola;
h)   propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da avaliação;
i)     zelar pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento contínuo de todos os serviços do pessoal docente e técnico e administrativo;
j)      assinar certificados, transferências e demais documentos expedidos pela escola;
k)    velar pela fiel observância do disposto neste Regimento;
l)     informar ao Ministério Público e Conselho Tutelar, para atuação junto ao aluno e à família, os casos de alunos infreqüentes, em cumprimento às determinações;
X- Convocar e presidir reunião de pais, professores e pessoal administrativo;
XI- Orientar, supervisionar e coordenar o serviço pedagógico da Escola;
XII- Promover festivais e outros empreendimentos em prol da Caixa Escolar;


Art. 13 - Compete ao Vice-diretor:

I.          substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos legais eventuais;
II.         assumir as atribuições delegadas pelo Diretor da Escola;
III.       assessorar o Diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola;
IV.      auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções;
V.        comportar-se com urbanidade e respeito no trato com o Diretor, Especialistas da Educação, alunos, pais e demais servidores;
VI.      manter as autoridades informadas sobre a vida administrativa do estabelecimento;       
VII.     encerrar diariamente os livros de ponto dos professores e servidores, fazendo anotações que se fizerem necessárias, no turno sob sua responsabilidade;
VIII.    coordenar o funcionamento geral do turno;
IX.      manter-se informado de todas as atividades desenvolvidas e de todos os assuntos relativos ao ensino de forma geral;
X.        supervisionar a manutenção da limpeza, conservação das instalações aos auxiliares de serviços, bem como elaborar horários de trabalho;
XI.      elaborar juntamente com as cantineiras o cardápio da merenda oferecida pela escola e fazer o controle da merenda escolar;
XII.     manter o controle de recebimento de material, distribuição, estoque e inventários;

 

SEÇÃO III - DO FUNCIONAMENTO


Art.14 - A diretoria terá seu funcionamento determinado pela legislação em vigor, em consonância com as necessidades do estabelecimento.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA


SEÇÃO I - DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA

Art. 15 - À Secretaria cabe a responsabilidade pela escrituração escolar, a execução e controle das normas administrativas, a documentação e arquivos escolares.

Art. 16 – As atividades executadas na Secretaria ficarão sob responsabilidade do Secretário Escolar, legalmente habilitado com registro ou autorizado, e dos Assistentes Técnicos de Educação Básica, sendo encarregados, ente outros serviços, de:
I.              organizar os serviços de escrituração escolar do corpo discente, docente e pessoal técnico e administrativo;
II.            executar e controlar as normas administrativas da escola;
III.           manter o inventário dos bens móveis patrimoniais da escola atualizados (carga patrimonial) de acordo com a legislação pertinente.


SEÇÃO II - DO SECRETÁRIO ESCOLAR
Art. 17 – O Secretário Escolar é um cargo de provimento em comissão, de confiança do Diretor, sendo sua designação processada nos termos da Legislação vigente.

Art. 18 - Compete ao Secretário:

I-             responder, perante o Diretor, pelo expediente geral da Secretaria;
II-               assinar todos os documentos que devam, por lei, conter sua assinatura;
III-              atender à comunidade, prestando esclarecimentos referente à escrituração escolar e legislação vigente, através de informes por escrito, quando se fizer necessário;
IV-             assuntos considerados sigilosos deverão ser respeitados sem divulgação;
V-              recolher, selecionar, classificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que devam ser arquivados definitivamente;
VI-             organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda com o máximo sigilo;
VII-            garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;
VIII-          organizar as fontes de pesquisa ou as pastas de procura de modo que qualquer documento exigido seja, rapidamente localizado;
IX-             manter em dia a escrituração da escola com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;
X-              manter atualizada a documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade, de modo a poder ser utilizada por ocasião de coleta de dados ou para subsidiar os trabalhos de inspeção, supervisão e orientação;
XI-             trazer em dia a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades do estabelecimento;
XII-            identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor pertinente à organização da unidade escolar;
XIII-          divulgar todas as normas procedentes de órgãos superiores, estimulando o pessoal em exercício na escola a respeitá-las, valorizá-las e agir, corretamente, de acordo com as mesmas;
XIV-         planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos claramente definidos e padrões mínimos de desempenho;
XV-           elaborar cronograma de atividades de Secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;
XVI-         executar, controlar e avaliar as atividades planejadas e, se necessário, replanejá-las, a fim de adequar seu trabalho à realidade da Escola;
XVII-        participar da elaboração do planejamento e da avaliação das atividades da Escola, quando convocado;
XVIII-       participar das reuniões como representante do estabelecimento, quando solicitado pelo Diretor;
XIX-         participar da elaboração do Regimento e cumprir as disposições contidas no mesmo;
XX-           responder, perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando ou fazendo executar suas determinações;
XXI-         atender e auxiliar o Inspetor Escolar em suas visitas à Escola, apresentando-lhe a documentação solicitada;
XXII-        atender à Superintendência Regional de Ensino, alunos e comunidade, para prestar esclarecimentos solicitados;
XXIII-       solicitar informações ao Inspetor Escolar para esclarecimento de dúvidas;
XXIV-      orientar seus auxiliares;
XXV-       agir de modo a captar a confiança de seus liderados;
XXVI-      supervisionar o trabalho administrativo, evitando desperdício de tempo do pessoal envolvido;
XXVII-    contribuir para o aumento de esforço individual, criatividade e satisfação de pessoal envolvido no trabalho;
XXVIII-   participar da vivência de técnicas inerentes às suas atribuições, através de intercâmbio com outros Secretários, objetivando melhor desempenho de seu trabalho;
XXIX-      receber, registrar, classificar, arquivar e expedir correspondências, tomando as providências necessárias; XXVI- fornecer em tempo hábil, os documentos solicitados;
XXX-       controlar o material de consumo, material permanente e equipamentos da Secretaria;
XXXI-      participar de cursos de atualização, seminários, encontros e outros, sempre que possível.

SEÇÃO III - DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 19 - Compete aos Assistentes Técnicos de Educação Básica:

I-             executar tarefas administrativas relativas à sua função;
II-            receber, classificar. expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos em geral;
III-           atender prontamente ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e esclarecimentos;
IV-          atender à equipe técnica, administrativa e aos professores nas atividades que estejam relacionadas ao serviço da secretaria;
V-           executar demais atribuições que lhe forem confiadas pela Direção ou diretamente pela Secretária;
VI-          divulgar resultados bimestrais e finais para os alunos;
VII-        conferir listagens de enturmação no início do ano;
VIII-       organizar os diários dos professores;
IX-          manter sigilo sobre informações confidenciais (ética profissional);
X-           conhecer e aplicar a legislação do ensino na área de sua competência;
XI-          interpretar e aplicar normas relacionadas com a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, especificamente no campo da educação;
XII-        proceder à autenticação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional de servidores da educação;
XIII-       providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola;
XIV-      organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração de unidade escolar;
XV-       redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica;
XVI-      preparar certidões, atestados, históricos escolares e outros documentos específicos solicitados;
XVII-     coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados e informações para os fins necessários;
XVIII-   realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
XIX-      realizar trabalhos digitação, impressão e duplicação na área escolar;
XX-       atender, orientar e encaminhar as partes, informando sobre as questões da área escolar;
XXI-      zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda, na instituição escolar;
XXII-     desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

 Art. 20 - Escrituração Escolar é o registro sistemático dos fatos relativos ao estabelecimento e a cada aluno, tendo por objetivo "assegurar a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar".

Art. 21 - Todo sistema de escrituração escolar deverá ter como objetivo obter o melhor no mínimo tempo, com o menor esforço possível.

Art. 22 - A fim de garantir os objetivos propostos no Art. 21, o Secretário deve estar atento para os seguintes aspectos:
I.          a transcrição de todos os dados de forma exata e como constam dos documentos originais, a fim de permitir a fidedignidade dos documentos escolares;
II.         a todo documento expedido deverá corresponder uma cópia ou 2ª via no arquivo do estabelecimento;
III.        no documento expedido a escola fará constar, obrigatoriamente, a identificação do estabelecimento e endereço completo, o número, se houver, natureza do ato de sua criação, instalação, autorização de funcionamento           ou reconhecimento, conforme o caso, com citação do órgão e data da respectiva publicação;          
IV.       os documentos expedidos pelo estabelecimento serão sempre assinados pelo Diretor ou seu substituto legal e pelo Secretário ou responsável pela Escrituração Escolar, ambos assumindo, solidariamente, a responsabilidade dos atos assinados. Deverão seus nomes figurar por extenso, à máquina, carimbo ou em letra de forma abaixo das assinaturas e os números dos respectivos registros, ou autorizações, se houver, ou MaSP;
V.        documentação expedida pelo estabelecimento tanto quanto a apresentada pelo aluno devem estar registrada com letra legível, sem rasuras e incorreções;
VI.       os espaços não preenchidos deverão ser inutilizados com um traço
VII.     os espaços destinados à observação deverão conter todas as indicações consideradas necessárias à maior compreensão dos dados contidos no documento, bem como outros dados significativos não previstos no formulário.

Art. 23 - Em Escrituração Escolar são consideradas:
I.          rasuras - erros e alterações de digitação ou escrita manual, corrigidas com o auxílio de borracha, removedor de tinta, rebatidas ou raspadas;
II.         incorreções:
a)  as divergências entre os nomes, datas e locais lançados nos registros escolares e os constantes em documentos de identificação civil;
b)  as divergências quanto ao registro do rendimento escolar nos diversos instrumentos escolares;
c)  a falta de assinatura, número de registro ou autorização ou MaSP e do nome, por extenso, e em letra de   forma do Diretor ou seu substituto legal e do Secretário ou do responsável pela Escrituração Escolar;       
d)  falta de data e o não-lançamento de conceitos, pontos, notas ou menções.

SEÇÃO V - DOS HISTÓRICOS E CERTIFICADOS
Art. 24 - O Histórico Escolar representa o cumprimento pelo aluno do currículo previsto e é preenchido com os resultados finais obtidos pelo aluno.

Art. 25 - Do Histórico Escolar do Aluno, deverão constar:
I.       identificação do estabelecimento e endereço completo da escola;
II.       número e se houver, natureza do ato de sua criação, instalação, autorização de funcionamento ou reconhecimento, conforme o caso, com citação do órgão e data da respectiva publicação; 
III.    identificação do aluno com nome completo, sua filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e, quando for o caso, dados relativos ao certificado de alistamento militar e ao título de eleitor;  
IV.   currículo das séries ou períodos concluídos com os seguintes elementos:
a)  resultados de avaliação do aproveitamento, que no caso de transferência serão convertidos na escala numérica de zero a cem, qualquer que seja o critério de notas, menções ou conceitos, adotados pela escola;
b)  horas de trabalho escolar efetivo ministrada por matérias ou conteúdo específico - Carga Horária;
c)  faltas por matéria ou conteúdo específico;
d)  declaração explícita de aprovação, recuperação, dependência ou reprovação;
e)  identificação em todas as séries das escolas em que as mesmas foram cursadas constando nome e município.
V - registro das ocorrências peculiares à vida do aluno, tais como, matrícula com dependência; matrícula com aprovação de resultados parciais, obtidos em exame; validação de estudo; dispensa de freqüência de acordo com a legislação; e outros dados que a escola julgar necessário informar à escola de destino.
VI - assinatura do Diretor e do Secretário do estabelecimento, acima dos nomes, escritos por extenso, impressos ou carimbados e os números dos respectivos registros ou autorizações.

SEÇÃO VI - DOS ARQUIVOS ESCOLARES
Art. 26 - Os arquivos administrativos serão divididos em:
  1. Arquivo Ativo, constituído de: arquivo escolar constituído dos documentos constantes da pasta individual do aluno; arquivo administrativo - constituído por fichas de cadastro do pessoal em exercício, correspondência recebida e expedida e todos os livros de registro; arquivo contábil onde constarão todos os documentos relativos à contabilidade da Caixa Escolar, bem como prestação de contas e gastos e mapa de controle das contribuições espontâneas dos alunos.

a)    Arquivo inativo, constituído de documento e pastas individuais dos alunos concluintes, transferidos, desistentes; documentos referentes a ex-professores e ex-funcionários; coleto de documentos resultantes de atividades ou eventos e que são conservados como comprovantes.


SEÇÃO VII – DOS LIVROS
Art. 27 - Adotam-se os seguintes livros de escrituração:
                 I.          Livro de registro de matrícula e de resultados finais, destinados ao lançamento, em cada período letivo, de: nome, ano, grau, curso, filiação, data e local de nascimento de cada aluno matriculado, bem como o resultado final global obtido, com as observações necessárias;
               II.          Livro de ata de exames e processos especiais de avaliação - destinada à lavratura de atas de adaptação, validação de estudos realizados e outros processos especiais;
              III.          Livro de atas de incineração de documentos em que se lavram as atas com a assinatura do secretário e do diretor;
             IV.          Livro de posse dos servidores e professores;
              V.          Livro de termos de investidura de diretores e secretários, em que se lavram as atas;
             VI.          Livro de expedição em que se anotam a expedição de certificados, cursos, grau de ensino, nome, filiação, data e local de nascimento do aluno, data e n° do ofício de remessa á repartição competente, recibo do aluno ou de seu procurador, ao receber o documento registrado;
            VII.          Livro de termos de visita do Inspetor Escolar em que este registra, com cópia, suas visitas;
          VIII.          Livro de registro de ponto - livro, ou outro processo substitutivo, em que se anota a presença de funcionários e professores, bem como os dias letivos;
             IX.          Livro de atas das reuniões do Colegiado;
              X.          Livro de atas de reuniões com professores e servidores;
             XI.          Livros de registro de ocorrências dos alunos;
            XII.          Livro de registro de ocorrências dos professores e servidores;
          XIII.          Livro de atas da Caixa Escolar;
         XIV.          Livro de atas da comissão de Avaliação de Desempenho;
           XV.          Livro de atas de processamento das designações.
SEÇÃO VIII – DOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DO ALUNO
Art. 28 - Para cada aluno, há uma pasta individual contendo:
I.          xerox de certidão de registro civil ou de carteira de identidade ou de outros documentos de identificação expedido por órgão competente;
II.         transcrição dos dados relativos a nome, filiação, data de nascimento e de naturalidade;
III.        transcrição do que for necessário, de documentos competentes para retificação de dados especiais;
IV.       para arquivamento, documento definitivo de transferência recebido pelo estabelecimento ou comprobatório de conclusão de cursos ou estudos realizados pelo aluno;
V.        transcrição de dados necessários ou outros documentos, se for o caso;
VI.       Histórico Escolar, com transcrição, ano / período letivo, dos resultados finais e freqüência do total das horas letivas.
SEÇÃO IXDOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DE PROFESSORES E SERVIDORES
Art. 29 - Para cada professor ou servidor há uma pasta individual, contendo a transcrição de dados pessoais e profissionais concernentes de sua função.
SEÇÃO X – DOS IMPRESSOS BÁSICOS
Art. 30 - Serão os seguintes os impressos básicos utilizados na Escrituração Escolar:
I.         Requerimento de matrícula;
II.        Ficha Individual;
III.       Histórico Escolar;
IV.       Certificado de conclusão do Ciclo / Ensino Fundamental e Médio;
V.       Atestado de que o aluno está cursando determinado ano / Ciclo;
VI.      Boletim;
VII.     Declaração provisória de transferência;
VII.        Ficha sócio econômica;
VIII.       Ficha de cadastro do pessoal docente, especialista e administrativo.

SEÇÃO XI – DA INCINERAÇÃO
Art. 31 – A incineração de documentos escolares obedecerá à tabela de temporalidade definida pelos órgãos competentes e seguirá os procedimentos estabelecidos na legislação em vigor.


SEÇÃO XII – DA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE
Art. 32 - Ao Diretor e ao Secretário cabe a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como lhes dar a autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Parágrafo Único: todos os funcionários se responsabilizam pela guarda e inviolabilidade tios arquivos, dos documentos e da escrituração escolar.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA



Art. 33 - A ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS terá serviços de conservação e limpeza diariamente visando à higiene e conservação do patrimônio.

Art. 34 - Os auxiliares de serviços de educação básica serão admitidos em consonância com as exigências legais.

Art. 35 - As atribuições do pessoal responsável pelos serviços gerais serão supervisionados pela diretoria, de acordo com as necessidades da escola.

Art. 36 - São competências dos Auxiliares de Serviços da Educação Básica:

I-             acatar as ordens da direção do estabelecimento quanto ao horário e distribuição do serviço;
II-            cumprir seis horas de trabalho;
III-           desempenhar tarefas de interesse do serviço, a critério da direção da escola;
IV-          comportar-se com urbanidade e respeito no trato com o diretor, professores, alunos, pais e colegas;
V-           comparecer às reuniões quando convocado pelo diretor, sob pena e perda dos vencimentos;
VI-          apresentar-se decentemente trajado e limpo;
VII-        receber e transmitir recados;
VIII-       zelar pela conservação do prédio, mobiliário escolar e material didático:
IX-          participar de elaboração e promoção de eventos da escola;
X-           prestar assistência especial aos alunos que, durante o período de aulas se ausentarem das classes;
XI-          colaborar no estabelecimento da disciplina, respeitando o direito dos alunos;
XII-        evitar tratar de assuntos estranhos ao serviço e de receber visitar durante o horário escolar;
XIII-       cuidar da limpeza e conservação do prédio: varrer, lavar os ladrilhos, vidraças e manter limpas e higienizadas as instalações sanitárias e cuidar dos setores que lhe forem determinados pelo Vice- Diretor;
XIV-      atender com presteza as solicitações dos professores e interesses do estabelecimento;
XV-       acatar as instruções da diretoria;
XVI-      cuidar da limpeza das salas antes do início das aulas de cada turno;
XVII-     executar aos sábados, determinados pela direção, a limpeza geral do estabelecimento, de preferência pela manhã, sob orientação do Vice- Diretor;
XVIII-   executar os trabalhos de limpeza nas dependências do turno noturno, à noite, após o encerramento das aulas;
XIX-      colaborar na distribuição da merenda e auxiliar nos trabalhos da cantina, de acordo com as determinações do Vice- Diretor:
XX-       preparar a merenda dos alunos e professores quando designado para os trabalhos da cantina;
XXI-      zelar pela boa ordem e higiene da cantina.


Art. 37 – As atribuições do pessoal responsável pelos serviços gerais serão delegadas pela Direção, em conformidade com as necessidades da escola.

CAPITULO IV

DA TESOURARIA


Art. 38 - Compete ao funcionário com função de Tesoureiro Escolar:

I-             elaborar, analisar e rever balanços, balancetes, livro s, fichas, mapas, planos de contas e outros serviços contábeis;
II-            realizar e prestar informações sobre a execução para compras, obras e serviços;
III-           fazer ou compor, revisar e atualizar orçamentos para compras, obras e serviços;
IV-          proceder ao levantamento de dados necessários à licitação e a previsão de compras;
V-           efetuar controle de estocagem e abastecimento de material;
VI-          responsabilizar-se pelo inventario dos bens patrimoniais, manutenção, utilização e controle;
VII-        zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho;
VIII-       desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

 

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS

SEÇÃO I - DO SERVIÇO DE SUPERVIÇÃO PEDAGÓGICA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL


Art. 39 - É papel específico do Especialista de Educação - Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional, articular o trabalho pedagógico da escola, coordenando e integrando o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum.

Art. 40 – Compete ao Especialista de Educação Básica da Escola – Supervisor Pedagógico e/ou Orientador Educacional:

I - Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da escola, tendo em vistas as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola:         
a)  participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola;
b)  delinear com os professores, o Projeto Pedagógico da escola;
c)  coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;
d)  assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos curriculares;
e)  promover o desenvolvimento curricular, redefinido, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino;
f)   participar da elaboração do Calendário Escolar;
g)  articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola definindo suas atividades específicas;
h)  avaliar o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vistas à reorientação de sua dinâmica (avaliação externa);
i)    participar com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados;
j)    identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola;
k)  orientar o trabalho docente , colaborando na elaboração de instrumentos de avaliação e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados;
l)    rever, anualmente, a Proposta Pedagógica.

II - Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:
a)  analisar os resultados da avaliação sistemática feita com os professores e identificar as necessidades dos mesmos;
b)  realizar a avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
c)  efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola;
d)  manter intercâmbio com instituições educacionais e/ ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola;
e)  analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.

III - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo:
a)  identificar junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
b)  orientar os professores sobre as estratégias mediante aos quais as dificuldades identificadas possam, ser trabalhadas á nível pedagógico;
c)  encaminhar às instituições especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;
d)  promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;
e)  envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
f)   proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sociais, econômicas e lingüísticas do aluno e sua família;
g)  utilizar os resultados do levantamento como diretrizes para as diversas atividades do planejamento do trabalho escolar;
h)  analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando se necessário, para obtenção de melhores resultados;
i)    oferecer apoio as instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola;
j)    participar dos Conselhos de Classe.

IV - Realizar outras atividades que, por sua natureza recaiam no âmbito de sua competência.

SEÇÃO II - DO ESTÁGIO CURRICULAR


Art. 41 - A ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS disponibilizara as turmas do Ensino Fundamental e Ensino Médio para estágio curricular supervisionado, por estudantes de cursos de Licenciatura Plena, Pedagogia e Normal Superior.

Art. 42 - O estágio será desenvolvido sob a supervisão da Instituição de Ensino Superior, conveniadas com a Secretaria de Estado de Educação, observadas as seguintes condições:
I-             a realização do estagio curricular supervisionado não cria vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre o estagiário e a Secretaria de Estado de Educação.
II-            o número de estagiários na escola não poderá exceder a 10% (dez por cento) do número total de seus professores e equipe pedagógica.

Art. 43 - Compete a ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS:

I-             firmar termo de compromisso com a instituição conveniada e com o aluno;
II-            definir junto com a instituição de ensino superior, o plano de estágio na escola;
III-           facultar o acesso do estagiário às atividades e reuniões pedagógicas da escola.
IV-          indicar um profissional da equipe pedagógica para responsabilizar-se pelo estagiário, sua avaliação e validação de documentos pertinentes.

Art. 44 - A Escola Estadual Professora Yolanda Martins poderá assinar o termo de compromisso de estágio com instituições públicas ou privadas, para alunos regularmente matriculados e freqüentes no Ensino Médio da rede estadual, desde que a instituição tenha convênio firmado e publicado no Diário Oficial de Minas Gerias com a Secretaria de Estado de Educação.

 

SEÇÃO III - DA BIBLIOTECA


Art. 45- A biblioteca terá finalidade de fornecer os elementos necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, trabalhos e consultas, pesquisas.

Art. 46 - A organização e funcionamento da biblioteca estarão sujeitos às normas baixadas pela diretoria da escola.

Art. 47 – O servidor responsável pelo funcionamento da biblioteca será o Professor do Ensino do Uso da Biblioteca e/ou o Assistente Técnico da Educação Básica e terá as funções inerentes ao seu cargo.

Art. 48 – São atribuições específicas do professor para o ensino do uso da biblioteca:

I-           organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, do retroprojetor, do projetor de slides e de outros materiais e/ ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
II-          zelar pela conservação do acervo da Biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse acervo e devolução do material utilizado;
III-         promover atividades individuais e/ ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos;
IV-        divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação e socialização;
V-         desenvolver um trabalho articulado – Imagem, leitura e outras artes, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
VI-        colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que vivem;
VII-      ministrar aulas de uso da Biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito de leitura;
VIII-     participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando por meio de promoções o gosto da leitura;
IX-        proceder ao empréstimo e recolhimento dos livros
X-         a Biblioteca se rege por estatuto próprio.

Art. 49 - A biblioteca funcionará em horários paralelos aos do funcionamento dos turnos.

Art. 50 – Todo o acervo da biblioteca será catalogado e registrado em livro próprio.

Art. 51 – O empréstimo de obras da biblioteca será efetivado sob as seguintes condições:
            I – o aluno ou servidor da escola terá direito à pesquisa na biblioteca e poderá retirar obras da mesma, se necessário for;
            II – o prazo máximo para empréstimo de obra será de X dias, renováveis por igual período e sob controle do responsável pela biblioteca:
a)    a data da devolução de obra, coincidindo com sábado, domingo ou feriado será feita no 1° dia útil subseqüente de funcionamento da escola;
b)    àquele que não devolver em tempo hábil a obra tomada por empréstimo, será aplicada a penalidade de X dias de suspensão de empréstimo, a contar da data da devolução.

SEÇÃO IV - DO REPRESENTANTE DE TURMA

Art. 52 – A coordenação dos representantes de turmas é de responsabilidade do Especialista de Educação.

Art. 53 - O representante de turma será escolhido por eleição entre os colegas de turma a partir da apresentação de uma lista contendo três nomes escolhidos pela equipe diretiva e pedagógica da escola.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os alunos eleitos para a função de representantes de turma farão parte do Colegiado de Líderes de Turma coordenado pelo diretor da escola.

Art. 54 – O representante de turma terá as seguintes finalidades:

I-             estimular o aprimoramento pedagógico e a elevação do nível de ensino e de aprendizagem;
II-            zelar pela disciplina, quando da ausência do professor na sala;
III-           repassar os recados da diretoria com fidedignidade;
IV-          representar seus colegas perante a direção, professores e Conselho de Classe

SEÇÃO V - DA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS      
Art. 55 - A Escola Estadual Professora Yolanda Martins proporcionará oportunidades de participação em cursos de capacitação para o corpo docente, técnico e administrativo com base no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), ouvida a SEE e demais instituições de ensino. Promoverá, regularmente grupos de estudos e planejamentos de acordo com o Calendário Escolar e Proposta Pedagógica.

SEÇÃO VI – DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 56 - A Escola Estadual Professora Yolanda Martins conta com um Laboratório de Informática que visa propiciar a experimentação e difusão de propostas sobre a utilização da tecnologia computacional, com o objetivo de aprimorar a prática educativa e qualidade de ensino através de Informática Educativa, formação de recursos humanos e preparação para o trabalho.
Parágrafo Único - O Laboratório de Informática pretende ainda:
a) propiciar condições de utilização do computador como instrumento pedagógico que favoreça maior participação do aluno na formação do próprio conhecimento;
b) proporcionar a oportunidade de apropriação crítica e criativa da tecnologia computacional, no processo de produção pedagógica.

SEÇÃO VII - DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS
Art. 57 - O Laboratório de Ciências da Natureza e suas Tecnologias tem por objetivo estimular o conhecimento científico, através do desenvolvimento de práticas acerca do conteúdo teórico desenvolvido.

Art. 58 - Através de aulas de laboratório, os alunos poderão identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos necessários para a produção, análise e interpretação de resultados de processos ou experimentos científicos e tecnológicos.

SEÇÃO VIII - DA SALA DE MULTIMEIOS
Art. 59 - A Escola Estadual Professora Yolanda Martins conta com uma sala de multimeios destinada à complementação pedagógica, proporcionando a utilização de instrumentos visuais e sonoros para o melhoramento das aulas.

Art. 60 - As aulas no Laboratório de Informática, Laboratório de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Biblioteca e Sala de Multimeios, serão programadas pelos professores, ouvido o especialista de educação, obedecendo à escala de horários, pré-determinada.

SEÇÃO IX - DAS PARCERIAS
Art. 61 - Respeitadas as disposições e normas legais, a escola fará seu trabalho, buscando sempre na comunidade e fora dela, parcerias diversas, sejam ajudas financeiras, intercâmbios pedagógicos, prestação de serviços voluntários e ações diversas que beneficiem a Proposta Político-Pedagógica da Escola (PPP).

Art. 62 - As medidas para a execução e o funcionamento dos convênios, serviços voluntários e parcerias serão definidas nos documentos próprios que as instituírem, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSTITUIÇÕES DOCENTES E DISCENTES


SEÇÃO I -     DA CAIXA ESCOLAR


Art. 63 - O serviço de Assistência ao Educando tem como finalidade assegurar ao aluno a possibilidade de estudo e de eficiência na aprendizagem, bem como seu ajustamento social e atendimento de sua individualidade.
I-          A participação da família e comunidade na obtenção de recursos, sua aplicação e execução de atividades serão estimuladas pela Diretoria da Escola;
II-         Poderão ser aceitas contribuições espontâneas de alunos ou de seus responsáveis e outros, que serão incorporadas aos recursos da Caixa Escolar;
III-       O aluno gozará de toda assistência escolar prevista no Regimento, a ser proporcionada por todos os serviços nela instituídos.  
Art. 64 - A Assistência ao Educando será proporcionada por Caixa Escolar, regida por estatuto próprio, cujo funcionamento se fará em conformidade com a legislação vigente.
Art. 65 - A Caixa Escolar receberá verbas públicas para serem aplicadas de acordo com a legislação vigente.
§ 1° - Os recursos financeiros servem para a aquisição de mobiliário e equipamentos;
 § 2° - Os recursos serão repassados também para manutenção e custeio.
Art. 66 - A Caixa Escolar tem por finalidade a prestação de serviço de assistência aos alunos. A ela compete:
I -  encaminhar a prestação de contas ao setor financeiro da SRE;
II - gastar os recursos de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado e observando-se as instruções da SEE;

Art. 67 - Haverá uma cantina escolar, com função educativa, subordinada às normas estabelecidas no Estatuto da Caixa Escolar;

Art. 68 - A direção da escola deverá estimular a participação da comunidade escolar na obtenção de recursos.

Art. 69 - Todo o corpo docente, técnico-administrativo, Colegiado e familiares deverão participar das promoções da Caixa Escolar.

SEÇÃO II – DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 70 - O grêmio é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na Estadual Professora Yolanda Martins o Grêmio Estudantil recebeu o nome de Grêmio Estudantil João Guimarães Rosa em homenagem ao grande escritor mineiro.

Art. 71 – O grêmio tem como objetivo:
  1. congregar e representar os estudantes da escola;
  2. defender seus direitos e interesse;
  3. cooperar para melhorar a escola e a qualidade do ensino;
  4. incentivar e promover atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
  5. realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional
Art. 72 - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabeleci­mento de ensino, convocada para este fim.
Art. 73 - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral e as normas previstas nesse regimento.


CAPÍTULO VII 

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SEÇÃO I - DO COLEGIADO
Art. 74 – O Colegiado da ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS, terá como objetivo a participação de professores, servidores, alunos e família na gestão escolar e no fortalecimento da autonomia da escola.
 
Art. 75 - O Colegiado Escolar é órgão representativo da Comunidade Escolar com função deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as normas legais vigentes.

§ 1º - As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras, previstas no Projeto Pedagógico da Escola.
§ 2º - As funções consultivas referem-se a analise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
§ 3º - As funções de monitoramento e avaliação referem-se ao acompanhamento da execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras e à avaliação do cumprimento das normas da escola e de seu Projeto Pedagógico.

Art. 76 – O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes da:           

I - categoria profissionais em exercício na escola, constituída pelos segmentos:           

a) professor regente de turma e aulas;  

b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores; 

II- categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelos segmentos:   

a) aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino médio; 

b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e freqüente no ensino fundamental.     

SS 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.       

Art. 77 - Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, são indicados pela comunidade escolar, por segmentos e mediante processo de eleição, para um mandato de 2 (dois) anos, em datas e períodos fixados pela Secretaria de Estado de Educação.

            § 1º Cabe à escola definir o número de membros do Colegiado Escolar que, excluído o Diretor, de acordo com a legislação vigente.

            § 2º O servidor que seja também aluno ou pai, mãe ou responsável por aluno é eleitor e elegível somente na categoria "profissionais em exercício na escola".        

            § 3° Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição nos termos da legislação vigente, sempre que houver afastamento de um de seus membros.      

SEÇÃO II - DAS COMPETÊNCIAS


Art. 78 - É competência do Colegiado:

I-             aprovar a Proposta Pedagógica, o Plano de Ação da Escola e o Regimento Escolar;
II-            aprovar o Calendário e o plano curricular da escola;
III-           acompanhar o processo de aprendizagem do aluno;
IV-          acompanhar os processos de auto-avaliação e avaliação externa da escola;
V-           indicar servidor para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de Vice-diretor, nos casos de vacância e afastamento temporários, nos termos da legislação vigente;
VI-          indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores, observadas as normas vigentes;
VII-        subsidiar a Superintendência Regional de Ensino no processo de Avaliação de Desempenho do Diretor da Escola;
VIII-       buscar estratégias que promovam o desenvolvimento da comunidade escolar;
IX-          propor e aprovar parcerias entre a escola, os pais, a comunidade, e instituições públicas ou instituições não governamentais - ONG;
X-           propor e acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da escola;
XI-          aprovar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de contas feitas pelo Conselho Fiscal;
XII-        decidir, em grau de recurso, matéria de interesse de aluno ou de seu familiar, quando não implicar em pronunciamento de competência exclusiva do Sistema de Ensino.

Art. 79 – O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar: 

I- ordinariamente, a cada mês;    

II- extraordinariamente, sempre que necessário.        

§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares.      

§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.     

§ 3º Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente.

§ 4º Cabe ao Colegiado Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.    

Art. 80 - As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do Diretor, permitido o livre acesso de interessados.       

§1º Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo Diretor em exercício.   

§ 2º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.   

§ 3º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.           

§ 4º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.     

§ 5º No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião os membros do Colegiado Escolar. 

Art. 81 - Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar, devem ser observados os seguintes procedimentos:       

I- convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;    

II- apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião.
           

SEÇÃO III - DO CONSELHO DE CLASSE


Art. 82 - O Conselho de Classe é um Órgão Colegiado que tem por objetivo a avaliação coletiva no processo ensino-aprendizagem. Compete-lhe servir de fórum de discussão para definir sobre:
I-          objetivos a serem alcançados em cada componente curricular por série, de forma bimestral e um final;
II-         metodologias e estratégias de ensino;
III-       critérios para seleção dos conteúdos curriculares;
IV-      projetos coletivos de ensino e atividades;
V-        formas de acompanhamento dos alunos durante o período letivo;         
VI-      critérios para apreciação do desempenho do aluno para o acompanhamento no decorrer da série e para informações aos pais e/ou responsáveis;
VII-     proposta Curricular diversificada e inovadora dos alunos;
VIII-    adaptação curricular para os alunos com necessidades e especificidades educacionais, inclusive as necessidades especiais.
IX-      a classificação, a reclassificação e o avanço escolar.
Art. 83 - O Conselho de Classe será constituído por todos os professores das turmas, alunos representantes de turma, pessoal técnico, especialista da educação e pelo diretor ou outro profissional por ele indicado, que coordenará o Conselho.
Art. 84 - Sempre que for necessário, o Conselho de Classe poderá convidar alunos e pais para participar de suas reuniões.
Art. 85 - A Escola promoverá um mínimo de 04 (quatro) reuniões do Conselho de Classe ao longo do ano letivo, conforme registro no Calendário Escolar ou em caráter extraordinário, quando se fizer necessário.
§1° - as reuniões realizadas deverão ter o objetivo de discussão para definir, após análise do processo ensino-aprendizagem, a reformulação de currículos, pesquisas de metodologia, elaboração de projetos, classificação ou reclassificação' de alunos, esclarecimentos e definições de alunos em situações limítrofes, encaminhamento de alunos ao atendimento especializado, atenção às transferências e remanejamentos.
§2° - caberá à Direção da escola assegurar ao Conselho de Classe as condições mínimas para seu funcionamento.
§3° - a organização dos horários de realização das reuniões deve ser feita de modo a permitir que todos os seus membros efetivos participem, em especial os professores, considerando-se que não existe professor dispensável no processo de avaliação coletiva do aluno e do trabalho pedagógico da escola.
TÍTULO III 
  DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA


SEÇÃO I - DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 86 - O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita,a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem - conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.

Art. 87 - O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.

Art. 88 - Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I – Ciclo da Alfabetização, com a duração de três anos de escolaridade.
II- Ciclo Complementar, com a duração de dois anos de escolaridade.

Art. 89 - O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de idade, conforme legislação vigente.

Art. 90 - Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura.

Art. 91 - Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.

Art. 92 - Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical.

Art. 93 - Ao final do Ciclo Complementar, na área da Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas.
Art. 94 - A Escola Estadual Professora Yolanda Martins adotará a Progressão Continuada nos 03 (três) primeiros anos iniciais do ensino fundamental, podendo haver retenção no 3º ano do ensino fundamental e Progressão Continuada no 4º ano do Ensino Fundamental, podendo haver retenção no 5º ano do Ensino Fundamental e  Progressão Parcial nos 04 (quatro) anos finais do ensino fundamental, nos termos da legislação vigente.
Art. 95 - Na organização do Ensino Fundamental, a Escola Estadual Professora Yolanda Martins adotará o regime anual, com duração mínima de 200 (duzentos) dias de 04 (quatro) horas de trabalho escolar efetivo, com carga horária definida no plano curricular.

SEÇÃO II - DO ENSINO MEDIO REGULAR

Art. 96 - O Ensino Médio Regular terá duração de 03 (três) anos, com carga horária e componentes curriculares definidos no plano curricular.

Art. 97 - Será adotado no Ensino Médio Regular o regime de Progressão Parcial.

SEÇÃO III - DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - E.J.A.
Art. 98 - O Ensino na modalidade Educação de Jovens e Adultos será destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Art. 99 – O Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos terá a duração de 03 (três) anos letivos organizados em 03 (três) períodos que serão desenvolvidos em regime anula tendo cada um a duração de 200 (duzentos) dias letivos, 1.800 (mil e oitocentos) módulos-aula num total de 1.500 (mil e quinhentas) horas.
Art. 100 - O Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, terá a duração de 02 (dois) anos letivos, organizados em 03 (três) períodos assim distribuídos:
a - O primeiro período será desenvolvido em regime anual, de 200 (duzentos) dias letivos, 600 (seiscentos) módulos-aula, num total de 500 (quinhentas) horas/aula;
b - Os dois períodos seguintes serão desenvolvidos em regime semestral, tendo cada um a duração de 100 (cem) dias letivos, 300 (trezentos) módulos-aula num total de 250 (duzentos e cinqüenta) horas/aula.
Art. 101 - Será adotado o Regime de Progressão Parcial nos períodos letivos, de forma a proporcionar o tempo necessário à consecução dos objetivos fundamentais propostos nos termos da legislação vigente.


CAPÍTULO II 

DOS PROJETOS OFERECIDOS PELA ESCOLA
Art. 102 – A escola oferece os Projetos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, por meio de legislação e orientações próprias:
  1. Projeto Acelerar para Vencer que tem por objetivo aumentar a proficiência média dos alunos do ensino fundamental, reduzir, progressivamente, as taxas de distorção idade/ano de escolaridade, promover a aquisição de competências e habilidades básicas indispensáveis ao sucesso do aluno na vida e na escola, fortalecer a auto-estima dos alunos, inserindo-os no ano escolar adequado para o prosseguimento dos estudos. É destinado aos alunos que apresentam, pelo menos, 02 (dois) anos de distorção idade/ano de escolaridade terá a seguinte organização: Aceleração I - para os alunos dos anos iniciais e Aceleração II - para os alunos dos anos finais, considerando dois períodos letivos, que, ao superarem a distorção idade/ano de escolaridade, serão integrados às turmas regulares do ensino fundamental.
SS 1º A aceleração de estudos funcionará mediante o regime de progressão continuada, como estratégia pedagógica para melhor acompanhamento do progresso contínuo do aluno.
SS 2º Será exigida do aluno a freqüência obrigatória mínima de 75% da carga horária total do período letivo.

  1. Projeto Escola de Tempo Integral que tem por objetivo melhorar o nível de aprendizado dos alunos do Ensino Fundamental, que demandam mais atenção do sistema educacional, ampliando seu tempo de permanência na escola. É destinado aos alunos com defasagem na aprendizagem, a partir do 3° ano do Ensino Fundamental, selecionados por meio de diagnóstico feito pela escola. No turno regular, os alunos desenvolvem o currículo básico e a parte diversificada e, no extra-turno, atividades de linguagem e matemática, artísticas e esportivas-motoras, além das de formação social, todas elas voltadas para o aprendizado e a inserção social.

CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS

Art. 103 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,da cultura, da economia e da clientela, de acordo com a LDB 9394/96.
                       
Art. 104 - Os currículos do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da EJA , serão organizados de acordo com as normas baixadas pelos órgãos competentes, têm a estrutura indicada nos planos curriculares específicos em consonância com as conveniências didático-pedagógicas e as determinações legais.
Art. 105 - O Plano Curricular deverá refletir a concepção do educando e da sociedade de forma a organizar o trabalho na Escola, a postura dos educadores e a metodologia do trabalho. Deverá expressar a construção social do conhecimento e propor uma sistematização do meio para que esta construção se efetive.
Art. 106 - Os componentes curriculares da modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA - serão ordenados quanto à seqüência e ao tempo necessário para o seu desenvolvimento com objetivos, amplitude e profundidade de tratamento adequados às possibilidades e necessidades dos alunos.
                                               
Art. 107 - A ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS  seguirá os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, conforme o planejamento curricular das suas ações pedagógicas, devendo, os mesmos serem enriquecidos, ampliados e adaptados às necessidades dos alunos e características regionais.

Art. 108 - O aluno que em processo de avaliação da aprendizagem desenvolvido ao longo do ano letivo não demonstrar domínio dos conteúdos do CBC de cada componente curricular correspondente ao ano em que se encontra matriculado, não poderá ser promovido a seguinte, respeitadas as regras de progressão parcial.

            PARÁGRAFO UNICO: A avaliação do aluno em regime de progressão parcial, em cada componente curricular, será feita tomando-se como base de referência o seu domínio dos conteúdos do CBC.

 

 

SEÇÃO I - DO ANO LETIVO


Art. 109 – O ano letivo terá a duração de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas e 200 duzentos dias letivos;

Art. 110 - O Calendário Escolar tem por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados à realização das atividades curriculares no estabelecimentos.
§ 1º O Calendário Escolar respeitadas as normas legais, será elaborada pelos profissionais da escola e aprovado pelo Colegiado e revisado pelo Inspetor Escolar, antes do início do ano letivo.
§ 2º Cabe à escola proceder às adaptações necessárias à sua realidade, desde que, assegure o mínimo de 200 dias letivos.

Art. 111 - Do Calendário Escolar constarão:

I-     início e término do ano escolar e do ano letivo;
II-    os dias destinados a realização de assembléias da Comunidade Escolar;
III-    os dias escolares destinados ao planejamento escolar, reuniões pedagógicas, assembléias do colegiado, conselhos de classe e demais atividades da escola;
IV-   os feriados e os períodos de Férias e de Recesso;
V-   as programações culturais, cívicas e pedagógicas da escola e do município;    

Parágrafo Único - Consideram-se dias letivos aqueles em que há a maioria absoluta de professores e alunos e estes desenvolvem juntos, atividades de ensino e aprendizagem, independente do local onde sejam realizadas e dias escolares aqueles em que são realizadas atividades de caráter pedagógico ou administrativo, com a presença obrigatória do pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir a representação de pais e alunos.

 

 

 

CAPÍTULO IV

  DA MATRICULA

SEÇÃO I - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
Art. 112 - A matrícula será feita por séries, observado o Cadastro Escolar para o ensino fundamental, o calendário do estabelecimento e outras decisões estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 113 - O Estabelecimento não se responsabilizará pela reserva de vagas aos alunos que matriculados no período anterior, não cumprirem as determinações próprias para sua renovação.
Art. 114 - Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula feita com documento falso ou adulterado, passível o responsável de arcar com as sanções que a legislação em vigor determinar.
Art. 115 - Ao assinar o requerimento de matrícula, o aluno ou seu responsável, aceita e obriga-se a respeitar as determinações deste Regimento, que está à disposição para dele tomar conhecimento por inteiro, bem como da legislação aplicável.
Art. 116 - Em qualquer época do ano, a escola poderá receber matrícula de alunos vindos por meio de tranferência de acordo com as vagas existentes.
Parágrafo Único - A direção da escola deverá planejar as medidas para atender a demanda escolar.

SEÇÃO II - DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 117 - Serão exigidos os seguintes documentos do candidato que se matricular pela primeira vez no estabelecimento:
I - para anotação e transcrição de dados necessários:                                           
a) certidão de registro civil ou de casamento;
b) carteira de identidade;
c) título de eleitor;
d) documento militar, para candidatos do sexo masculino;
e) outro documento oficial, expedido por órgãos competentes, comprovando nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade.
f) Carteira de Vacinação;

II - para arquivamento: Histórico escolar, em que deverá constar todo o estudo feito, com carga horária, faltas e resultados finais obtidos em cada disciplina, área de estudo ou atividade, número de aulas e de faltas em Educação Física ou, se for o caso, ser o aluno dispensado e por quais razões; observações necessárias, bem como da certidão de registro civil ou de casamento ou carteira de identidade.

Art. 118 - Em nenhuma época ou hipótese será negada matrícula por motivo de raça, sexo, condição social, convicção política, crença religiosa, ser o candidato portador de deficiência, ou se encontrar em defasagem de idade com relação à série.

Art. 119 - Será cancelada a matrícula do aluno que faltar por vinte dias letivos consecutivos, sem apresentar justificativa.

Art. 120 - A permanência do aluno na escola no ano subseqüente é de direito, devendo porém ser confirmada no final do ano letivo, por seus pais ou responsável, se menor de idade, sob pena na não confirmação da matrícula.

Art. 121 - A diretoria do estabelecimento deverá adotar as medidas para atender à demanda escolar, bem como incentivar à matrícula e a freqüência dos alunos.


CAPÍTULO V 

 DA TRANSFERÊNCIA

Art. 122 - A transferência de um estabelecimento para outro será obtida pelo interessado, em qualquer época mediante requerimento à diretoria, devendo o mesmo ser subscrito pelo aluno, (quando maior) ou seu responsável (quando menor).
Parágrafo único: A escola terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à expedição do Histórico Escolar, sendo este, entregue ao próprio aluno, se maior, ou ao pai/ responsável, se menor.
           
Art. 123 - A transferência far-se-á pela Base Nacional Comum, podendo ser aceita pelo estabelecimento, desde que haja vaga, salvo os casos previstos em lei.

Art. 124 - Caberá à direção solucionar os casos de transferências promovendo o ajustamento aos alunos que revelarem deficiência de aprendizagem.

Art. 125 - Ao aluno transferido para a escola, será concedido o prazo de 30 (trinta dias) para que satisfaça as exigências legais relativas à documentação, condição sem a qual terá o cancelamento da matrícula.


PARAGRAFO ÚNICO: A documentação necessária a transferência:

I – Histórico Escolar
II - Ficha Individual
III – Certidão de Nascimento

Art. 126 – O Histórico Escolar, de responsabilidade da Escola, compreende o registro de dados de identificação do aluno e de sua vida escolar na própria Escola.


Art. 127 – A ficha individual deverá conter dados com as respectivas notas e conceitos e assiduidade do aluno.

Art. 128 – Constarão no histórico escolar do aluno informações sobre o processo de classificação e/ ou reclassificação a que o aluno possa ter sido submetido na escola, incluindo aspectos descritivos do seu desempenho.

Art. 129 – Será aceita matrícula do aluno transferido do estrangeiro, cabendo a escola de destino promover as adaptações necessárias de acordo com a legislação vigente para que possa alcançar desempenho satisfatório, com referência às matérias da Base Nacional Comum.


CAPÍTULO VI

  DA ADAPTAÇÃO DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 130 – O aluno transferido para o estabelecimento que não tiver estudado conteúdo ou disciplina da Base Nacional Comum, será submetido à adaptação do currículo, desde que ouvido os Especialistas de Educação sobre a identidade ou equivalência de conteúdos na forma da legislação vigente.

Art. 131 - A adaptação terá por finalidade colocar o aluno no nível da série que se matricular, de modo a possibilitar a continuidade dos estudos, ou a conclusão do respectivo nível de ensino, observando as seguintes condições:

I-             cumprimento integral do currículo pleno da escola a partir da série ou período em que se matricular;
II-            aplicação das normas regimentais na avaliação de aprendizagem;
III-           registro dos resultados da avaliação nos conteúdos constantes da ficha individual e do histórico escolar.

Art. 132 - Os estudos de adaptação ficarão a cargo do professor da disciplina ou conteúdo em que o aluno deverá ser adaptado, podendo o aluno submeter-se a estudos de recuperação, até que seja considerado adaptado.



CAPÍTULO VII
  DA FREQUÊNCIA

SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE

Art. 133 - Será obrigatória a freqüência em todas as atividades escolares e o comparecimento do aluno computado para fins de promoção.

§1º - A apuração da freqüência deverá ser apurada por dia e por disciplinas, para apuração global do total de horas letivas.
§2º - Compete à escola criar condições pedagógicas de estimular a presença e permanência dos alunos nas atividades desenvolvidas.
§3° - a escola deverá tomar as seguintes providências com relação à infrequencia e atrasos não justificados:
a)     Advertência aos pais (verbal e por escrito);
b)      Comunicação por escrito aos órgãos responsáveis (Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude)
§4° - O aluno com freqüência inferior a 75% ao final de cada fase, ano ou série, deverá ser avaliado em todos os conteúdos curriculares para fins de reclassificação. Caso demonstre conhecimento suficiente, dará prosseguimento aos estudos e o aluno terá suas faltas amparadas de acordo com a legislação em vigor.

Art. 134 – O processo de apuração de assiduidade ficará a cargo dos professores que deverão fazer o registro de freqüência dos alunos e comunicar à Secretaria e aos Especialistas da Educação Básica a ausência do aluno por 5 dias letivos consecutivos ou 10 (dez) dias letivos alternados.

Art. 135 - Será considerado evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por período igual ou superior a vinte e cinco por cento dos dias letivos anuais, computados consecutivamente ou não.

PARAGRÁFO ÚNICO: O retorno do aluno evadido e que teve a matrícula cancelada pode ocorrer, se houver vaga.

Art. 136 - O não comparecimento, a infrequência e os atrasos constantes do aluno devem ser objeto de ação da escola junto às famílias e autoridades competentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quando se tratar de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência vinculadas à freqüência escolar, cabe à escola encaminhar a relação dos alunos infreqüentes ao órgão competente.

Art. 137 - Será exigidos uma porcentagem mínima de 75% de freqüência do total de horas letivas para aprovação.


SEÇÃO II - DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS EM SITUAÇAO ESPECIAL

Art. 138 - Os alunos em condições especiais de saúde receberão tratamento diferenciado no período em que estiverem impedidos de freqüentar as aulas, conforme estabelecido no Decreto-Lei 1044/69.

Art. 139 - Será dispensado das atividades práticas de Educação Física o aluno portador de deficiência física incompatível com as atividades, ou de moléstia, comprovada por atestado médico, podendo a dispensa ser parcial, temporária ou total.

 Art. 140 - Os alunos que comprovem ter mais de 30 anos de idade, ou que cumpram jornada de trabalho superior à 6 horas diárias, ou que tenham prole também serão dispensados das atividades de Educação Física, devendo ficar arquivado em sua pasta individual o comprovante que gerou a referida dispensa.


CAPÍTULO VIII
DO ATENDIMENTO DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Art. 141 - A Educação Especial tem como objetivo dar ao aluno que dela necessita igualdade de oportunidade de escolarização, eliminando-se, no âmbito das escolas qualquer forma de discriminação, por questões étnicas, gênero, raça, idade, religião, cultura, classe social e outras, especialmente por tratar-se de portadores de necessidades especiais.

Art. 142 - Os alunos com deficiências e condutas típicas apresentam peculiaridades e para atender a elas são requeridos ajustes que vão ampliar as possibilidades e oportunidades educacionais, seja por meio de modificações nos elementos físicos e materiais do ensino, sejam pelos recursos pessoais dos professores quanto à sua disponibilidade para trabalhar com os alunos, seja alternado formas de ensinar e avaliar.

Art. 143 - A avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais deverá ser dinâmica, contínua, mapeando o processo de aprendizagem dos alunos em seus avanços, retrocessos, dificuldades e progressos e assumindo, muitas vezes a forma de relatórios circunstanciados.

Art. 144 - Para os alunos com deficiências e condutas típicas será elaborado uma nova forma de acompanhamento e avaliação. A organização do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI, para o aluno com deficiência e condutas típicas, será um instrumento importante para escola e a família no acompanhamento e trajetória do aluno.

I-             O PDI deverá relatar toda a trajetória do aluno desde o inicio da sua vida escolar.
II-            O PDI deverá ser atualizado continuamente, em função do desenvolvimento e aprendizagem alcançados pelos alunos, para que a sua ação educacional tenha em plano norteador e as informações sobre esses mesmos alunos sejam discutidas e registradas sistematicamente.

Art. 145 - Os alunos com necessidades educativas especiais que não alçarem os resultados de escolarização previstos nos artigos 32 e 35 da LDB, mesmo com os apoios e adaptações necessários e uma vez esgotadas as possibilidades apontadas nos artigos 24 e 26 dessa mesma Lei, receberão uma certificação de conclusão de escolaridade, denominada “terminalidade especifica”.

Art. 146 - A certificação de conclusão de escolaridade, terminalidade especifica, fundamentada em avaliação pedagógica, estará presente no histórico escolar, de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos alunos com grave deficiência mental, múltipla e condutas típicas.

Art. 147 - O teor da referida certificação de escolaridade deve possibilitar o encaminhamento para a educação profissional, bem como a inserção no mundo de trabalho, seja ele competitivo ou protegido.

Art. 148 - Para a expedição do certificado de terminalidade específica, considerado o PDI do aluno, as escolas deverão observar, ainda:

I-             Avaliação elaborada pela equipe da escola;
II-            Flexibilização e ampliação de até mais 50% da duração da educação básica, com tempos e horizontes definidos para o aluno, individualmente, por serie, etapa ou ciclos de aprendizagem;
III-           Discussão da avaliação com a família, comunidade escolar e, se possível , com a comunidade social.


TÍTULO IV
  DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO

Art. 149 - A avaliação da aprendizagem, como parte integrante do processo pedagógico, tem a função precípua de orientar o processo educativo de modo a possibilitar:

I-             o atendimento diferenciado aos alunos;
II-            as adequações no plano didático tendo em vista os objetivos curriculares;
III-           o registro de informações a cerca do desempenho escolar do aluno.

§ 1º - Cabe à escola, assessorada pela Inspeção Escolar, criar estratégias para organização e reorganização do tempo e do espaço escolares, bem como o melhor aproveitamento do seu corpo docente, de modo a possibilitar ações pedagógicas para o atendimento diferenciado de alunos com dificuldades de aprendizagem, no tempo em que elas surgirem.
§ 2º - Os resultados da avaliação da aprendizagem realizada pela escola e os resultados dos programas de avaliação que compões o Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública - SIMAVE, devem ser considerados no planejamento didático.

Art. 150 - A verificação do rendimento escolar no Ensino Fundamental e Médio, bem como na Educação de Jovens e Adultos observará os seguintes critérios:

                      I.        Avaliação contínua e cumulativa do desempenho ao aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
                    II.        Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;          
                   III.        Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
                  IV.         Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
                   V.        Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar em cada bimestre, utilizando os recursos previstos no capítulo (recuperação).

Art. 151 - A avaliação contínua do trabalho escolar do aluno observará a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
                 I.   Por aspectos qualitativos entende-se:
a)  interesse, assiduidade, participação, estética, capacidade de se relacionar em grupo;
b)  auto-avaliação (deve existir por constituir instrumento indispensável ao seu desenvolvimento no processo ensino-aprendizagem).
               II.   Por aspectos quantitativos entende-se:
a)  um índice de aproveitamento ou nota entendido como limites de desenvolvimento dentro dos parâmetros estudados ou oferecidos em cada conteúdo
b)  não possui caráter punitivo ou de instrumento para retenção do aluno.


Art. 152 - No início do ano letivo, far-se-á o diagnóstico da aprendizagem, cujo resultado servirá para verificar os aspectos programáticos já vencidos e possibilitar a continuidade do desenvolvimento do programa.

Art. 153 – Os instrumentos de avaliação serão elaborados pelos professores orientados pelos Especialistas de Educação.
Art. 154 - Entendem-se como instrumentos de avaliação a utilização de testes, participativa e dialógica, trabalhos em equipe e/ou individuais, pesquisas, seminários, debates, feira de cultura, podendo o professor selecioná-los de acordo com o currículo desenvolvido, a natureza da matéria e o tratamento metodológico.

Art. 155 - Os processos de avaliação deverão medir de preferência, a compreensão dos fatos à percepção de relações, a aplicação de conhecimentos, as habilidades e automatismo adquiridos, evitada a aferição de dados apenas memorizados.

Art. 156 - A verificação de rendimentos é processo contínuo de que deve participar toda a comunidade escolar.

                        § 1º - Os instrumentos de avaliação serão elaborados pelos professores, buscando acompanhar o processo de construção do conhecimento do aluno, identificando os indicadores de seu progresso, sabendo observar, interpretar e investigar.
                        § 2º - A auto-avaliação do aluno deverá ser adotada, na medida em que propicia a tomada de consciência, de seus progressos e dificuldades.
                        § 3º - A avaliação para os pais deve informar sobre os processos vividos pelos filhos na escola, sensibilizando a família para um trabalho educativo em conjunto.

Art. 157 - A avaliação será contínua e processual, dinâmica e participativa, diagnostica e investigativa, devendo ser expressa em notas, para conhecimentos do aluno e seu responsável.

Art. 158 - A verificação do rendimento far-se-á de acordo com o tratamento dispensado aos conteúdos curriculares, segundo seu desenvolvimento sob a forma de atividade, área de estudo ou disciplina.

Art. 159 - Na avaliação do aproveitamento será adotado o sistema de pontos cumulativos.

§ 1º - Será de 100 (cem) o número de pontos cumulativos que cada aluno poderá conseguir, durante o ano letivo:                                 
a)  1º bimestre: 20 pontos;
b)  2º bimestre: 20 pontos;
c)  3º bimestre: 30 pontos;
d)  4° bimestre: 30 pontos.

                                  
            § 2º - Os pontos de cada bimestre serão distribuídos a critério dos professores.
§ 3º - Nenhuma avaliação a que for submetido o aluno poderá ter valor superior a 40% (quarenta) dos pontos distribuídos no bimestre.
§ 4º Na distribuição de pontos de cada bimestre será dada preponderância aos aspectos qualitativos

Art. 160 - Os estudos previstos na Parte Diversificada com disciplina isolada ou quando integrados a outros conteúdos afins terão o mesmo tratamento metodológico atribuídos ao Núcleo Comum.
                                  

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO

Art. 161 - Os alunos deverão ser avaliados ao longo do processo, com apresentação periódica de resultados, de modo a permitir, ao final de cada bimestre, a apreciação do seu desempenho pelo Conselho de Classe.

§1º- Com base na avaliação realizada, ao longo de todas as etapas da série, o Conselho de Classe deverá recomendar promoção à série seguinte para os alunos que tenham alcançado o nível de aprendizagem exigido.
§2º- O aluno que no final do período não tiver atingido os objetivos previstos para a promoção a Série seguinte disponibilizará de maior tempo para aprender, devendo o Conselho de Classe recomendar alternativas curriculares que melhor se adapte às características de cada aluno.

Art. 162 – Os alunos com menos de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no final da série, será reclassificado, devendo para isto se submeter a uma avaliação com atividades que irão demonstrar seu grau de desenvolvimento e experiência e sua possível inscrição a série seguinte, como prevê a lei.

CAPÍTULO III
  DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS E AVANÇO ESCOLAR


Art. 163 – A aceleração de estudos propiciará ao aluno a oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente a sua idade.

Art. 164 – avanço escolar é a forma de propiciar ao aluno que apresenta nível de desenvolvimento acima de sua idade, a oportunidade de concluir em menor tempo séries, períodos, ciclos e etapas, mediante comprovação obtida por comissão avaliadora composta por profissionais habilitados e capacitados para tal avaliação.


CAPÍTULO IV

DA PROGRESSÃO PARCIAL


Art. 165 – A progressão parcial será adotada nas series finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

§ 1º Poderá beneficiar-se progressão parcial o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em até duas disciplinas.
            § 2º Ficará retido na série em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em três ou mais disciplinas, incluindo-se nesse computo as disciplinas da serie em que se encontra e aquelas em regime de progressão parcial.
            § 3º Para efeito de definição da retenção do aluno, cada disciplina deve ser computada apenas uma vez independentemente das series em que incidir- tendo em vista que a recuperação dever ser planejada considerando as aprendizagens fundamentais de cada área e as necessidades básicas de desenvolvimento do aluno.
§ 4º O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver a aprovação nas disciplinas em que se encontrar em regime de progressão

CAPÍTULO V
 DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art. 166 – A recuperação deverá ser uma intervenção no processo educativo, como uma nova oportunidade que leve o aluno ao desempenho esperado do reensino.

Art. 167 – No Ensino Fundamental e Médio as atividades de recuperação de estudos se desenvolverão ao longo do processo ensino aprendizagem.

PARÁGRAFO ÚNICO: A recuperação de estudos será proporcionada mediante aulas, atividades e/ou trabalhos, concomitante ou não de acordo com a especificidade da situação.

Art. 168 – A escola deverá organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo-os no decorrer do ano letivo e após o mesmo:

I-                    Estudos Orientados a partir de atividades especificamente programados, para o atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrem dificuldades ao longo do processo de aprendizagem; Estudos Orientados Presenciais, imediatamente após o encerramento do ano letivo, para os alunos que não apresentam domínio suficiente das aprendizagens básicas previstas para o período;
II-                  Estudos independentes a ser realizado no período de férias escolares, com avaliação prevista para a semana anterior ao inicio do ano letivo subseqüente, quando as estratégias mencionadas nos incisos I e II não forem suficientes para atender as necessidades mínimas de aprendizagem do aluno;
III-                 Estudos Orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo, podendo, os mesmos serem liberados do processo tão logo se verifique o domínio das aprendizagens consideradas básicas;
IV-                Estudos independentes, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos em regime de progressão parcial que não obtiveram resultados satisfatórios nos estudos previsto no inciso IV, devendo, os mesmos serem avaliados ao final do ano letivo, em data previamente definida pela escola.

§ 1º Os estudos orientados a que se refere o inciso I, preferencialmente, devem ser assumidos pelo professor da turma, por meio de procedimento pedagógicos variados, incluindo a possibilidade de se recorrer ao apoio de monitorias e parcerias mobilizadas pela própria escola.
§ 2º - A direção da escola, apoiada pela equipe pedagógica, indicará, para cada disciplina, os professores responsáveis, pelo acompanhamento e avaliação dos alunos beneficiados pelas estratégias a que se referem os incisos II, III, IV e V: estudos orientados e estudos independentes em situação regular ou de progressão parcial.
§ 3º  Os instrumentos de avaliação, a serem utilizados para verificação de aprendizagem do aluno após estudo independente devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades fundamentais das disciplinas a ser definidos em equipe pelos professores, juntamente com a equipe pedagógica.
§ 4º O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver a aprovação nas disciplinas em que se encontrar em regime de progressão parcial.
§ 5º As atividades de recuperação, inclusive da paralela, deverão ser registradas nos Diário de Classe.


Art. 169 – Será considerado aprovado nos estudos orientados nas series finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o aluno que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos cumulativos, do total de 100 (cem) pontos distribuídos nas atividades propostas.


CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 170 – A escola deverá efetuar a classificação do aluno em qualquer série, exceto na 1ª série do Ensino Fundamental, obedecendo aos critérios abaixo:

I-             por promoção – alunos que cursaram com aproveitamento a série anterior na própria escola;
II-            Por transferência – para candidatos oriundos de outras escolas do Brasil ou do Exterior, considerando os componentes curriculares da Base Nacional Comum;
III-           Por avaliação – independente da escolarização anterior, através de classificação feita pela Escola que permita definir o grau de desenvolvimento e experiências para sua inscrição na série adequada à sua idade.

Art. 171 – A escola poderá reclassificar seus alunos, quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no País e no exterior, ou independentemente de escolarização anterior e no caso de desempenho satisfatório do aluno e de freqüência inferior a 75%, no final do período letivo, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato.

            PARAGRAFO ÚNICO: Entende-se reclassificação como sendo a classificação de um aluno em série, diferente daquele que seu histórico escolar registra, ou na ausência deste.

Art. 172 – A classificação e a reclassificação será processada por uma comissão designada pela direção, formada por professores e especialistas da educação e presidida pelo diretor da escola

Art. 173 – A escola irá proporcionar aos alunos com atraso escolar oportunidades de atingir o nível de desenvolvimento compatível com sua idade.

Art. 174 – A Escola irá incluir em sua proposta pedagógica programação capaz de oferecer condições aos alunos que tenha superado o atraso escolar.

Art. 175 - O processo de Classificação e reclassificação será registrado em ata e os documentos que fundamentarem o processo serão arquivados na pasta individual de cada aluno.

CAPÍTULO VI
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 176 - Esta Escola procederá à avaliação de candidato maior de 14 anos que requeira o comprovante de conclusão do 1° ano do Ciclo Intermediário - Ensino Fundamental.

Art. 177 - O candidato será submetido a 03 (três) avaliações com o valor de 100 (cem) pontos cada:
I.              (01 uma) prova de Língua Portuguesa, incluindo redação;      
II.            01 (uma) prova de Matemática;
III.           01 (uma) prova conjunta de História, Geografia e Ciências;
Parágrafo Único: O nível de exigência requerido na redação será compatível com a vivência do candidato.

TÍTULO V 
  DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I 
 DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
Art. 178 - O pessoal docente, técnico e administrativo terá seus direitos assegurados em conformidade com a legislação pertinente, de acordo com a admissão e o ato que a regulamentou.

SEÇÃO I - DOS DIREITOS

Art. 179 - São direitos do pessoal docente, técnico e administrativo além dos assegurados pela legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão o ato que regulou os seguintes:
                    I.       organizar e participar do Órgão Colegiado;
                  II.       votar ou ser votado como representante do Órgão Colegiado;
                 III.       ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
                IV.       participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola
                 V.       igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
                VI.        liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos;
               VII.       igualdade de oportunidade nos sistemas de aferição, avaliação e reconhecimento de desempenho, conforme legislação vigente;
             VIII.       manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
                IX.       sigilo a informação de ordem pessoal;
                 X.       atuação em defesa de interesse ou direito legítimo;
                XI.       ter ciência do teor da acusação e vista dos autos, quando estiver sendo investigado.

SEÇÃO II - DOS DEVERES

Art. 180 - Constituem deveres do pessoal docente, técnico e administrativo o desempenho de todas as atividades que por sua natureza, são inerentes à função que exerce, sendo as atribuições do pessoal às previstas na legislação específica.

Art. 181 - São deveres dos servidores da escola:
             I.          assiduidade;
            II.          pontualidade;
           III.          discrição;
          IV.          urbanidade;
           V.          lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
          VI.          observância das normas legais e regulamentares;
        VII.          obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
       VIII.          levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;
          IX.          zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
           X.          providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;
          XI.          atender prontamente:
a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
b) à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.
        XII.          atender aos servidores, alunos e comunidade escolar pronta e adequadamente;
       XIII.          disciplina;
      XIV.          ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas relações com demais servidores, superiores hierárquicos e com os usuários do serviço;
       XV.          ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
      XVI.          aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
     XVII.          praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação;
   XVIII.          resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
      XIX.          manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho;
       XX.          participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
      XXI.          apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
     XXII.          manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
   XXIII.          facilitar as atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
  XXIV.          exercer a função, o poder ou a autoridade de acordo com as exigências da administração pública, vedado o exercício contrário ao interesse público;
    XXV.          observar os princípios e valores da ética pública; e


Art. 182 - São deveres e obrigações específicas de pessoal do magistério, além dos enumerados acima:
             I.          comparecer as atividades do planejamento do ensino dentro da programação escolar;
            II.          comparecer às atividades escolares com a pontualidade necessária ao desenvolvimento do trabalho;
           III.          participar de reuniões e Comissões para as quais tenha sido convocado;
          IV.          tratar com urbanidade e isenção os colegas de trabalho;
           V.          respeitar a hierarquia administrativa e pedagógica em suas atitudes, atividades e reivindicações;
          VI.          zelar pelo patrimônio da escola, particularmente de sua área de atuação, preocupando-se pela conservação de bens e pelo bom uso do material colocado a sua disposição;
        VII.          guardar sigilo sobre assuntos reservados que envolvam ou possam envolver pessoas e autoridades nos planos administrativos e pedagógicos;
       VIII.           zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino dentro e fora dela;
          IX.           desenvolver suas atividades de acordo com a programação aprovada e empenhando-se pela constante qualificação ao processo ensino - aprendizagem;
           X.          promover a avaliação constante do processo aprendizagem de acordo com o sistema adotado;
          XI.          comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade na atuação ou comportamento do aluno, no âmbito de suas atividades;
        XII.          cooperar com os superiores imediatos na solução de problemas da administração da escola;
       XIII.          qualificar-se permanentemente com vistas à melhoria constante de seu desempenho como profissional e como educador;
      XIV.          apresentar nos prazos hábeis toda a escrita escolar sobre sua responsabilidade;
       XV.          participar de atividades de caráter cívico, social e cultural promovidos pelo seu setor de trabalho;
      XVI.          ministrar de acordo com o horário do estabelecimento, cumprindo o número de dias letivos fixados pela legislação vigente, registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a freqüência do aluno;
     XVII.          respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-o participante durante os períodos de aula;        
   XVIII.          manter a disciplina de sala e fora dela;
      XIX.          desenvolver o espírito de cooperação e solidariedade integrando-se na vida da escola e da comunidade;
       XX.          manter eficiência do ensino da área e/ou turma específica de sua atuação;
      XXI.          elaborar planejamento - de curso, de unidade e de aula - para sua disciplina e/ou turma, com apoio do pessoal técnico-pedagógico, adotando a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;
     XXII.          atender a família do aluno quando for solicitado.


SEÇÃO III - DAS PROIBIÇÕES

Art. 183 - Aos servidores é vedado:
             I.          referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;
            II.          retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição;
           III.           promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;
          IV.          valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função;
           V.          coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
          VI.          participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei;
        VII.          exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário;
       VIII.          praticar a usura em qualquer de suas formas;
          IX.          pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimentos e vantagens, de parente até segundo grau;
           X.          receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em razão das atribuições;
          XI.          contar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados
        XII.          prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores, de superiores hierárquicos ou de cidadãos que deles dependam;
       XIII.          usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
      XIV.          deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
       XV.          permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
      XVI.          pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
     XVII.          aceitar presentes, benefícios ou vantagens de terceiros, salvo brindes que não tenham valor comercial ou que, sendo distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de um salário mínimo;
   XVIII.          alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
      XIX.          iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
       XX.          desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
      XXI.          fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
     XXII.          apresentar-se embriagado no serviço ou, habitualmente, fora dele;
   XXIII.          dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
  XXIV.          exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública;
    XXV.          permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público.
XXVI.        Fumar no recinto da escola.

Art. 184 - Ao pessoal do magistério, além das proibições acima descritas, é vedado:

             I.          usar linguagem inadequada em suas atividades de ensino e no convívio escolar, bem como assuntos, que não sejam de acordo com aula;
            II.          reter os alunos em atividades em horários destinados à merenda;
           III.          impingir castigo corporal ou desmoralizante a qualquer aluno;
          IV.          exigir do aluno esforço físico ou mental incompatível com sua aptidão;
           V.          suspender o aluno de aula ou colocá-lo fora de sala sem o devido encaminhamento ao serviço competente;
          VI.          alterar quaisquer resultados da avaliação, após a entrega dos mesmos à secretaria da escola, ressalvados os casos de erro manifesto, declarado ou reconhecido pelo professor;
        VII.          usar de discriminação entre alunos;
       VIII.          utilizar horários para excursões, passeios, campeonatos, visitas e que não estejam planejados nos projetos específicos dos conteúdos para tal finalidade apresentados ao Colegiado Escolar.

SEÇÃO IV - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES


Art. 185 - O pessoal docente, técnico e administrativo se sujeita a regime disciplinar tendo por finalidade assegurar tranqüilidade ao ambiente escolar com vistas ao aprimoramento do ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades, o entrosamento dos serviços existentes à consecução dos objetivos propostos.


Art. 186 - As sanções a serem aplicadas ao pessoal docente, técnico e administrativo serão as previstas na legislação pertinente, de acordo com o regime de admissão que esteja submetido.










CAPÍTULO II 
 DO PESSOAL DISCENTE

Art. 187 - O pessoal discente da Escola Estadual Professora Yolanda Martins compreende todos os alunos matriculados nas diversos anos e séries.


SEÇÃO I - DOS DIREITOS

Art. 188 - Constituem direitos do pessoal discente:
I.              ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
II.            merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades, através de todos os serviços instituídos neste Estabelecimento de Ensino;
III.           utilizar os livros da Biblioteca, de acordo com os regulamentos e normas próprias;
IV.          recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados os seus direitos.
V.           ser avaliado conforme seu grau de competência e de acordo com o currículo previsto para a sua série.
VI.          ser informado, com antecedência, sobre qualquer atividade escolar ou mudança de sua atividade normal;
VII.         tomar conhecimento, através de boletim, do rendimento escolar.
VIII.       usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pela Escola;
IX.          organizar liderança estudantil, representativa dos alunos, por meio de Grêmio;
X.           afastar-se das atividades escolares, devidamente justificado, para representá-la em atividades desportivas em nível regional, estadual, etc.
XI.          apresentar sugestões à diretoria do Estabelecimento.
XII.         defender-se junto ao órgão do Colegiado, quando se sentir punido injustamente.



SEÇÃO II - DOS DEVERES

Art. 189 - São deveres do pessoal discente:

I.              obedecer às normas regimentais da Escola;
II.            freqüentar as aulas e outras atividades escolares com assiduidade e respeito
III.           apresentar-se devidamente trajado;
IV.          executar exercícios e tarefas nos prazos determinados pelos professores;
V.           comparecer às comemorações cívicas e outras promoções escolares;
VI.          apresentar aos pais e/ou responsáveis as informações enviadas pela Escola;
VII.         comunicar à Escola seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;
VIII.       ausentar-se das salas de aula, durante as aulas, apenas com o crachá e autorização do professor, o que não será permitido no primeiro, terceiro e quarto horários;
IX.          apresentar solicitação, por escrito, e assinado pelo responsável para fins de saídas antecipadas da Escola.
X.           contribuir, no que lhe couber, para o prestígio da Escola;
XI.          abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores ou funcionários e colegas;
XII.         colaborar na conservação do prédio, instalação, equipamentos e material escolar de uso coletivo;
XIII.       indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais ao Estabelecimento ou a qualquer membro da comunidade escola, ouvindo o Colegiado da escola


SEÇÃO III - DAS RESTRIÇÕES AOS ALUNOS

Art. 190 - É vedado ao corpo discente:

I.              utilizar-se, sem autorização, de qualquer material escolar de propriedade da Escola ou de seus colegas;

II.            impedir a entrada dos colegas na Escola ou estimulá-los à ausência coletiva;
III.           promover festas sem antes comunicar à Direção;
IV.          perturbar a ordem no recinto da Escola ou nas suas proximidades;
V.           praticar atos atentados à moral e aos bons costumes.
VI.          consumir cigarro, bebida ou qualquer outra droga na Escola, conforme a Lei;
VII.         pichar ou praticar atos de vandalismo contra o patrimônio da Escola;
VIII.       namorar nas dependências da Escola;
IX.          sair sem permissão da Escola no horário de aula;
X.           usar telefone celular
XI.          entrada de filhos para as aulas diárias
XII.         trazer para escola objetos de valor (aparelhos celulares, MP3, MP4, etc.)
XIII.       Usar boné dentro do recinto da escola.
XIV.      Não usar o uniforme escolar.

SEÇÃO IV - DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DO CORPO DISCENTE

Art. 191 – A ordem disciplinar deverá ser conseguida com a cooperação ativa dos alunos, por métodos que os levem a comportar-se corretamente, não apenas para fugir a possíveis sanções, mas sobretudo, pela necessidade decorrente do ambiente geral de velar pela normalidade do trabalho como indispensável condição de êxito.

Art. 192 – O aluno deverá estabelecer, segundo orientações do corpo técnico e docente os preceitos da boa educação nos seus hábitos, gostos, atitudes e palavras, e seguindo as orientações do professor, estruturar normas de conduta para se manter a ordem e a disciplina necessárias à construção do processo educacional.

Art. 193 - Medida disciplinar é procedimento aplicado pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas por leis e normas regimentais, visando prevenir e evitar repetições de outras falhas.
Parágrafo Único - As medidas disciplinares serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade da falta.
Art. 194 - As medidas de ressocialização a serem aplicadas ao pessoal discente, quando necessárias para restabelecimento da disciplina, guardarão estrita correspondência com as causas do comportamento do aluno e suas condições psicológicas, não devendo em nenhuma hipótese, assumir caráter punitivo.
§1° - o uso de estímulos será preferível a medidas restritivas;
§2° - a aplicação de restrições mais rigorosas caberá aos responsáveis pela direção da escola, à luz da legislação vigente, ouvidos o Colegiado e Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando for o caso.
Art. 195 - Se necessário, aos alunos poderão ser aplicadas gradativamente e sem se acumularem, as seguintes medidas disciplinares, conforme a gravidade e reincidência das faltas cometidas previstas no artigo 193:                                                                                                              
             I.             advertência oral  pelo professor;
            II.             advertência escrita pelo professor;
           III.             advertência oral, pelo Diretor, Vice-diretor ou Especialista;
          IV.             advertência escrita em número de até 02 (duas), registradas em livro de ocorrência, pelo Diretor, Vice-diretor ou Especialistas, com a assinatura dos pais ou responsáveis, se menor;
           V.             aplicação de recursos sócio-pedagógicos para os comportamentos considerados inadequados;
          VI.             transferência de turma pelo Diretor, Vice-diretor ou Especialista;
        VII.             encaminhamento ao Conselho Tutelar ou Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, quando já tiverem sido utilizados todos os recursos viáveis para a solução dos problemas;
       VIII.             transferência para outro estabelecimento de ensino público, próximo à residência do aluno, após estudos feitos pelo Diretor e Colegiado, desde que não contrarie as disposições da Lei Federal 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a concordância de seus pais ou responsáveis.                       
§ 1° - Na imposição de medidas disciplinares, devem sempre ser consideradas a personalidade do agente, a finalidade educativa da punição, os antecedentes do aluno e as conseqüências da falta de punição;
§ 2° - a aplicação de medidas disciplinares dependerá de parecer da direção, nos casos em que estas forem além das advertências orais e escritas pelo professor;
§ 3° - é vedado ao professor suspender o aluno ou aplicar-lhe penalidades físicas;
§ 4° - nos casos em que se fizer necessário o afastamento do aluno, a direção deverá convocar os pais ou responsáveis para conhecimento da situação, em busca de soluções adequadas, registrando-se o ocorrido em ata, com posterior assinatura dos mesmos.
§ 5° - em nenhuma hipótese os pais ou responsáveis devem ser coagidos para assinarem a transferência do aluno.

Art. 196 - São defensáveis as medidas que atentem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental, ou prejudiquem o processo formativo do aluno.


TÍTULO VI
  DO DESEMPENHO NA ESCOLA

Art. 197 - A escola fica obrigada a informar publicamente à comunidade durante todo o ano escolar, dados relevantes de seu desempenho, afixando-os em lugar de fácil acesso, junto à secretaria do estabelecimento.

PARAGRAFO ÚNICO - Considerando-se relevantes para cumprimento do que estabelece este artigo:
1.    número de alunos matriculados por série;
2.    o percentual e o número de alunos aprovados por série;
3.    o percentual e o número de alunos reprovados por série;
4.    o percentual e o número de alunos evadidos por série;
5.    o percentual global de repetência e evasão escolar, tomando-se por base o número de alunos matriculados no início do ano;
6.    nome e número de alunos aprovados em concursos, vestibulares, olimpíadas e similares;
7.    proficiência nas avaliações externas.

Art. 198 - Caberá ao Colegiado da escola analisar tais indicadores com o objetivo de propor o planejamento das atividades pedagógicas do estabelecimento.

Art. 199- Para identificar o nível de desempenho dos alunos, a escola fará avaliação diagnostica/sistêmica, de acordo com normas legais.

TÍTULO VII
  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 200 -Das decisões do estabelecimento caberá recurso para os Órgãos Superiores.

Art. 201 - Os casos omissos neste estabelecimento poderão ser resolvidos pela direção do estabelecimento ou pelo órgão competente, respeitadas as determinações legais vigentes.

Art. 202 - O hasteamento da Bandeira e execução do Hino Nacional deverá ocorrer em caráter solene em um dia útil da semana conforme legislação.

Art. 203 – A Escola Estadual Professora Yolanda Martins criará ainda neste ano de 2008 sua Associação de Pais e Mestres regida por Estatuto Próprio e de acordo com a legislação vigente.

Art. 204 - Este Regimento será revisto sempre que suas disposições colidirem com as leis de ensino ou de acordo com o parecer do Colegiado do estabelecimento, submetendo-se as reformulações à aprovação da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.

Art. 205 - Será apresentado a todo aluno ou seu responsável no ato da matrícula e a todos os funcionários que ingressaram neste estabelecimento.

PARAGRAFO UNICO: Este Regimento ficará em local acessível para que qualquer elemento do corpo administrativo, docente e discente da escola, possa consultá-lo.

Art. 206 - Revogadas as disposições em contrário, este Regimento entrará, em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado da Escola, registro e arquivo na Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B, retroagindo seus efeitos ao 1° dia letivo do ano de 2008.

Ibirité, 07 de Outubro de 2008.

                                              
Diretor   _____________/______________/____________


Inspetor  ____________/______________/_____________







Representantes do Colegiado Escolar  ___________/_____________/_______





Superintendência  Regional de Ensino – Metropolitana B  ______/____/______