Escola é cultura!
Divulgando para o mundo as atividades culturais da escola.
terça-feira, 20 de março de 2012
Candidatos ao Colegiado Escola da Comunidade Atendida pela escola
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
COMUNICADO À COMUNIDADE ESCOLAR: ASSUNTO COLEGIADO ESCOLAR
O Colegiado Escolar é um órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos relativos à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal.
Ele é composto por representantes das seguintes categorias:
I - profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos:
a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas;
b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras;
II - comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 anos;
b) pai ou responsável por aluno menor de 14 anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental.
Dia 23 de março, sexta-feira, de sete às vinte horas, acontecerá a votação dos candidatos ao colegiado com mandato de dois anos, iniciando no dia 30 de março de 2012 e finalizando no dia 29 de março de 2014. O voto será por categoria e por segmento.
Informamos à Categoria “comunidade atendida pela escola” o nome dos candidatos em dois segmentos:
a) Aluno regularmente matriculado e frequente com idade igual ou superior a 14 anos:
Amanda da Silva Tomaz
Anderson Felipe Dias da Silva
Bruno Francisco dos Santos Silva
Cassiano Melo Cardoso
Elias Barbosa de Souza
Fernanda A. Gomes
Girlene Pereira Souza
Graziele Cristina Angelino Medina
Graziele Silva Barbosa
Igor Francis dos Santos Paula
Jeisiane Cristina Urzedo
Jhon Davidson Prata da Silva
Josimar Henrique Miranda
Júlia Aparecida Tavares Nunes
Kihara Francisca Horta
Larissa P. Godinho Filho
Leandro Henrique Correa Almeida
Maria Keiko Maciel Sales
Railson Henrique de Lima Aguiar
Raissa Lorena
Ramon de Souza
Tainara Monique Miguel de Almeida
Werley de Souza Coimbra
Yan Cristian Menezes Batista
b) Pai ou responsável por aluno menor de 14 anos regularmente matriculado:
Adilson Reis da Silva
Carlos Alberto dos Santos
Gláucia Alves Assunção de Freitas
Juraci das Dores Santos
Ludmila Patrícia de Souza Vasconcelos
Renata Martins Figueiredo
Sônia Lúcia Pinheiro de Souza
Vilma Gomes Clementino
Ibirité, 19 de março de 2012.
Processo de eleição dos membros do Colegiado Escolar da Escola Estadual Professora Yolanda Martins
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DE CERTIFICAÇÃO
OCUPACIONAL
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO PROCESSO DE
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS DAS
ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS - 2012
Decreto nº 43.602, de 19/09/2003
Resolução SEE nº 2034/2012
Belo Horizonte
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Fevereiro/2012
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SUMÁRIO
I - Introdução............................................................................................................ 3
II - Processo de Eleição dos Membros dos Colegiados das Escolas Estaduais
de Minas Gerais
1 - Mandato dos Membros............................................................................. 4
2 - Fases do Processo de Eleição................................................................ 4
3 - Escrutínio dos Votos ................................................................................ 9
4 - Resultado Final ....................................................................................... 11
5 - Período de transição de mandat............................................................ 12
6 - Posse..................................................................................................... 12
III - Anexos..............................................................................................................13 a 30
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I – INTRODUÇÃO
A Resolução SEE nº 2034/2012, publicada no “Minas Gerais” de 15 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino de Minas Gerais, observando-se o estabelecido no Decreto nº 43.602, de 19 de setembro de 2003.
O presente manual foi elaborado para subsidiar as escolas estaduais em todas as fases do processo de eleição de membros para compor o Colegiado Escolar.
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II - PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
1 – Mandato dos Membros
Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, serão indicados pela comunidade escolar mediante processo de eleição, para exercerem mandato de dois anos, com início em 30/03/2012 e término em 29/03/2014, observando-se as datas e os períodos fixados no Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012.
O término do mandato dos membros do Colegiado nas escolas recém-criadas e integradas ocorrerá no dia 29/03/2014, independentemente da data em que forem eleitos.
2 - Fases do Processo de Eleição
2.1 - Fase de Planejamento
2.1.1.- O Colegiado Escolar deverá reunir-se para escolher um dos membros da categoria de profissionais em exercício na escola para coordenar o processo.
2.1.2 – O Diretor da escola, juntamente com o coordenador do processo de eleição, deverá convocar a comunidade escolar para o “Dia D” do Colegiado Escolar em 12/03/2012, conforme Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012.
Assuntos a serem discutidos:
importância do Colegiado Escolar;
normas que regulamentam a constituição e o funcionamento dos Colegiados Escolares, Decreto nº 43602 de 19/09/2003, Resolução nº 2034/2012;
número de membros do Colegiado, de acordo com o Art. 4º da Resolução SEE nº 2034/2012 que deverá constar do Regimento Escolar;
É vedada a participação do Diretor e de candidatos a membros do Colegiado no planejamento e organização do processo de eleição
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atuação do Colegiado Escolar na gestão da escola detectando pontos que devem ser aperfeiçoados para o próximo mandato;
compromisso dos membros do Colegiado Escolar, como representantes de seus pares;
perfil de um bom candidato a membro do Colegiado Escolar;
2.2. Fase de organização do processo da eleição do Colegiado Escolar
São atribuições do Colegiado Escolar:
Organizar, planejar e realizar o processo de eleição.
Divulgar as normas do processo.
Convocar a comunidade escolar para participar do processo eleitoral, mediante “Edital de Convocação” – FORMULÁRIO I que deverá ser afixado em locais públicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Solicitar à secretaria da escola a listagem de votantes:
professor de educação básica regente de turmas e de aulas;
professor de educação básica exercendo outras funções;
especialista em educação básica e demais servidores das outras carreiras;
aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos;
pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental;
aluno de curso técnico de Conservatório Estadual de Música;
aluno matriculado no CESEC;
aluno matriculado e frequente no CEP.
Receber as fichas de inscrição dos candidatos no período de 12 a 16/03/2010, previsto no Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012 – FORMULÁRIO II.
Divulgar os nomes dos candidatos inscritos, até 24 horas antes da eleição.
Atribuir um número a cada candidato inscrito, por segmento, obedecendo a ordem alfabética de seus nomes.
Organizar as listagens de votantes, a partir de 12/03/2012 – FORMULÁRIO III.
Preparar as cédulas de votação – FORMULÁRIO VI.
Designar, credenciar e treinar os componentes das mesas receptoras de votos e de escrutínio – FORMULÁRIO IV.
Credenciar os fiscais indicados pelos segmentos e fornecer-lhes o documento de
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identificação - FORMULÁRIO V.
Lavrar, em livro próprio, as atas de todas as reuniões.
Lavrar as Atas: de Votação – FORMULÁRIO VII, de Escrutínio - FORMULÁRIO VIII e de Resultado Final – FORMULÁRIO IX A e IX B, no dia 23/03/2012.
Divulgar amplamente na escola e na comunidade os nomes dos membros eleitos para o Colegiado.
Preencher o Cadastro dos membros representantes eleitos, titulares, suplente e demais candidatos (lista reserva) para o Colegiado Escolar - 2012 que deverá ser arquivado na escola- FORMULÁRIO X.
Dar posse aos membros eleitos em 30/03/2012.
Encaminhar à Superintendência Regional de Ensino a Ata de Resultado Final – FORMULÁRIOS IX - A e IX - B, no período de 26/03/2012 a 10/04/2012.
Em caso de impasse nas decisões relativas ao processo de eleição, o Colegiado Escolar decide pelo voto da maioria de seus representantes.
O membro do Colegiado Escolar que, comprovadamente, praticar qualquer ato contrário as suas competências pode ser definitivamente substituído pelo suplente, mediante decisão tomada em reunião.
2.3 - Fase de inscrição dos candidatos
Nesta fase, os interessados devem dirigir-se ao Colegiado Escolar, no prazo fixado no Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012- (de12 a 16/03/2012 ) e preencher a Ficha de Inscrição do Candidato – FORMULÁRIO II .
2.4- Podem candidatar - se:
professor de educação básica regente de turmas e de aulas;
professor de educação básica exercendo outras funções, especialista em educação básica e demais servidores das outras carreiras;
aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos;
IMPORTANTE
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pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, matriculado e frequente no ensino fundamental;
aluno de curso técnico de Conservatório Estadual de Música.
aluno matriculado no CESEC;
aluno matriculado e frequente no CEP;
é vedada a candidatura de membro representante do Colegiado Escolar que seja cônjuge, companheiro ou parente do diretor ou do coordenador de escola em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, conforme parágrafo §3º do artigo 6º da Resolução SEE nº 2034/2012.
FORMAS DE PARANTESCO
GRAU DE PARENTESCO
1º Grau
2º Grau
3º Grau
4º Grau
PARENTES CONSAGUÍNEOS
Ascendentes
[Parente em linha reta]
Pai e Mãe
Avô, Avó
Bisavô, Bisavó
Trisavô
Descendentes
[Parente em linha reta]
Filho, Filha
Neto, Neta
Bisneto, Bisneta
Trinetos
Em linha colateral
[São aqueles decorrentes dos parentes em linha reta – irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc.]
#
Irmão, Irmã
Tio e Tia
(maternos e paternos); Sobrinhos(as)
Primos(as);
Tio(a)-Avô(ó);
Sobrinho(a)-Neto(a)
PARENTES POR AFINIDADE
[São os familiares do cônjuge – companheiro ou o cônjuge – companheiro dos familiares]
Ascendentes
Sogro e Sogra, Padrasto e Madrasta do Cônjuge
Pais dos sogros
(avô, avó do cônjuge)
Avós dos sogros (bisavô, bisavó do cônjuge)
#
Descendentes
Filho do(a) esposo(a)
(enteado);
Genro e Nora
Filho(a) do(a) enteado(a)
(neto ou neta da esposa)
Bisneto,
Bisneta do cônjuge
#
Em linha colateral
[São aqueles decorrentes dos parentes em linha reta – irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc.]
#
Cunhado, Cunhada
#
#
CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A)²
Marido e mulher (cônjuges), companheiro e companheira (companheiro) não são parentes. “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo de afinidade”. (Art. 1.595 do CCB) “O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.” (Art. 1.595, § 1º do CCB).
2.5 - Fase de votação
A comunidade escolar elege os candidatos a membros do Colegiado, no dia 23/03/2012, em processo de votação realizado na própria escola: modelo de cédula de votação - FORMULÁRIO VI .
Não é permitido o voto por procuração
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O processo de votação deve ser conduzido por mesas receptoras de votos, sendo:
a) uma mesa para cada segmento;
b) cada mesa, composta por um membro titular e um suplente, escolhidos pelo coordenador do processo eleitoral, entre os habilitados a votar, com antecedência de, pelo menos, três dias da data de votação.
Nos locais destinados à votação deverão ficar dispostas:
a) uma mesa receptora por segmento;
b) uma cabine por segmento;
c) uma urna para cada segmento.
Podem permanecer nos recintos destinados às mesas receptoras apenas seus componentes, os fiscais indicados (em número de um por segmento) e o votante.
Nos recintos destinados ao funcionamento das mesas receptoras deve ser colocada, em local visível, a relação dos candidatos com os respectivos números.
O coordenador do processo de eleição, antes de iniciar a votação, deve fornecer aos componentes de cada mesa receptora o FORMULÁRIO III – Listagem de votantes por segmento.
O processo de votação será realizado no dia 23/03/2012, com início às 07 horas e término às 20 horas, quando serão distribuídas senhas aos votantes presentes que ainda não votaram, previamente carimbadas, numeradas e rubricadas por um dos mesários. Nas escolas que funcionam apenas nos turnos matutino e vespertino o horário de votação se encerrará às 17 horas.
Cada eleitor vota apenas no candidato de seu segmento.
O votante ao receber uma cédula danificada, viciada ou já assinalada ou se, por descuido, inutilizá-la ou assinalar incorretamente o voto, pode substituí-la por outra fornecida pelo mesário .
A cédula devolvida à mesa deve ser imediatamente inutilizada na presença dos mesários e do votante, sem a quebra do sigilo do voto.
Ao encerrar a votação, a mesa receptora deverá elaborar a ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos mesários – FORMULÁRIO VII.
PODEM VOTAR
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I - Os integrantes dos segmentos que compõem as categorias “profissionais em exercício na escola” e "comunidade atendida pela escola":
a) profissional em exercício na escola;
b) pai ou responsável por aluno dos anos iniciais e menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental;
c) aluno do ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 anos, inclusive CESECs e CEPs;
d) aluno matriculado e frequente em curso técnico de Conservatório Estadual de Música.
IMPORTANTE
O segmento de pai ou responsável terá direito a apenas um voto: do pai ou da mãe ou do responsável, independente do número de filhos matriculados na escola.
Os profissionais da escola que estejam licenciados ou substituindo servidores licenciados podem votar.
Os profissionais da escola que tenham exercício em mais de uma escola estadual podem votar em todas elas.
O pai ou responsável por aluno que reúna condições para participar do processo de eleição em mais de uma escola estadual pode votar em todas elas.
O servidor, que é também aluno, pai ou responsável por aluno da escola, é elegível e pode votar somente na categoria “profissionais em exercício na escola” (§2º, art.6º).
Se o eleitor for aluno e também pai ou responsável por aluno votará uma única vez em um dos segmentos da categoria “comunidade atendida pela escola”.
3 – Escrutínio dos votos
Encerrada a votação, os membros das mesas receptoras assumem as funções das mesas de escrutínio, que se encarregarão da apuração dos votos depositados nas respectivas urnas.
A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar em local previamente definido e organizado pelo Colegiado Escolar.
Antes de serem abertas as urnas o coordenador do processo de eleição verifica se há nelas indícios de violação e anulará qualquer urna que tenha sido violada.
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Em cada escola estadual serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos no segmento. São válidos os votos apurados, exceto os votos em branco e nulos.
Na classificação, em caso de empate no número de votos obtidos entre candidatos de um mesmo segmento, observar-se-á:
a) segmento de Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas:
I - maior tempo de serviço na escola;
II - maior tempo de serviço público estadual;
III - maior idade.
b) segmento de Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras:
I - maior tempo de serviço na escola;
II - maior tempo de serviço público estadual;
III - maior idade.
c) segmento de aluno
I - maior idade.
d) segmento de pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental:
I - maior tempo como membro da comunidade escolar.
3.1 –Atribuições da mesa de escrutínio
Abrir as urnas e verificar se o número de cédulas existentes coincide com o número dos votantes.
Separar os votos válidos.
Separar os votos nulos e em branco.
Apurar os votos de cada candidato.
Lavrar e assinar a ata de escrutínio – FORMULÁRIO VIII.
Entregar ao coordenador do processo de eleição todo o material da mesa após a conclusão dos trabalhos.
Em caso de anulação da eleição de um ou mais segmentos, o coordenador do processo de eleição convocará nova votação para aquele(s) segmento(s), respeitando as normas vigentes.
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É considerado nulo o voto rasurado, ilegível ou dado em cédula não oficial.
4 – Resultado Final
Os candidatos que obtiverem maior número de votos por segmento passarão a compor o Colegiado como membros titulares em conformidade com o art .4º da Resolução SEE nº 2034/2012.
Exemplo:
Escolas com mais de 1.400 alunos: obrigatoriamente 12 membros titulares e 12 membros suplentes. Exemplo:
I - Categoria "profissionais em exercício na escola": 50% dos membros titulares, sendo 25% por segmento:
a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas: 3 membros;
b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras: 3 membros.
II - Categoria "comunidade atendida pela escola": 50% dos membros titulares, sendo 25% por segmento:
a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos: 3 membros;
b) pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental: 3 membros.
Nas escolas onde não for possível a composição com o número previsto no inciso I, do art. 4º da Resolução SEE nº 2034/2012, o Colegiado Escolar será constituído por número inferior de membros, observada a proporcionalidade das categorias.
Por ordem de votação serão também definidos os respectivos suplentes do segmento.
Os demais eleitos farão parte de uma listagem para recomporem o Colegiado, em caso de necessidade.
O coordenador do processo de eleição deverá lavrar a ata de resultado final – FORMULÁRIOS IX A e B.
A ata de resultado final deverá conter:
ATENÇÃO
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os nomes dos membros eleitos como titulares, por segmento, de acordo com o número definido pela escola conforme o artigo 4º da Resolução SEE nº
2034/2012.
os nomes dos membros eleitos como suplentes, por segmento, correspondentes ao número de titulares;
a listagem de todos os candidatos votados em cada segmento, por ordem de número de votos recebidos, para ser consultada quando houver necessidade de recomposição do Colegiado.
- Esgotada a listagem de candidatos votados haverá, quando necessário, nova eleição para a recomposição daquele segmento.
- Compete ao coordenador do processo de eleição proclamar os candidatos eleitos de cada segmento e seus respectivos suplentes e encaminhar o FORMULÁRIO IX B à Superintendência Regional de Ensino, no período de 26/03/2012 a 10/04/2012.
5 – Período de transição de mandato
Os membros eleitos deverão reunir-se com o Colegiado em exercício, no período de 26 a 30/03/2012 para conhecerem o plano de trabalho, avaliarem a sua prática e replanejarem a nova gestão.
6- Posse
Em 30/03/2012 os membros eleitos tomarão posse em reunião realizada na escola, com registro em ata devidamente assinada pelos presentes.
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ANEXOS
DECRETO Nº 43.602, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
LEI Nº 18.354, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2034 /2012.
FORMULÁRIOS
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FORMULÁRIO I
- FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – FORMULÁRIO II
- LISTAGEM DE VOTANTES- FORMULÁRIO III
- DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MESÁRIOS - FORMULÁRIO IV
- CRACHÁ - FORMULÁRIO V
- MODELO DE CÉDULAS DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VI
- ATA DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VII
- ATA DE ESCRUTÍNIO – FORMULÁRIO VIII
- ATA DE RESULTADO FINAL – FORMULÁRIO IX (A e B)
- CADASTRO DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR/2012 - FORMULÁRIO X
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DECRETO Nº 43.602, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o Colegiado nas escolas estaduais de Ensino Fundamental e Médio.
O VICE – GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O Colegiado Escolar da unidade integrante da rede estadual de ensino é órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos relativos à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal.
Art. 2º – Compete à Secretária de Estado de Educação baixar normas reguladoras da estrutura e funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 41.271, de 27 de setembro de 2000.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto
Publicado no “Minas Gerais” de 20/09/2003.
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LEI Nº 18.354, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
Determina a participação dos colegiados escolares dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual na situação que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- A direção do estabelecimento de ensino da rede pública estadual consultará previamente o colegiado escolar quanto à adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e estudantes, no âmbito da escola.
Parágrafo único. O Conselho Tutelar será ouvido se necessária a aplicação de medida de proteção à criança e ao adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
Publicada no “Minas Gerais” de 27/08/2009
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Resolução SEE Nº 2034 /2012
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 18.354, de 26 de agosto de 2009, no Decreto nº 43.602, de 19 de setembro de 2003, e considerando a importância do Colegiado para o fortalecimento da gestão da escola,
RESOLVE:
Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativa e consultiva nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal.
§ 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras previstas no Projeto Pedagógico da Escola.
§ 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas.
Art. 2º O Colegiado Escolar é composto por representantes das seguintes categorias:
I - profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos:
a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas;
b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras;
II - comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos:
a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 anos;
b) pai ou responsável por aluno menor de 14 anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental.
§ 1º Cada categoria é representada no Colegiado Escolar por 50% (cinquenta por cento) de seus membros, sendo que deve ter a representatividade de 25% de cada segmento.
§ 2º Nas escolas que funcionam com apenas os anos iniciais do ensino fundamental, a categoria comunidade atendida pela escola tem a representatividade somente do segmento de pai ou responsável por aluno.
§ 3º Nos Centros de Educação Continuada (CESECs) a categoria comunidade atendida pela escola tem a representatividade somente do segmento de alunos matriculados.
§ 4º Nos Centros de Educação Profissional (CEPs), a categoria comunidade atendida pela escola tem a representatividade somente do segmento de alunos matriculados e frequentes.
§ 5º Nos Conservatórios Estaduais de Música, a categoria comunidade atendida pela
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escola é representada somente por alunos matriculados nos cursos técnicos.
§ 6º Nas escolas que funcionam em Penitenciárias, o Colegiado Escolar é composto apenas por representantes da categoria profissionais em exercício na escola.
Art. 3º O Colegiado Escolar é presidido pelo diretor da escola ou pelo coordenador de escola, no caso de unidades que não comportem o cargo de diretor.
Parágrafo único- Na ausência do diretor, a presidência é exercida por membro do Colegiado Escolar da categoria de profissionais em exercício na escola, escolhido pelos demais membros.
Art. 4º A definição do número de membros do Colegiado Escolar deve observar:
I - escolas com até 250 alunos: 4 membros titulares e 4 suplentes;
II - escolas com 251 a 1.400 alunos: 8 membros titulares e 8 suplentes;
III - escolas com mais de 1.400 alunos: 12 membros titulares e 12 suplentes.
Parágrafo único- Nas escolas onde não for possível a composição com o número previsto no inciso I, o Colegiado Escolar será constituído por número inferior de membros, observada a proporcionalidade das categorias.
Art. 5º A recomposição do Colegiado Escolar deve ocorrer, obrigatoriamente, sempre que houver afastamento de um de seus membros, mantendo-se os quantitativos previstos no artigo 4º desta Resolução.
Art. 6º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são escolhidos pelos seus pares da comunidade escolar, para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução.
§ 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de:
I - profissional em exercício na escola;
II - pai ou responsável por aluno matriculado no ensino fundamental com idade inferior a 14 anos;
III - aluno do ensino médio;
IV - aluno com idade igual ou superior a 14 anos.
§ 2º O servidor, que também é aluno da escola, pai ou responsável por aluno é eleitor e elegível somente na categoria profissionais em exercício na escola.
§ 3º O Colegiado Escolar não pode ter como membro cônjuge, companheiro ou parente do diretor ou do coordenador de escola em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
Art. 7º É competência do Colegiado:
I – elaborar e divulgar o cronograma de reuniões ordinárias do Colegiado Escolar;
II - aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar;
III - aprovar o Calendário Escolar e o plano curricular da escola;
IV - acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (avaliações externa e
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interna, matrícula e evasão escolar) e propor, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e medidas educativas, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;
V - indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de diretor e para o exercício da função de vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários;
VI - indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes;
VII - propor parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e organizações não governamentais - ONGs;
VIII - propor a utilização dos recursos orçamentários e financeiros da Caixa Escolar, observadas as normas vigentes e acompanhar sua execução;
IX - referendar ou não a prestação de contas aprovada pelo Conselho Fiscal;
X - opinar sobre a adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e alunos, no âmbito da escola.
Art. 8º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou, ainda, por solicitação formal da comunidade escolar dirigida aos seus representantes eleitos;
I - ordinariamente, uma vez por mês;
II - extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de mais de 50% dos membros titulares;
§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, é automaticamente desligado e substituído pelo suplente;
§ 3º O membro do Colegiado Escolar que não representar efetivamente os interesses do seu segmento, pode ser destituído pelos seus pares;
§ 4º O cronograma das reuniões ordinárias deve integrar o Calendário Escolar.
Art. 9º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - convocação por escrito dos membros, com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas;
II - apresentação da pauta anexa ao documento de convocação, com especificação do local, da data e do horário de realização da reunião.
Art. 10 As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola, permitido o livre acesso de interessados.
§ 1º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 2º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos membros presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados.
§ 3º O membro do Colegiado Escolar não pode votar em assuntos de seu interesse
20
pessoal, sendo neste caso, o direito de voto atribuído ao suplente;
§ 4º Na ausência do membro titular, o suplente deve participar das reuniões, com direito a voz e voto.
§ 5º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 6º No momento da votação, devem permanecer no recinto da reunião somente o presidente e os membros do Colegiado Escolar, com direito a voto.
Art. 11 O teor desta Resolução altera, no que couber, o regimento escolar.
Art. 12 As Superintendências Regionais de Ensino devem zelar pelo cumprimento desta Resolução e acompanhar o funcionamento do Colegiado das escolas de sua circunscrição.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Fica revogada a Resolução SEE nº 1.506, de 19 de fevereiro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2012.
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
CRONOGRAMA PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR
- Planejamento e organização do processo de eleição do Colegiado Escolar na escola estadual pelos membros do colegiado atual.
01 a 22/3/2012
- Dia D do Colegiado Escolar para estudo da resolução pela comunidade escolar.
12/3/2012
- Divulgação da eleição do Colegiado Escolar
01 a 22/3/2012
- Inscrição de candidatos
12 a 16/3/2012
- Divulgação dos candidatos inscritos à eleição
19 a 22/3/2012
- Votação, apuração dos votos e proclamação dos membros eleitos.
23/3/2012
- Transição de mandato.
26 a 30/3/2012
- Posse dos membros eleitos.
30/3/2012
- Encaminhamento do resultado à SRE.
até 10/4/2012
- Atualização dos dados pela SRE da composição dos colegiados escolares das escolas sob sua jurisdição.
até 20/4/2012
Publicada no Minas Gerais de 15/02/2012
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PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FORMULÁRIO I
Escola Estadual: _______________________________________________________________
Município: ___________________________________________________________________
SRE: _______________________________________________________________________
O Coordenador do Processo de Eleição do Colegiado Escolar, de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução SEE nº 2034/2012 por este instrumento, na forma e prazo determinados, vem convocar a comunidade escolar, composta de profissional em exercício na escola, pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental, aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos, para eleger os membros do Colegiado Escolar, por meio de voto direto e secreto no dia 23 de março de 2012, das 7h às _____h, na sede da escola, na Rua__________________________________________________________ nº__________, Bairro _______________________________. Cidade _________________________________________
_______________________________________________ Data ____ / ____ / ____ .
Coordenador do Processo de Eleição
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PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – FORMULÁRIO II
ESCOLA ESTADUAL:_______________________________________
MUNICÍPIO:_______________________________________________ SRE:_______________________________________________________
CATEGORIA:______________________________________________ SEGMENTO:_______________________________________________
Nome : ______________________________________________________________
Rua/Av.:___________________________________________________Nº________
Bairro:_______________________________________________________________
Município:__________________________________________ CEP: ____________
Fone:________________________ E-mail:_________________________________
Assinatura do Candidato:________________________________________________
Local: ____________________________________________________________________
_______________________________________________ Data ____ / ____ / ____ .
Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição
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PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
LISTAGEM DE VOTANTES DOS SEGMENTOS DE ALUNOS - PAIS – PROFESSORES – ESPECIALISTAS E DEMAIS SERVIDORES
FORMULÁRIO III
ESCOLA ESTADUAL _________________________________________________
MUNICÍPIO:_________________________________________________________
SRE:________________________________________________________________
CATEGORIA: _______________________________________________________
SEGMENTO: _______________________________________________________
Nº de ordem Nome Assinatura no ato da Votação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Total de eleitores relacionados: Total de Votantes:
___________________________________________ Data da Eleição: _____ / _____ / ____
Assinatura do Mesário
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PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
FORMULÁRIO IV
ESCOLA ESTADUAL ________________________________________________
MUNICÍPIO________________________________________________________
SRE _______________________________________________________________
DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MESÁRIOS
O Coordenador do Processo de Eleição do Colegiado Escolar, no uso de suas atribuições e de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente, designa e credencia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ para
comporem a mesa receptora e de escrutínio nº _______________.
_________________________________________________ Data _____ / ____ /_______
Coordenador do Processo de Eleição
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FORMULÁRIO V
CRACHÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL
MUNICÍPIO SRE
NOME DO FISCAL
SEGMENTO FISCAL
DATA: ____/____/ ______
_____________________________
ASSINATURA DO FISCAL
______________________________________________
ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
OBS: USO OBRIGATÓRIO NO DIA DA ELEIÇÃO.
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MODELO DE CÉDULAS DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VI
FRENTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA:__________________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO : _________________________________________ SRE:_______________________________________
CÉDULA DE VOTAÇÃO
SEGMENTO:
Nº de Ordem
Nome dos Candidatos
01
02
03
04
05
VERSO
CARIMBO DA ESCOLA
_______________________________________
Coordenador do Processo de Eleição
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PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
ATA DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VII
Escola Estadual: __________________________________________________________________________________
Município de___________________________________SRE_______________________________________________
Aos _______ dia(s) do mês de ______________ de _________, reuniram-se os componentes da mesa receptora de votos do segmento ___________________ para receber os votos da comunidade escolar.
1 – Mesários:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
2 – Número (por extenso) dos votantes listados:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
3 – Número (por extenso) dos votantes que compareceram:
____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
4 – Ocorrências:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
________________________________________
________________________________________
Assinatura dos Mesários
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PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
ATA DE ESCRUTÍNIO– FORMULÁRIO VIII
SEGMENTO:_______________________________________________________
Escola Estadual:_________________________________________________________________
Município:_______________________________________________SRE:_________________
Nº de Ordem
Candidatos
Nº de Votos Válidos
01
02
03
04
05
06
Totalização de Votos do Segmento
Nº de Votos
A. Votos válidos
B- Votos brancos
C. Votos nulos
D. Total dos Votos (A+B+C)
Data : ______ / ______ /
__________________________________
Mesário
29
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS ATA DE RESULTADO FINAL – FORMULÁRIO IX - A Ao(s) ___dia(s) do mês de ________________de_________, no prédio da Escola Estadual ________________________________________________________________________________, Município ___________________________SRE_______________________________________ realizou- se o Processo de Eleição do Colegiado Escolar. Concluída a apuração, constatou-se o seguinte resultado para o Colegiado composto de _________membros:
Categorias
VOTOS Profissionais da Escola Comunidade Atendida pela Escola SEGMENTO DE PROFESSOR REGENTE DE TURMAS E DE AULAS SEGMENTO DE PROFESSORES EXERCENDO OUTRAS FUNÇÕES,ESPECIALISTA E DEMAIS SERVIDORES SEGMENTO DE PAI OU RESPONSÁVEL SEGMENTO DE ALUNO VOTOS VÁLIDOS
BRANCOS
NULOS
TOTAL DE VOTOS
______________________________________________ DATA : ____ / ____ / ______
Coordenador do Processo de Eleição
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ATA DE RESULTADO FINAL – FORMULÁRIO IX - B
Escola Estadual ______________________________________________________________________________
Município:_________________________________SRE_______________________________________________
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
PRESIDENTE:__________________________________________________________________________________
CANDIDATOS ELEITOS
SEGMENTO
TITULARES
SUPLENTES
LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO
SEGMENTO
TITULARES
SUPLENTES
LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO
SEGMENTO
TITULARES
SUPLENTES
LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO
SEGMENTO
TITULARES
SUPLENTES
LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO
________________________________________________________________ DATA ____/____/_____
Coordenador do Processo de Eleição
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PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
CADASTRO DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR – 2012
FORMULÁRIO X
Escola Estadual: ______________________________________ SRE: _____________________________
Telefone: (_____) ___________________ Fax: (_____) ___________________
Data: _____ /_____/_____
Número de Membros do Colegiado: _______
Presidente:_____________________________________________________________________________
Nome: _____________________________________________________________________________
Segmento: __________________________________________________________________________
Cargo na Escola: _____________________________________________________________________
Data de Ingresso: _____/_____/_____
( ) Titular ( ) Suplente
Endereço: ______________________________________
Município: ____________________________ CEP ____________________ Telefone: ______________
Escolaridade: ___________________________________ e.mail _______________________________
Nome: _______________________________________________________________________________
Segmento: ____________________________________________________________________________
Cargo na Escola: _______________________________________________________________________
Data de Ingresso: _____/_____/_____
( ) Titular ( ) Suplente
Endereço: ______________________________________
Município: ____________________________ CEP ____________________ Telefone: ______________
Escolaridade: ___________________________________ e.mail: ______________________________
____________________________________________ Data _____/_____/_____
Coordenador do Processo de Eleição
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