Escola é cultura!

Divulgando para o mundo as atividades culturais da escola.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Professores da escola

Retornamos!!!

Depois de um tempo sem atividade devido a problemas técnicos, retornamos!!!
Nossa proposta é divulgar as atividades culturais e educativas da escola. A escola tem mais de trinta anos de funcionamento e tem MUITA HISTÓRIA para contar por muitos anos ainda. Agradecemos a todos os visitantes, se você é um, não se acanhe, deixo-nos um comentário para avaliarmos a qualidade do nosso trabalho.

Um abraço.

Breno José de Araújo, Pedagogo e desenvolvedor do blog.

FEIRA DE CULTURA



23 de outubro de 2010

Nesse dia acontecerá a FEIRA DE CULTURA DA ESCOLA, publicaremos o evento. Aguarde!!!

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Fonte sobre Projeto Político Pedagógico

http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/3550/projeto-politico-pedagogico-a-identidade-da-escola

Projeto Político Pedagógico da Escola

*Projeto Político Pedagógico - A Identidade da Escola


terça-feira, 1 de janeiro de 2008
Tamanho da fonte:


No sentido etimológico, o termo projeto vem do latim projectu = lançado. É particípio passado do verbo projicere, que significa lançar para frente. É um plano, intento, desígnio. Empreendimento. Plano geral de edificação.
Analisando com mais minúcia a etimologia do termo Projeto Político Pedagógico, será mais fácil familiarizar-se com o que ele diz em suas entrelinhas:
PROJETO = vem do latim PROJICERE que significa lançar para frente;
POLÍTICA = refere-se à ciência ou arte de governar; orientação administrativa de um governo; princípios diretores da ação; conjunto dos princípios e dos objetivos que servem de guia a tomadas de decisão e que fornecem a base da planificação de atividades em determinado domínio; modo de se haver em qualquer assunto particular para se obter o que se deseja; estratégia; táctica;(Do grego politiké, «a arte de governar a cidade»).
PEDAGÓGICO = relativo ou conforme à pedagogia; que é teoria da arte, filosofia ou ciência da educação, com vista à definição dos seus fins e dos meios capazes de os realizar;


“Projeto Político Pedagógico: ação intencional. Compromisso sócio-político no sentido de compromisso com a formação do cidadão, para um tipo de sociedade e Pedagógico: no sentido de definir as ações educativas e as características necessárias às escolas para que essas cumpram seus propósitos e sua intencionalidade”




Finalidade

Toda escola deve ter definida, para si mesma e para sua comunidade escolar, uma identidade e um conjunto orientador de princípios e de normas que iluminem a ação pedagógica cotidiana.
O Projeto político pedagógico vê a escola como um todo em sua perspectiva estratégica, não apenas em sua dimensão pedagógica. É uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a definir suas prioridades estratégicas, a converter as prioridades em metas educacionais e outras concretas, a decidir o que fazer para alcançar as metas de aprendizagem, a medir se os resultados foram atingidos e a avaliar o próprio desempenho.
O PPP é diferente de planejamento pedagógico. É um conjunto de princípios que norteiam a elaboração e a execução dos planejamentos, por isso, envolvem diretrizes mais permanentes, que abarcam conceitos subjacentes à educação:
- Conceitos Antropológicos: (relativos à existência humana)
- Conceitos Epistemológicos: aquisição do conhecimento
- Conceitos sobre Valores: pessoais, morais, étnico...
- Político: direcionamento hierárquico, regras...


Importância de um Projeto para a escola

A relevância de um projeto escolar consiste no planejamento que, evita improvisação, serviço malfeito, perda de tempo e de dinheiro.
Com planejamento, fica bem claro o que se pretende e o que deve ser feito para se chegar aonde se quer. Um bom Projeto Político Pedagógico dá segurança à escola. Escolhem-se as melhores estratégias o que facilita seu trabalho, pois o mesmo está fundamentado no Projeto que norteia toda Unidade Escolar. Isso se faz imprescindível para se ter um rumo, visando obtenção de resultados de forma mais eficiente, intensa, rápida e segura.
A escola deve buscar um ideal comum: fazer com que todos os alunos aprendam. Uma boa sugestão é nomear comissões de pais e encarregá-las de organizar campeonatos esportivos nos finais de semana na quadra da escola, cuidar dos banheiros ou da biblioteca.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Reportagem de Veja sobre Escola

Educação
Lição de casa para os pais
Pesquisas mostram que nada é tão decisivo para um bom desempenho escolar quanto o incentivo dos pais para os estudos. Já se sabe até como eles podem dar esse empurrão

Monica Weinberg e Marana Borges
Selmy Yassuda


Presença nota 10 Virgínia e Paulo com os quatro filhos, todos com passagem pelo Santo Inácio:
a escola estimula a proximidade

VEJA TAMBÉM
• Quadro: Uma participação valiosa

A volta às aulas traz à tona uma das questões mais incômodas para pais de estudantes em todos os níveis de ensino: como ajudar a despertar nos filhos a curiosidade intelectual e fazê-los cultivar o apreço pelo estudo? Para tarefa tão complexa, não existe uma fórmula mágica que, aplicada à risca pela família, resultará num aluno exemplar. A excelência, afinal, é produto de muitas variáveis, tais como o talento individual e os estímulos providos pela própria escola – e não apenas de um ambiente favorável ao aprendizado em casa. O que já se sabe, no entanto, é que a participação dos pais é fundamental, se não decisiva, para um bom rendimento escolar. "Nenhum outro fator tem tanto impacto para o progresso de um aluno quanto a interferência adequada da família. E isso se faz sentir, positivamente, por toda a vida adulta", diz o economista Naércio Menezes, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e autor de um recente trabalho sobre o assunto no Brasil. O conjunto de medidas que surtem resultado, uma vez adotadas com persistência em casa, chama atenção pela simplicidade. Apenas incentivar o filho a fazer a lição de casa e a ir à escola todos os dias, providenciar um lugar tranquilo onde ele possa estudar e comparecer às reuniões de pais tem o efeito de elevar as notas em torno de 15%, segundo a pesquisa do Insper.
As boas práticas que se originam desse e de outros estudos (listadas abaixo) não fogem muito do que sugere o senso comum. Tome-se o exemplo da lição de casa. Muitos pais se angustiam porque não têm a menor ideia de como responder a dúvidas de matemática ou física. Mesmo quando dominam um assunto, ficam na dúvida: até que ponto prestar ajuda quando são requisitados? Na verdade, tudo o que é necessário é incentivar uma leitura mais atenta do enunciado, indicar fontes de pesquisa ou estimular uma nova reflexão sobre o problema. Jamais dar a resposta certa, procedimento cuja repetição está associada à queda no rendimento do aluno. "Participação exagerada só atrapalha. A independência nos estudos deve ser cultivada, e não tolhida", diz Maria Inês Fini, doutora em educação. Os especialistas concordam que não cabe aos pais agir como professores em casa – confusão comum, e sem nenhum reflexo positivo. O que sempre ajuda, aí sim, é demonstrar, desde cedo e de forma bem concreta, quanto se valoriza a educação, essa talvez a maior contribuição possível da família. Daí a relevância de montar uma biblioteca em casa ou de manter o hábito de conversar com os filhos sobre o que se passa na escola. De acordo com uma recente compilação de 29 estudos sobre o tema, esse tipo de ambiente se traduz numa série de indicadores positivos, como mais vontade de ir à aula, um comportamento melhor na escola e expectativas mais elevadas sobre o futuro.
Os pais brasileiros estão longe de figurar entre os mais participativos na rotina escolar. Enquanto nos países da OCDE (organização que reúne os países mais ricos) 64% deles se dizem atuantes, no Brasil esse dado costuma variar entre 20% e 30%, dependendo de quem dá o número. Parte do flagrante desinteresse se deve à baixa escolaridade de uma enorme parcela dos pais, que não permaneceu na escola tempo suficiente para aprender a ler, tampouco para consolidar o hábito do estudo de modo a passá-lo adiante. "Quase não estudei na vida e sempre tive muita dificuldade para ajudar o meu filho nisso", diz a cearense Maria de Fátima Lima, 40 anos, que deixou a escola na 2ª série do ensino fundamental e é mãe de Mailson, de 9 anos. Mas isso não explica tudo. A experiência dos colégios particulares também aponta para a distância dos pais. Uma das razões remete ao fato de a educação no Brasil ainda não ser vista como artigo prioritário – inclusive nas classes mais altas. Em uma nova pesquisa da consultoria Nielsen, a educação aparece em quinto lugar entre as maiores preocupações dos brasileiros. Vem atrás de estabilidade no emprego, equilíbrio entre trabalho e lazer, pagamento de dívidas e a economia do país.
Manoel Marques


Quando os pais apitam O cientista social Lotufo e sua família: ele tem cadeira no conselho da escola

Outra explicação para a distância que separa os pais da vida escolar está numa ideia incrustada no pensamento do brasileiro: a de que a escola deve se encarregar, sozinha, do processo educativo. Essa é a visão predominante na América Latina e oposta à que impera nos Estados Unidos ou em países asiáticos. "Os pais fazem fila na porta da minha sala para saber como vão seus filhos", relata Soleiman Dias, professor brasileiro que há sete anos dá aulas na Coreia do Sul. Essa atividade lhe consome uma hora por dia. Nada parecido com o que se vê na maioria das escolas brasileiras. "Em países mais dependentes do estado, como o Brasil, a tendência é terceirizar responsabilidades", diz o economista Claudio de Moura Castro, articulista de VEJA e especialista em educação. "É o que fazem as famílias brasileiras ao esperar que todas as iniciativas partam da escola." A esse caldo cultural somam-se ainda os efeitos do que se seguiu aos anos 60. A partir daí, inicia-se no Brasil um forte processo de contestação à noção de hierarquia, tendo como pano de fundo a escalada dos movimentos estudantis e a contracultura. Na relação entre pais e filhos, o conceito de liberdade passou a ser confundido com permissividade. Avalia Tania Zagury, educadora e autora do livro Escola sem Conflito: Parceria com os Pais: "A inabilidade das famílias em estabelecer limites em casa faz com que deleguem à escola tarefas que deveriam ser delas também".
Os efeitos são desastrosos. A pressão exercida sobre a escola não leva a nenhum ganho para os alunos. "Existe aquele perfil de pai que só se preocupa com a nota do filho e chega aqui dizendo: ‘Eu pago por esse serviço e quero um retorno’", conta Sílvio Barini, diretor do São Domingos, colégio particular de São Paulo. "Ele não faz a sua parte e espera da escola soluções milagrosas." Não é, no entanto, a reação mais comum ali. A participação das famílias no colégio se tornou relativamente alta de dois anos para cá, com a presença dos pais num conselho que, entre outras coisas, toma decisões sobre o orçamento e trata das questões do ensino. O sistema, implantado nos anos 90, a princípio não deu certo. As famílias tentavam apitar até no currículo. Estabelecidos os limites, hoje funciona bem. "É uma chance de opinar sobre o destino das mensalidades que pagamos e de conhecer bem os professores", diz o cientista social Hernani Lotufo, 55 anos, que tem cadeira no conselho e é pai de Maria Clara, 6, e João Miguel, 11. Não é preciso, no entanto, despender tanto tempo para influenciar positivamente na rotina escolar. Às vezes, não é necessário sequer ir à escola. É o que propiciam colégios como o Bandeirantes, em São Paulo, que já colocam na internet fichas dos alunos, com notas e faltas, além do programa das aulas. O contato pessoal com os professores fica a critério dos pais. Diz a psicóloga Monica Dib, mãe de André, 16 anos: "Eu, que tenho pouco tempo para estar inteirada, hoje consigo manter ótimas conversas com meu filho sobre a escola".
Manoel Marques


Boletim na rede A psicóloga Monica Dib: ela acompanha o desempenho do filho, André, pela internet

Apesar de ainda raras, as boas iniciativas das escolas brasileiras para atrair os pais começam a revelar seus efeitos. Eles já aparecem, por exemplo, num conjunto de escolas públicas onde a Unesco, em parceria com o Ministério da Educação, encontrou programas eficazes. Alguns de seus princípios podem ser facilmente transplantados para a realidade dos colégios particulares. Por exemplo, a ideia de prestar aos pais um atendimento mais individualizado, bem diferente do das enfadonhas reuniões bimestrais. Um programa implantado em 47 escolas de Taboão da Serra, município localizado na região metropolitana de São Paulo, chega a enviar os professores à casa dos estudantes, para orientar os pais sobre como ajudar nos estudos e saber mais do que se passa com cada aluno. "Com isso, posso traçar um plano de aulas mais ajustado às necessidades reais dos alunos", diz a professora Guiomar Souza, munida dos resultados dessas medidas. Em dois anos, as notas dos estudantes em exames oficiais subiram 10%. Reuniões individuais com cada família, mesmo que sejam na escola, já têm bom efeito. Em 137 colégios municipais de Teresina, professores e assistentes sociais são treinados para conseguir orientar melhor os pais nesses encontros. A diferença se revela na casa de gente como Maria da Silva Costa, 57 anos, responsável pela criação do neto, César. "Não sei ler, então a escola sugeriu que eu pedisse a meu neto que lesse contas e cartas para mim. Ele adorou."
Fotos Marcos Rosa e Manoel Marques


Visitas da escola Os estudantes Larissa Silva (acima, no balanço), de Taboão da Serra, e Mailson Lima (à dir.), de Iguatu, no Ceará: o atendimento é em casa

As pesquisas não deixam dúvidas quanto à eficácia de uma boa relação entre a escola e a família, ainda que ela não precise ser assídua nem tão intensa. A experiência de pais como a psicóloga Virgínia Carnevale e o engenheiro Paulo Nessimian aponta para ganhos bem concretos. Com dois filhos formados e outros dois matriculados no Santo Inácio, colégio particular do Rio de Janeiro, o casal sempre manteve um ótimo diálogo com a escola. "Quando aparece uma nota baixa no boletim, sento com o coordenador e traçamos juntos um plano para resolver o problema", exemplifica Virgínia. O colégio dispõe de profissionais de plantão para atender pais como ela, desenvolve atividades esportivas que incluem as famílias e ainda abre as portas para que organizem festas ali – todas medidas para chamar atenção para a escola. Isso certamente ajuda a explicar por que o Santo Inácio aparece entre as dez melhores do país, no ranking do Enem. Conclui a especialista Maria Helena Guimarães: "O esforço conjunto da escola com a família se traduz num potente motor para o aprendizado".
Manoel Marques


Alta participação, bons resultados Em Itaiçaba, no Ceará, pais ajudam até no recreio: a evasão caiu a zero

Compensa. Um estudo da Fundação Getulio Vargas mostra que os efeitos da presença dos pais na vida escolar, ainda que mínima, se fazem notar por toda a vida adulta. Na infância e na adolescência, a participação da família não está associada apenas às notas mais altas, mas também a uma considerável redução nos índices de evasão. Para se ter uma ideia, o risco de que crianças egressas de um ambiente favorável aos estudos abandonem a escola cai, em média, 64%. É uma diferença gritante – e decisiva para o sucesso bem mais tarde, no mercado de trabalho. Basta dizer que cada ano a mais na escola faz subir o salário, em média, 15%. O impacto aumenta na medida em que se progride nos estudos. Um ano de pós-graduação, por exemplo, significa um ganho de quase 20% no salário. "Quanto mais educação, maior será o retorno", resume o economista Marcelo Neri, autor da pesquisa. É razão suficiente para que os pais brasileiros comecem a prestar mais atenção à rotina escolar.
Manoel Marques


O leitor Maria Costa (à esq.) incentiva o neto, César, a ler para ela: os avanços são visíveis

Com reportagem de Marcelo Bortoloti e Renata Betti

O dever da família
As dez principais descobertas dos especialistas sobre quando e como
os pais podem ajudar a despertar nos filhos a curiosidade intelectual
e fazê-los alcançar um desempenho melhor nos estudos

1. Ter livros em casa
E, no caso de filhos pequenos, ler para eles. O hábito, cultivado desde cedo, faz aumentar o vocabulário de forma espantosa. Segundo estudo do americano James Heckman, prêmio Nobel de economia, uma criança de 8 anos que recebeu esse tipo de estímulo a partir dos 3 domina cerca de 12 000 palavras – o triplo de um aluno sem o mesmo empurrão. A diferença se faz sentir na assimilação de conhecimento em todas as áreas. Ao analisar o fato de a Finlândia aparecer sempre na primeira posição nos rankings de educação, um estudo da OCDE confirma: o incentivo precoce à leitura em casa tem um papel decisivo.


2. Reservar um lugar tranquilo para os estudos
A ideia é cuidar para que o ambiente ofereça o mínimo necessário: mesa, cadeira, boa iluminação e distância da televisão. Já na pré-escola, os pais podem definir o local e incentivar seu uso diário. Os benefícios, já quantificados, são os esperados: concentrado, o aluno aprende mais e erra menos.


3. Zelar pelo cumprimento da lição
Ainda que a criança seja pequena e a tarefa, bem fácil, é importante mostrar a relevância dela com gestos simples, como pedir para olhar o dever pronto ao chegar em casa. Até cerca de 10 anos, monitorar diariamente a execução da lição não é excessivo. Ao contrário. Esse é o momento de começar a sedimentar uma rotina de estudos, com horário e local, mesmo que seja mais uma brincadeira. Um relatório da OCDE não deixa dúvidas quanto às vantagens. Os melhores alunos no mundo todo levam a sério o dever de casa.

4. Orientar, mas jamais dar a resposta certa
Solucionar o problema é uma tentação frequente dos pais quando são acionados a ajudar na tarefa de casa. Não funciona. O que dá certo, isso sim, é recomendar uma leitura mais atenta do enunciado, tentar provocar uma nova reflexão sobre o assunto e, no caso de filhos mais velhos, sugerir uma boa fonte de pesquisas. Se o erro persistir, deixe-o lá. Já se sabe que a correção do professor é decisiva para a fixação da resposta certa.
5. Preservar o tempo livre
Muitos pais, ávidos por proporcionar o maior número de oportunidades aos filhos, lotam sua agenda de atividades fora da escola. O resultado é que sobra pouco tempo para brincar, esse também um momento sabidamente precioso para o aprendizado. Na escola, por sua vez, crianças com rotinas atribuladas demais costumam demonstrar cansaço, o que frequentemente compromete o próprio rendimento.

6. Comparecer à reunião de pais
Mesmo que seja muitas vezes enfadonha, ela proporciona no mínimo uma chance de sentir o ambiente na escola, saber da experiência dos demais alunos e tomar contato com a visão de outros pais. A ida a esses encontros tem ainda um efeito colateral menos visível, mas já bastante estudado: a presença dos pais é uma demonstração de interesse que contribui para o envolvimento dos filhos com a escola.


7. Conversar sobre a escola
A manifestação de interesse, por si só, é um indicativo do valor dado à educação pela família. Os efeitos são ainda maiores quando o estudo é tratado como algo agradável e aplicável à vida prática, e não um fardo. Uma recente compilação de estudos, consolidada por um centro de pesquisas do governo americano, mostra que um pai que consegue produzir esse tipo de ambiente em casa aumenta em até 40% as chances de o filho se tornar um bom aluno.


8. Monitorar o boletim
No caso de um resultado ruim, o melhor a fazer é definir um plano para melhorar o desempenho – mas não sem antes consultar a escola e avisar o filho de que está fazendo isso. O objetivo aí é estabelecer, junto com o colégio, uma estratégia para reverter a situação e saber qual será, exatamente, sua participação. Está mais do que provado que castigo, nesse caso, não funciona. Só diminui o grau de autoconfiança, já baixa, e agrava o desinteresse pelos estudos.

9. Procurar o colégio no começo do ano
É a ocasião em que cabe perguntar, pelo menos em linhas gerais, o que a escola pretende ensinar em cada matéria. Trata-se do mínimo para poder acompanhar tais metas e, se preciso, cobrar sua execução.
10. Não fazer pressão na hora do vestibular
O excesso de pressão por parte da família só atrapalha no momento mais tenso na vida de um estudante. À mesa do jantar, os pais darão uma boa contribuição ao evitar falar apenas disso. Mas podem ajudar mais, principalmente zelando para que o ambiente de casa na hora do estudo não fique barulhento demais e para que o filho não se comprometa com muitas atividades. O lazer, no entanto, não deve ser suprimido. É o que dizem os especialistas e os próprios campeões no vestibular: em 2008, os mais bem colocados em dez áreas mantiveram uma pesada rotina de estudos, mas, pelo menos no fim de semana, preservaram algum tempo livre.

Promotoria da Infância e Juventude

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA PAIS, ALUNOS, PROFESSORES E TODA A COMUNIDADE ESCOLAR



23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude

RECOMENDAÇÃO N.º 003/2005[1]


O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seus Promotores de Justiça da 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 201, § 5º, alínea ‘c’ do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o ECA, no art. 101, prevê medidas de proteção a serem aplicadas pelo Conselho Tutelar, ou, na ausência deste, pela autoridade judiciária, à criança e ao adolescente, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;

CONSIDERANDO que tem ocorrido, com freqüência, a prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das Escolas, sem que alguns profissionais da área da educação saibam como proceder em tais situações;

CONSIDERANDO que, em decorrência da falta de informação acerca de como procederem, os referidos profissionais têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que existe a visão equivocada de que o ECA é uma lei que apenas contempla direitos a crianças e adolescentes, e que, de certo modo, tem contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos nas escolas e que alunos e educadores não conseguem distinguir o ato de indisciplina do ato infracional;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no Art. 205, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que a finalidade principal da educação é a preparação para o exercício da cidadania, e que, para ser cidadão, são necessários sólidos


conhecimentos, memória, respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, e diálogo franco entre olhares éticos[2];

CONSIDERANDO que a relação estabelecida entre o adolescente, o ato infracional e a escola merece atenção especial, pois é fundamental para o encaminhamento de políticas públicas voltadas à questão social e educacional, possibilitando uma atuação preventiva, direcionada para os problemas detectados;

CONSIDERANDO que, dos direitos, o aluno cidadão tem ciência, mas de seus deveres, do respeito ao conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, nem sempre se mostra cioso, surgindo, assim, a indisciplina, como uma negação da disciplina, do dever de cidadão, e, desta forma, indiretamente, o Estatuto e demais leis tratam da questão disciplinar, como uma afronta ao dever de cidadão, sendo que um dos papéis da escola centra-se nesta questão, ou seja, de contribuir para que o aluno-cidadão tenha ciência de seus direitos e obrigações, sujeitando-se às normas legais e regimentais, como parte de sua formação e, dentro deste contexto, crianças e adolescentes devem ser encarados como "sujeitos de direitos e também de deveres, obrigações e proibições contidos no ordenamento jurídico" e regimentos escolares, podendo cometer um ato infracional ou um ato indisciplinar quando não atentam para a observância de tais normas;

CONSIDERANDO que o Art. 103 da Lei 8.069/90 dispõe que “Considera-se ato infracional a conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal”;

CONSIDERANDO que o conceito de indisciplina, é mais tormentoso, e, segundo o Dicionário Aurélio, disciplina significa • Regime de ordem imposta ou livremente consentida, • Ordem que convém ao funcionamento regular duma organização (militar, escolar, etc.), • Relações de subordinação do aluno ao mestre ou ao instrutor, • Observância de preceitos ou normas, • Submissão a um regulamento; e indisciplina significa • Procedimento, ato ou dito contrário à disciplina, desobediência, desordem, rebelião; e que Içami Tiba[3] define disciplina como o conjunto de regras éticas para se atingir um objetivo. A ética é entendida, aqui, como o critério qualitativo do comportamento humano envolvendo e preservando o respeito, ao bem estar biopsicossocial, apontando como causas de indisciplina na escola as características pessoais do aluno (distúrbios psiquiátricos, neurológicos, deficiência mental, distúrbios de personalidade, neuróticos), características relacionais (distúrbios entre os próprios colegas, distorções de auto estima) e distúrbios e desmandos de professores;

CONSIDERANDO que, segundo Yves de La Taille[4], se
entendermos por disciplina comportamentos regidos por um conjunto de normas, a indisciplina poderá se traduzir de duas formas: 1) a revolta contra estas normas; 2) o desconhecimento delas. No primeiro caso, a indisciplina traduz-se por uma forma de desobediência insolente, no segundo, pelo caos dos comportamentos, pela desorganização das relações, sendo que, numa síntese conceitual, a indisciplina escolar se apresenta como o




descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas (ex. Estatuto do Criança e do Adolescente - ato infracional), traduzindo-se num desrespeito, "seja do colega, seja do professor, seja ainda da própria instituição escolar (depredação das instalações, por exemplo), mostrando-se perniciosa, posto que sem disciplina “há poucas chances de se levar a bom termo um processo de aprendizagem, sendo que a disciplina em sala de aula pode eqüivaler à simples boa educação: possuir alguns modos de comportamento que permitam o convívio pacífico”;

CONSIDERANDO que nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional, e que um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou ato infracional, dependendo do contexto em que foi praticado, a exemplo de uma ofensa verbal dirigida ao professor, que pode ser caracterizada como ato de indisciplina, e, dependendo do contexto e do tipo de ofensa, bem como da forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional - ameaça, injúria ou difamação, e que, para cada caso, os encaminhamentos são diferentes;

CONSIDERANDO que o ato infracional é perfeitamente identificável na legislação vigente, enquanto que o ato indisciplinar deve ser regulamentado nas normas que regem a escola, assumindo o Regimento Escolar papel relevante para a questão;

CONSIDERANDO que ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 do ECA (Art. 105 da Lei 8.069/90), e que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, a autoridade competente poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas previstas pelo art. 112 da mesma lei;

CONSIDERANDO que, para a aplicação das medidas a crianças ou adolescentes envolvidos em ato infracional, é necessária a observância dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que ao ato de indisciplina aplicam-se as sanções disciplinares, com a observância da Constituição Federal, em seu Art. 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, objetivando tornar efetivo o respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes, expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública (artigo 27, IV, da Lei n.º 8.625/93; artigo 35, alínea “L” , inc. II, da Lei Complementar n.º 95/97 e 201, §5º, “c”, da Lei n.º 8.069/90);

CONSIDERANDO que a indisciplina, assim como o ato infracional, transita indistintamente nas escolas públicas e privadas, oriundo da questão econômica ou social, dada a relação existente com o aluno, e que, na verdade “nossas escolas podem se constituir em espaços onde a cultura e as experiências dos alunos e dos professores (seu



modo de sentir e ver o mundo, seus sonhos, desejos, valores e necessidades) sejam os pontos basilares para a efetivação de uma educação que concretize um projeto de emancipação dos indivíduos[5], e, ainda, que a conquista da cidadania e de uma escola de qualidade é projeto comum, sendo que, no seu caminho, haverá tanto problemas de indisciplina como de ato infracional sendo necessário enfrentá-los e superá-los, como um grande desafio, e,

CONSIDERANDO, por fim, os constantes atendimentos desta
Promotoria de Justiça, a Diretores das Instituições de Ensino do município de Belo Horizonte, que buscam informações quanto ao procedimento a ser tomado contra atos de indisciplina e atos infracionais cometidos por alunos no interior das Escolas, tornou-se necessário que esta Promotoria elaborasse tais recomendações de ajustamento a serem seguidas pelas Unidades de Ensino:



RECOMENDA


Aos profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, pertencentes à Rede Pública/Privada, Estadual/Municipal, situadas no município de Belo Horizonte/MG, que sigam as instruções abaixo, nas situações de atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino pelos alunos:

1 - O ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.

2 - Verificados os casos de maior gravidade, devem estes ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a
requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócio-educativa.

Assim ocorre, entre outras hipóteses, nos casos de:

• lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito;
• homicídio em que a vítima deve ser submetida a laudo de exame cadavérico;
• porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;




• porte de arma, vez que é necessária a apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;
• porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de criminalística;
• dano intencional ao patrimônio público ou particular, em que deverá ser efetuado o levantamento do local.


§ 1º - O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do adolescente: nome, filiação, data de nascimento, endereço completo, indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram VÌTIMAS, agredidos ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros, e indicando testemunhas ( anexo 1 ).

§ 2º - No caso de ato infracional praticado por criança, o fato deve ser relatado ao Conselho Tutelar da respectiva regional para apuração, ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, de modo específico, com a qualificação completa da criança, indicando a data, o horário, o local, o nome dos alunos ou professores que foram VÍTIMAS, agredidos ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros, e indicando testemunhas ( anexo 2 ).

3 - Os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

4 – As providências referidas nos itens 2 e 3 acima devem ser tomadas, independente das conseqüências na área administrativa escolar. Assim, um adolescente infrator que cometeu ato infracional grave na escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela Escola. Entretanto, se o ato for de indisciplina (e não ato infracional) praticado por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria escola.

§ 1º - A falta disciplinar deve ser “apurada pelo Conselho de Escola ou outra instância indicada no regimento escolar (sob pena de violação do verdadeiro princípio insculpido no Art. 5º, LIII, da Constituição Federal) que, em reunião específica deverá deliberar sobre as sanções a que os mesmos estariam sujeitos, dentre as elencadas no Regimento escolar, após assegurada a ampla defesa e o contraditório[6].

§ 2º - A infração disciplinar deve estar prevista no regimento, e o procedimento para a aplicação de sanção disciplinar deverá obedecer rigorosamente ao princípio da legalidade, com a observância da Constituição Federal, em seu Art. 5º,


incisos LIV e LV, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa;

§ 3º - Em qualquer circunstância, quer seja em relação ao ato infracional, quer seja em relação ao ato de indisciplina, a escola deve ter presente o seu caráter educativo/pedagógico, e não apenas o autoritário/punitivo.

§ 4º - Em qualquer hipótese, os pais ou responsável pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar, podendo juntamente com seus filhos interpor os recursos
administrativos cabíveis (conforme Art.53, par. único, e art.129, inciso IV ambos da Lei n.º 8.069/90, bem como Art.12, incisos VI e VII da Lei nº 9.394/96).

5 – A Escola deverá abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências tratadas na presente recomendação.

6 – A prática de atos infracionais ou de indisciplina não pode resultar na aplicação, por parte das autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do direito fundamental à educação por parte das crianças ou adolescentes acusados, que deverão ser submetidos, pelos órgãos competentes, a uma completa avaliação sob os pontos de vista pedagógico e psicológico, de modo a apurar as necessidades especiais que porventura apresentem, com o posterior encaminhamento aos programas de orientação, apoio, acompanhamento e tratamento adequados à sua peculiar condição (conforme Art. 100, da Lei nº 8.069/90).

7 – Tendo em vista a necessária preocupação em prevenir a ocorrência de atos de indisciplina ou infracionais, a direção da escola e os professores deverão procurar, a todo momento, orientar os alunos acerca do binômio direitos x deveres, incutindo em todos, noções básicas de cidadania, como aliás é exigência da Constituição Federal (em seu Art. 205), Estatuto da Criança e do Adolescente (em seu Art.53, caput) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovendo a cultura da paz nas escolas.

8 – Ainda no mesmo sentido, a Secretaria de Educação competente, deverá promover uma articulação (conforme Art.86, da Lei n.º 8.069/90) com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social, de modo a permitir o rápido encaminhamento, diretamente pelas Escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes nos quais sejam detectados distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento, sem prejuízo de também assim agirem quando já caracterizada a prática do ato de indisciplina ou infracional. Os órgãos de saúde e serviço social que receberem crianças e adolescentes encaminhados pelas Escolas ou Conselho Tutelar, por sua vez, deverão zelar
para que o atendimento seja prestado de forma célere e prioritária, tal qual preconiza o Art.4º, par. único, letra “b”, da Lei n.º 8.069/90 e Art.227, caput da Constituição Federal.




Registre-se em livro próprio.

Encaminhe-se cópia da presente RECOMENDAÇÃO às seguintes autoridades:

a) À Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação, a fim de que a reproduza e envie a todas as escolas públicas e privadas integrantes da rede municipal de ensino de Belo Horizonte;

b) À Excelentíssima Senhora Secretária Estadual de Educação, a fim de que a reproduza e envie a todas as escolas públicas e privadas integrantes da rede estadual de ensino de Belo Horizonte;

c) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Belo Horizonte/MG, para conhecimento;

d) Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG, para conhecimento;

e) Aos Excelentíssimos Senhores Juízes da Infância e Juventude de Belo Horizonte/MG; para conhecimento;

f) Aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte/MG, para conhecimento e divulgação nas Instituições de Ensino;

g) Ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral do Ministério Público, para conhecimento.

h) Aos Ilustríssimos Senhores Delegados de Polícia da DOPCAD – Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente de Belo Horizonte/MG, para conhecimento.




Belo Horizonte, 22 de junho de 2005









Lucas Rolla Carla Maria Alessi Lafetá de Carvalho
Promotor de Justiça Promotora de Justiça
Coordenador da 23ª PJIJ Referência da Educação



ANEXO 1 - PARA ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE

Belo Horizonte, ______________________________de ________.

Of. n.º:

Senhor(a) Delegado(a),

Pelo presente, dirijo-me a Vossa Senhoria para informar que no dia _____/____/_____, por volta das _____horas, o(a) adolescente _________________________________________________________, filho(a) de ________________________________ e de ______________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na _________________________________________________
n.º _______, Bairro _______________, Belo Horizonte/MG, CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ª série do ____º grau deste estabelecimento de ensino, localizado na _______________________________________________, *agrediu (descrever a agressão) o (a) Colega de Sala (nome da vítima) ____________________________, filho(a) de _____________________________ e de _________________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na __________________________________ n.º _____, Bairro ____________, Belo Horizonte/MG, CEP ___________, **produzindo-lhe ferimentos nos braços, para a adoção das providências previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito dessa Delegacia.

O fato ocorreu no............. (mencionar o local - Exemplo: sala de aula, pátio, banheiro, escada, quadra de esportes, etc) e foi presenciado pelas seguintes testemunhas:

1. Nome / função;
2. Nome / função.

___________________________________
Nome do(a) Diretor(a) da Escola


Ilustríssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
_________________________
MD Delegado(a) de Polícia
DOPCAD- Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente

ANEXO 2 - PARA ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA

Belo Horizonte, _____________________________de ________.

Of. n.º :

Senhor(a) Conselheiro(a) Tutelar,

Pelo presente, dirijo-me a Vossa Senhoria para informar que no dia____ /____/_____, por volta das _____horas, o(a) criança _________________________________________________________, filho(a) de ________________________________ e de ______________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na _________________________________________________
n.º _______, Bairro _______________, Belo Horizonte/MG, CEP _____________, aluno(a) matriculado na ____ª série do ____º grau deste estabelecimento de ensino, localizado na ____________________________________________, *agrediu (descrever a agressão) o (a) Colega de Sala (nome da vítima) ____________________________, filho(a) de _____________________________ e de _________________________________, nascido(a) aos ____/____/_____, residente na __________________________________ n.º _____, Bairro ____________, Belo Horizonte/MG, CEP ___________, **produzindo-lhe ferimentos nos braços, para que lhe seja aplicada uma das medidas de proteção previstas pelo Art. 101 do Estatuto da criança e do Adolescente.

O fato ocorreu no........... (mencionar o local - Exemplo: sala de aula, pátio, banheiro, escada, na quadra de esportes etc) e foi presenciado pelas seguintes testemunhas:

1. Nome / função;
2. Nome / função.


________________________________
Nome do(a) Diretor(a) da Escola


Ilustríssimo(a) Senhor(a)
_________________________
Conselheiro(a) Tutelar_________________





* Outras situações poderão ocorrer como por exemplo:
1) Danificou a vidraça da sala de aula onde estuda;
2) Danificou o automóvel VW/Gol, cor cinza, ano 1998, placas WWY 6471, pertencente ao professor Aurélio Buarque;
3) Ofendeu a honra do Professor Marcio Santos.

** adequar a conseqüência ao fato ocorrido, como por exemplo:
1) causando prejuízo no valor de R$ 45,00;
2) furando o pneu e quebrando o vidro lateral do veículo;
3) chamando-o de “filho da puta” etc.



NOTA:

[1] A presente Recomendação encontra-se baseada na Recomendação n.º 001/2003 publicada pelo Dr. MAXSUEL MIRANDA ARAÚJO, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Afonso Cláudio / ES.
[2] TAILLE, Yves de La. A indisciplina e o sentimento de vergonha. In: Indisciplina da escola: alternativas teóricas e práticas. p. 23
[3] TIBA, Içami. Disciplina – Limite na medida certa. São Paulo: Editora Gente, 1996. 8ª edição. p. 117 e 145.
[4] Op. cit., p. 10.
[5] PASSOS, Laurizete Ferragut. A indisciplina e o cotidiano escolar: novas abordagens, novos significados. In: Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. p. 121.
[6] VIANNA, Mariléa Nunes. Garantindo a proteção da criança e do adolescente dentro da escola. São Paulo: Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Ensino do Interior, 2000. p. 9.