ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
AVISO À COMUNIDADE ESCOLAR
Está aberto o “PROCESSO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR E À FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL 2011”
INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: 02 DE MAIO A 06 DE MAIO DE 2011
CHAPA COMPLETA DE ACORDO COM O “COMPORTA DA ESCOLA”
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO:
*ser professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, detentor de cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável;
*ter sido aprovado em exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar realizado pela SEE em 2007 ou 2010, no caso de Diretor;
*possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ou curso de Pedagogia;
*estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se;
*ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho, na parte relativa à avaliação qualitativa;
*estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
*estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
*estar em dia com as obrigações eleitorais;
*não estar, nos cinco anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
*não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função.
Breno José de Araújo /comissão organizadora
Escola é cultura!
Divulgando para o mundo as atividades culturais da escola.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
domingo, 10 de abril de 2011
Resultado Simave 2010
Terceiro Ano do Ciclo da Alfabetização dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Proalfa (Programa de Alfabetização)
Proficiência: 521,1 Alunos no nível recomendado 63,8%
Quinto Ano do Ensino Fundamental
Língua Portuguesa
Proficiência: 194,5 Alunos no nível recomendado 27,9%
Matemática
Proficiência: 210,6 Alunos no nível recomendado 37,8%
Nono Ano do Ensino Fundamental
Língua Portuguesa
Proficiência: 239,1 Alunos no nível recomendado 22,3%
Matemática
Proficiência: 245,6 Alunos no nível recomendado 11,1%
Terceiro Ano do Ensino Médio
Língua Portuguesa
Proficiência: 270,2 Alunos no nível recomendado 27,2%
Matemática
Proficiência: 257,4 Alunos no nível recomendado 2,2%
Que análise podemos fazer desses resultados?
Que a Escola Estadual Professora Yolanda Martins "patina" nos resultados das avaliações externas. Nas avaliações internas também não é diferente.
Explico melhor: Se você for analisar o número de proficiência, dirá que melhorou, porque os números são maiores que de 2009, mas próximos ou menores de que de 2008. A proficiência também não diz muita coisa. O Problema é o nível. TODOS deveriam estar no nível recomendado. A prova faz apenas um recorte do Currículo Básico, é o mínimo do mínimo do básico.
Um simples exemplo: 78 % dos alunos que concluiram o Ensino Médio na Escola Estadual Professora Yolanda Martins em 2010, que iniciaram os seus estudos no primeiro ano do Ensino Fundamental e passaram toda a sua escolaridade na escola estão no nível BAIXO! Não aprenderam o mínimo que deveriam em Matemática ao longo de sua escolaridade. O que pensar sobre isso?
Acredito que um dos problemas é o número exagerado de alunos dentro de sala de aula. Observem que o número de alunos que estão abaixo do recomendado nos anos anteriores é muito alto. Quando eles alcançam o Ensino Médio encontram salas com 50 alunos ou mais. Os alunos já apresentam deficiência no aprendizado, precisam de atendimento individualizado, não encontrarão nunca numa sala superlotada. Resultado...
Proalfa (Programa de Alfabetização)
Proficiência: 521,1 Alunos no nível recomendado 63,8%
Quinto Ano do Ensino Fundamental
Língua Portuguesa
Proficiência: 194,5 Alunos no nível recomendado 27,9%
Matemática
Proficiência: 210,6 Alunos no nível recomendado 37,8%
Nono Ano do Ensino Fundamental
Língua Portuguesa
Proficiência: 239,1 Alunos no nível recomendado 22,3%
Matemática
Proficiência: 245,6 Alunos no nível recomendado 11,1%
Terceiro Ano do Ensino Médio
Língua Portuguesa
Proficiência: 270,2 Alunos no nível recomendado 27,2%
Matemática
Proficiência: 257,4 Alunos no nível recomendado 2,2%
Que análise podemos fazer desses resultados?
Que a Escola Estadual Professora Yolanda Martins "patina" nos resultados das avaliações externas. Nas avaliações internas também não é diferente.
Explico melhor: Se você for analisar o número de proficiência, dirá que melhorou, porque os números são maiores que de 2009, mas próximos ou menores de que de 2008. A proficiência também não diz muita coisa. O Problema é o nível. TODOS deveriam estar no nível recomendado. A prova faz apenas um recorte do Currículo Básico, é o mínimo do mínimo do básico.
Um simples exemplo: 78 % dos alunos que concluiram o Ensino Médio na Escola Estadual Professora Yolanda Martins em 2010, que iniciaram os seus estudos no primeiro ano do Ensino Fundamental e passaram toda a sua escolaridade na escola estão no nível BAIXO! Não aprenderam o mínimo que deveriam em Matemática ao longo de sua escolaridade. O que pensar sobre isso?
Acredito que um dos problemas é o número exagerado de alunos dentro de sala de aula. Observem que o número de alunos que estão abaixo do recomendado nos anos anteriores é muito alto. Quando eles alcançam o Ensino Médio encontram salas com 50 alunos ou mais. Os alunos já apresentam deficiência no aprendizado, precisam de atendimento individualizado, não encontrarão nunca numa sala superlotada. Resultado...
Resultado da escola: Avaliações internas e externas
O resultado do SIMAVE 2010 pode ser acessado em
http://www.simave.caedufjf.net/simave/proeb/selecaoGeral.faces
http://www.simave.caedufjf.net/simave/proeb/selecaoGeral.faces
terça-feira, 22 de março de 2011
Número excessivo de alunos em sala de aula.
Publicamos aqui um artigo sobre o limite de alunos por sala de aula. É uma discussão em Goiás, mas, nos interessa porque é muito difícil dar aulas numa sala que tem 47 alunos dentro dela. Como o professor dará uma atenção individualizada ao aluno se não consegue circular pela sala de aula? Dada essa sugestão a um professor do sexto ano, ele respondeu: "só se eu subir nas carteiras?" Leiam o artigo:
EDUCAÇÃO NA MÍDIA - MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO
22 de março de 2011
OPINIÃO: EDUCAÇÃO EM DEBATE
Artigo de Rogério Lustosa Victor, doutorando em história na UFG, discute a polêmica decisão de modificar a lei que determina o limite do número de alunos por sala no Ensino Médio
* Rogério Lustosa Victor
Em 1996 o presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) decretada pelo Congresso Nacional. No que se refere ao tema debatido com certo nervosismo no Estado de Goiás nos últimos dias, qual seja, o da quantidade limite do número de alunos por sala no ensino médio, especialmente na rede privada de ensino, a citada Lei Federal diz no seu 25º artigo:
"Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento". Portanto, a lei não definiu o número exato de alunos por sala, mas transferiu responsavelmente tal poder para as autoridades estaduais, tendo em vista as imensas peculiaridades regionais do Brasil.
Assim, disse o legislador em parágrafo único do citado artigo: "Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo".
Nesse sentido, em Goiás, em dezembro de 1998 foi sancionada pelo governador, depois de decretada pela Assembleia legislativa, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Estado de Goiás, Lei Complementar nº 26/1998, que em seu 34º artigo regulamenta a polêmica questão da seguinte maneira:
"A relação adequada entre o número de alunos e oprofessor, nas redes pública e privada, deve levar em conta as dimensões físicas das salas de aula, as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicas de ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do ensino e, também, o máximo de:
a) 25 alunos para a pré-escola;
b) 30 alunos para as duas primeiras séries do ensino fundamental;
c) 35 alunos para as terceiras e quartas séries do ensino fundamental;
d) 40 alunos para as quinta a oitava séries do ensino fundamental e para o ensino médio".
Portanto, os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás entenderam naquele momento que 40 alunos deveriam ser o máximo por sala no ensino médio na rede privada (para nos ater apenas à discussão em voga).
Assim, de maneira sensata, o poder público estabelecia um critério que sem dúvida contribuiria para melhorar o ensino em Goiás, já que a variável número de alunos por sala influencia sim na qualidade de ensino, de modo que se essa quantidade decresce ela contribui ao desenvolvimento do educando e para o bem-estar do professor. E, ao contrário, se o número de alunos aumenta em sala de aula, esse aumento contribui para a queda da qualidade do ensino.
Mas é claro que qualidade de ensino envolve muitas variáveis, como a formação doprofessor, o projeto pedagógico da Escola, a condição social e cultural dos educandos, o equipamento físico da Escola (por exemplo, bibliotecas, videotecas, áreas para a prática de esportes, de música, de teatro), a prática cotidiana Escolar, as diretrizes curriculares etc.
Assim, supomos que uma Escola "A" tenha maior número de alunos por sala que uma Escola"B". A Escola "A" não está fadada a ter qualidade de ensino pior que a da Escola "B", pois ela pode ter vantagens substanciais nas outras variáveis. Porém, nos interessa ressaltar que a Escola "A" comparada a ela mesma, tenderá a ter resultados melhores se ao invés de 65 alunos por sala, tiver, por exemplo, 35.
Infelizmente, a Lei nº 26/1998 jamais foi efetivada no Estado, pois nós padecemos ainda de velha realidade do País em que há leis que pegam e leis que não pegam. Porém, o Conselho Estadual de Educação insistia em fazer valer a lei a partir de 2011 e tudo indicava que tal ganho coletivo se daria.
Mas para consternação de muitos, a Assembleia Legislativa aprovou lei de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), retirando limite de alunos por sala de aula no ensino médio das Escolas privadas, apesar de parecer contrário do Conselho Estadual daEducação. Atualmente, como secretário estadual da Educação, Thiago Peixoto tem reiteradas vezes defendido a lei de sua autoria.
Perguntamos então ao secretário por que na França o número máximo em sala de aula do ensino médio permitido por lei é de 35 alunos e em Portugal de 30? Será que não é porque a Educação é mais levada a sério e considerada assunto de interesse público nesses países europeus?
* Rogério Lustosa Victor é doutorando em história na UFG
Colaborou: Jeová Canhete, historiador
Fonte: O Popular (GO)
EDUCAÇÃO NA MÍDIA - MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO
22 de março de 2011
OPINIÃO: EDUCAÇÃO EM DEBATE
Artigo de Rogério Lustosa Victor, doutorando em história na UFG, discute a polêmica decisão de modificar a lei que determina o limite do número de alunos por sala no Ensino Médio
* Rogério Lustosa Victor
Em 1996 o presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) decretada pelo Congresso Nacional. No que se refere ao tema debatido com certo nervosismo no Estado de Goiás nos últimos dias, qual seja, o da quantidade limite do número de alunos por sala no ensino médio, especialmente na rede privada de ensino, a citada Lei Federal diz no seu 25º artigo:
"Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento". Portanto, a lei não definiu o número exato de alunos por sala, mas transferiu responsavelmente tal poder para as autoridades estaduais, tendo em vista as imensas peculiaridades regionais do Brasil.
Assim, disse o legislador em parágrafo único do citado artigo: "Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo".
Nesse sentido, em Goiás, em dezembro de 1998 foi sancionada pelo governador, depois de decretada pela Assembleia legislativa, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Estado de Goiás, Lei Complementar nº 26/1998, que em seu 34º artigo regulamenta a polêmica questão da seguinte maneira:
"A relação adequada entre o número de alunos e oprofessor, nas redes pública e privada, deve levar em conta as dimensões físicas das salas de aula, as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicas de ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do ensino e, também, o máximo de:
a) 25 alunos para a pré-escola;
b) 30 alunos para as duas primeiras séries do ensino fundamental;
c) 35 alunos para as terceiras e quartas séries do ensino fundamental;
d) 40 alunos para as quinta a oitava séries do ensino fundamental e para o ensino médio".
Portanto, os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás entenderam naquele momento que 40 alunos deveriam ser o máximo por sala no ensino médio na rede privada (para nos ater apenas à discussão em voga).
Assim, de maneira sensata, o poder público estabelecia um critério que sem dúvida contribuiria para melhorar o ensino em Goiás, já que a variável número de alunos por sala influencia sim na qualidade de ensino, de modo que se essa quantidade decresce ela contribui ao desenvolvimento do educando e para o bem-estar do professor. E, ao contrário, se o número de alunos aumenta em sala de aula, esse aumento contribui para a queda da qualidade do ensino.
Mas é claro que qualidade de ensino envolve muitas variáveis, como a formação doprofessor, o projeto pedagógico da Escola, a condição social e cultural dos educandos, o equipamento físico da Escola (por exemplo, bibliotecas, videotecas, áreas para a prática de esportes, de música, de teatro), a prática cotidiana Escolar, as diretrizes curriculares etc.
Assim, supomos que uma Escola "A" tenha maior número de alunos por sala que uma Escola"B". A Escola "A" não está fadada a ter qualidade de ensino pior que a da Escola "B", pois ela pode ter vantagens substanciais nas outras variáveis. Porém, nos interessa ressaltar que a Escola "A" comparada a ela mesma, tenderá a ter resultados melhores se ao invés de 65 alunos por sala, tiver, por exemplo, 35.
Infelizmente, a Lei nº 26/1998 jamais foi efetivada no Estado, pois nós padecemos ainda de velha realidade do País em que há leis que pegam e leis que não pegam. Porém, o Conselho Estadual de Educação insistia em fazer valer a lei a partir de 2011 e tudo indicava que tal ganho coletivo se daria.
Mas para consternação de muitos, a Assembleia Legislativa aprovou lei de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), retirando limite de alunos por sala de aula no ensino médio das Escolas privadas, apesar de parecer contrário do Conselho Estadual daEducação. Atualmente, como secretário estadual da Educação, Thiago Peixoto tem reiteradas vezes defendido a lei de sua autoria.
Perguntamos então ao secretário por que na França o número máximo em sala de aula do ensino médio permitido por lei é de 35 alunos e em Portugal de 30? Será que não é porque a Educação é mais levada a sério e considerada assunto de interesse público nesses países europeus?
* Rogério Lustosa Victor é doutorando em história na UFG
Colaborou: Jeová Canhete, historiador
Fonte: O Popular (GO)
sábado, 19 de março de 2011
Damos chance aos alunos de se redimirem dos erros?
Artigo do Movimento Todos Pela Educação
Educação na mídia
17 de março de 2011
Opinião: Damos chance para que crianças exercitem a bondade?
Todos têm potencial para ser bons ou maus; no ambiente escolar, alguns alunos são vistos apenas como problema
Ana Cássia Maturano
Especial para o G1, em São Paulo
Alguns acontecimentos recentes têm levado à descrença sobre a capacidade do homem de amar e de ser bom. Casos envolvendo crianças, por vezes mortas ou torturadas por aqueles que deveriam protegê-las, deixam a todos estarrecidos. Pessoas matam facilmente em troca de dinheiro.
Há muitas situações assim. Quando parece que já vimos um pouco de tudo, outras coisas acontecem aumentando nossa descrença. Junta-se a isso o individualismo, o egoísmo, a falta de compreensão e de compaixão. E a natureza também anda mostrando sua fúria. Terremotos, enchentes, deslizamentos... Porém, ao fazer isso, ela tem deixado à mostra nos seres humanos aquilo que parecia perdido: sua bondade, solidariedade e generosidade.
Diante dessas tragédias naturais, o que se vê é o mundo se organizando para ajudar o povo sofrido. Ajudam naquilo que podem e às vezes até no que vai além de suas possibilidades. Alguns deixam suas coisas para trás e vão socorrer os outros. Tais situações parecem dar ao homem a dimensão de sua pequenez e fragilidade. E da importância de uns ajudarem os outros. Ou quem sabe até de provar o gostinho de ser um herói.
Talvez não precisasse chegar a tanto para que esse aspecto da natureza humana tivesse lugar. Mas, que espaço o homem tem encontrado para ser em sua plenitude? Às vezes, nenhum.
Isso faz reportar a uma animação produzida pela Dream Works Animation – 'Megamente' – lançada no final do ano passado. Megamente é um ser muito inteligente vindo do espaço quando bebê. Sua nave cai em um presídio e ele é adotado pelos detentos.
Ao contrário de outro bebê – Metromen – na mesma situação: sua viagem acaba num lar com pai e mãe. Eles se encontram na escola e são muito diferentes. Megamente acaba sendo a criança isolada e ridicularizada pelos colegas, enquanto Metromen é adorado e aplaudido. O primeiro se torna o vilão da história, enquanto o segundo é o super-herói.
Diante da constatação de que é sempre visto e colocado no lugar de mal, ele decide que é assim que será. Apesar de ser reconhecido desta forma, ele apenas desejava ser aceito e querido (a história é bastante interessante, não me estenderei para não atrapalhar a diversão de quem quiser ver o filme).
Com quantos indivíduos será que isso não ocorre? O que, é claro, jamais justificaria a maldade que andamos vendo por aí.
No ambiente escolar isso é algo mais comum do que imaginamos. Algumas crianças ou adolescentes acabam sendo vistas e colocadas como a criança-problema, onde tudo de ruim que acontece acaba sendo culpa dela. E se por acaso tem alguma atitude nobre, que não dá para passar desapercebida, é vista como algo falso de sua parte.
A maldade é encontrada nos pequenos também, mas será que estamos dando oportunidade para que exercitem sua bondade? Ou estamos apenas ajudando a se verem e se entenderem como aquele que nunca dará certo mesmo?
É algo para se pensar. Todos temos potencial para ser bons ou maus. Está na hora de revermos nossos preconceitos e exercitarmos no dia a dia a solidariedade e generosidade. Sem que precisemos de situações extremas para isso.
(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)
Fonte: G1
Educação na mídia
17 de março de 2011
Opinião: Damos chance para que crianças exercitem a bondade?
Todos têm potencial para ser bons ou maus; no ambiente escolar, alguns alunos são vistos apenas como problema
Ana Cássia Maturano
Especial para o G1, em São Paulo
Alguns acontecimentos recentes têm levado à descrença sobre a capacidade do homem de amar e de ser bom. Casos envolvendo crianças, por vezes mortas ou torturadas por aqueles que deveriam protegê-las, deixam a todos estarrecidos. Pessoas matam facilmente em troca de dinheiro.
Há muitas situações assim. Quando parece que já vimos um pouco de tudo, outras coisas acontecem aumentando nossa descrença. Junta-se a isso o individualismo, o egoísmo, a falta de compreensão e de compaixão. E a natureza também anda mostrando sua fúria. Terremotos, enchentes, deslizamentos... Porém, ao fazer isso, ela tem deixado à mostra nos seres humanos aquilo que parecia perdido: sua bondade, solidariedade e generosidade.
Diante dessas tragédias naturais, o que se vê é o mundo se organizando para ajudar o povo sofrido. Ajudam naquilo que podem e às vezes até no que vai além de suas possibilidades. Alguns deixam suas coisas para trás e vão socorrer os outros. Tais situações parecem dar ao homem a dimensão de sua pequenez e fragilidade. E da importância de uns ajudarem os outros. Ou quem sabe até de provar o gostinho de ser um herói.
Talvez não precisasse chegar a tanto para que esse aspecto da natureza humana tivesse lugar. Mas, que espaço o homem tem encontrado para ser em sua plenitude? Às vezes, nenhum.
Isso faz reportar a uma animação produzida pela Dream Works Animation – 'Megamente' – lançada no final do ano passado. Megamente é um ser muito inteligente vindo do espaço quando bebê. Sua nave cai em um presídio e ele é adotado pelos detentos.
Ao contrário de outro bebê – Metromen – na mesma situação: sua viagem acaba num lar com pai e mãe. Eles se encontram na escola e são muito diferentes. Megamente acaba sendo a criança isolada e ridicularizada pelos colegas, enquanto Metromen é adorado e aplaudido. O primeiro se torna o vilão da história, enquanto o segundo é o super-herói.
Diante da constatação de que é sempre visto e colocado no lugar de mal, ele decide que é assim que será. Apesar de ser reconhecido desta forma, ele apenas desejava ser aceito e querido (a história é bastante interessante, não me estenderei para não atrapalhar a diversão de quem quiser ver o filme).
Com quantos indivíduos será que isso não ocorre? O que, é claro, jamais justificaria a maldade que andamos vendo por aí.
No ambiente escolar isso é algo mais comum do que imaginamos. Algumas crianças ou adolescentes acabam sendo vistas e colocadas como a criança-problema, onde tudo de ruim que acontece acaba sendo culpa dela. E se por acaso tem alguma atitude nobre, que não dá para passar desapercebida, é vista como algo falso de sua parte.
A maldade é encontrada nos pequenos também, mas será que estamos dando oportunidade para que exercitem sua bondade? Ou estamos apenas ajudando a se verem e se entenderem como aquele que nunca dará certo mesmo?
É algo para se pensar. Todos temos potencial para ser bons ou maus. Está na hora de revermos nossos preconceitos e exercitarmos no dia a dia a solidariedade e generosidade. Sem que precisemos de situações extremas para isso.
(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)
Fonte: G1
Resolução SEE 1086 - RESUMO DO CICLO COMPLEMENTAR DA ALFABETIZAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
RUA TABAJARA, 800 LAGO AZUL 35331336
32400-000 IBIRITÉ-MG
BRENO JOSÉ DE ARAÚJO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
INFORMATIVO PEDAGÓGICO
Resumo da RESOLUÇÃO SEE NO. 1086, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
CICLO COMPLEMENTAR
Considerando:
• a necessidade de assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem;
• a urgência de uma política que dê ênfase ao processo de alfabetização e letramento dos alunos da rede pública;
• a necessidade de orientar as escolas na organização e funcionamento do ensino fundamental de nove anos,
RESOLVE:
Art. 1º. O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.
Art. 2º O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.
Art. 3º. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I- CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, com duração de três anos de escolaridade.
II- CICLO COMPLEMENTAR, com duração de dois anos de escolaridade.
(...)
Art.7º. O CICLO COMPLEMENTAR, a que terão ingresso os alunos que já adquiriram as habilidades de ler e escrever, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, sejam capazes de:
I-quarto ano:
a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatário e contexto;
b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses;
d) selecionar textos literários segundos seus interesses.
II- quinto ano:
a) produzir, com autonomia, textos com coerência de idéias, correção ortográfica e gramatical;
b) ler compreendendo o conteúdo dos textos, sejam eles informativos, literários, de comunicação ou outros gêneros.
Art. 8º . Ao final do CICLO COMPLEMENTAR, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical.
Art. 9º. Ao final do CICLO COMPLEMENTAR, na área de Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas.
Art. 10º A programação curricular dos CICLOS DA ALFBETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR, tanto no campo da linguagem, quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.
Art. 11 Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
(...)
Art. 12. A escola deverá, ao longo de cada ano dos CICLOS, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.
Art. 13. A progressão continuada dentro dos CICLOS da ALFABETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.
SS 1º Ao final de cada CICLO, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.
SS. 2º. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.
(...)
Art. 17º. A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da prática educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos.
Ibirité, 03 de abril de 2010.
RUA TABAJARA, 800 LAGO AZUL 35331336
32400-000 IBIRITÉ-MG
BRENO JOSÉ DE ARAÚJO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
INFORMATIVO PEDAGÓGICO
Resumo da RESOLUÇÃO SEE NO. 1086, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
CICLO COMPLEMENTAR
Considerando:
• a necessidade de assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem;
• a urgência de uma política que dê ênfase ao processo de alfabetização e letramento dos alunos da rede pública;
• a necessidade de orientar as escolas na organização e funcionamento do ensino fundamental de nove anos,
RESOLVE:
Art. 1º. O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.
Art. 2º O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.
Art. 3º. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I- CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, com duração de três anos de escolaridade.
II- CICLO COMPLEMENTAR, com duração de dois anos de escolaridade.
(...)
Art.7º. O CICLO COMPLEMENTAR, a que terão ingresso os alunos que já adquiriram as habilidades de ler e escrever, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, sejam capazes de:
I-quarto ano:
a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatário e contexto;
b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses;
d) selecionar textos literários segundos seus interesses.
II- quinto ano:
a) produzir, com autonomia, textos com coerência de idéias, correção ortográfica e gramatical;
b) ler compreendendo o conteúdo dos textos, sejam eles informativos, literários, de comunicação ou outros gêneros.
Art. 8º . Ao final do CICLO COMPLEMENTAR, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical.
Art. 9º. Ao final do CICLO COMPLEMENTAR, na área de Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas.
Art. 10º A programação curricular dos CICLOS DA ALFBETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR, tanto no campo da linguagem, quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.
Art. 11 Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
(...)
Art. 12. A escola deverá, ao longo de cada ano dos CICLOS, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.
Art. 13. A progressão continuada dentro dos CICLOS da ALFABETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.
SS 1º Ao final de cada CICLO, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.
SS. 2º. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.
(...)
Art. 17º. A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da prática educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos.
Ibirité, 03 de abril de 2010.
Resolução SEE 1086 - RESUMO DA ALFABETIZAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
RUA TABAJARA, 800 LAGO AZUL 35331336
32400-000 IBIRITÉ-MG
BRENO JOSÉ DE ARAÚJO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
INFORMATIVO PEDAGÓGICO
Resumo da RESOLUÇÃO SEE NO. 1086, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
CICLO DA ALFABETIZAÇÃO
Considerando:
• a necessidade de assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem;
• a urgência de uma política que dê ênfase ao processo de alfabetização e letramento dos alunos da rede pública;
• a necessidade de orientar as escolas na organização e funcionamento do ensino fundamental de nove anos,
RESOLVE:
Art. 1º. O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.
Art. 2º O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.
Art. 3º. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I- CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, com duração de três anos de escolaridade.
II- CICLO COMPLEMENTAR, com duração de dois anos de escolaridade.
Art. 4º. O CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, (...) terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos sejam capazes de:
I- primeiro ano:
a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c) compreender o princípio alfabético do sistema de escrita;
d) ler e escrever palavras e sentenças.
II- segundo ano:
a) ler e compreender pequenos textos;
b) produzir pequenos textos escritos;
c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais;
III- terceiro ano:
a) ler e compreender textos mais extensos;
b) localizar informações no texto;
c) ler oralmente com fluência e expressividade;
d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.
Art. 5º. Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura.
Art. 6º Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandeza e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.
(...)
Art. 10º A programação curricular dos CICLOS DA ALFBETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR, tanto no campo da linguagem, quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.
Art. 11 Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
(...)
Art. 12. A escola deverá, ao longo de cada ano dos CICLOS, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.
Art. 13. A progressão continuada dentro dos CICLOS da ALFABETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.
SS 1º Ao final de cada CICLO, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.
SS. 2º. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.
(...)
Art. 17º. A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da prática educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos.
Ibirité, 03 de abril de 2010.
RUA TABAJARA, 800 LAGO AZUL 35331336
32400-000 IBIRITÉ-MG
BRENO JOSÉ DE ARAÚJO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
INFORMATIVO PEDAGÓGICO
Resumo da RESOLUÇÃO SEE NO. 1086, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
CICLO DA ALFABETIZAÇÃO
Considerando:
• a necessidade de assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem;
• a urgência de uma política que dê ênfase ao processo de alfabetização e letramento dos alunos da rede pública;
• a necessidade de orientar as escolas na organização e funcionamento do ensino fundamental de nove anos,
RESOLVE:
Art. 1º. O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.
Art. 2º O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.
Art. 3º. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I- CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, com duração de três anos de escolaridade.
II- CICLO COMPLEMENTAR, com duração de dois anos de escolaridade.
Art. 4º. O CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, (...) terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos sejam capazes de:
I- primeiro ano:
a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c) compreender o princípio alfabético do sistema de escrita;
d) ler e escrever palavras e sentenças.
II- segundo ano:
a) ler e compreender pequenos textos;
b) produzir pequenos textos escritos;
c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais;
III- terceiro ano:
a) ler e compreender textos mais extensos;
b) localizar informações no texto;
c) ler oralmente com fluência e expressividade;
d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.
Art. 5º. Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura.
Art. 6º Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandeza e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.
(...)
Art. 10º A programação curricular dos CICLOS DA ALFBETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR, tanto no campo da linguagem, quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.
Art. 11 Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
(...)
Art. 12. A escola deverá, ao longo de cada ano dos CICLOS, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.
Art. 13. A progressão continuada dentro dos CICLOS da ALFABETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.
SS 1º Ao final de cada CICLO, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.
SS. 2º. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.
(...)
Art. 17º. A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da prática educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos.
Ibirité, 03 de abril de 2010.
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