Escola é cultura!

Divulgando para o mundo as atividades culturais da escola.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Assembléia Geral

E. E. PROFA. YOLANDA MARTINS
Senhores pais e/ou responsável

Conforme calendário do processo de indicação ao cargo de diretor e à função de vice-diretor, amanhã

28 de maio de 2011 (sábado),

às 09 horas da manhã,

haverá a ASSEMBLÉIA GERAL com a

presença de pais, alunos e servidores da escola para apreciação das propostas das duas chapas inscritas para o processo de indicação.

Todos estão convocados a comparecer para poder decidir o seu voto no próximo domingo (05/06).

Comissão Organizadora

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Quem poderá votar no processo de indicacão?

E. E. PROFESSORA YOLANDA MARTINS
Processo de Indicação de Candidatos ao Cargo de Diretor e à função de Vice-Diretor

Domingo, 05 de junho de 2011
Votação de 8h às 17 horas

Quem poderá votar:
• Alunos com idade igual ou superior a 14 (quatorze anos completos);
• Pai, mãe ou responsável pelo aluno menor de 14 (quatorze) anos com direito a apenas 01 (hum) voto por família. Se houver, por exemplo, 03 (três) alunos menores de 14 (quatorze) anos, só um dos pais votará pelos três filhos;
• Todos os professores e demais servidores da escola podem votar independentemente de estarem de licença ou não, seu substituto também tem direito a voto;
• Servidor que for pai de aluno menor de 14 (quatorze) anos deverá optar em qual categoria irá votar (como servidor ou como pai de aluno);
• Todos deverão se identificar com um documento de identidade ou certidão de nascimento;
Comissão Organizadora

terça-feira, 24 de maio de 2011

Quem pode votar no processo de indicação?

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
Processo de Indicação de Candidatos ao Cargo de Diretor e à função de Vice-Diretor

Chapa 1
Diretor: Renato Gustavo Carvalho Lessa
Vice: Carlos Roberto dos Reis
Vice: Márcia Dias de Souza
Vice: Graciele Maria de Souza

Chapa 2
Diretor: José Geraldo de Moraes
Vice: Cláudio Sabino da Silva
Vice: Ana Paula Alves dos Santos
Vice: Flávia Cislene de Lima


Domingo, 05 de junho de 2011 - Votação de 8h às 17 horas

Quem poderá votar:
• Alunos com idade igual ou superior a 14 (quatorze anos completos);
• Pai, mãe ou responsável pelo aluno menor de 14 (quatorze) anos com direito a apenas 01 (hum) voto por família. Se houver, por exemplo, 03 (três) alunos menores de 14 (quatorze) anos, só um dos pais votará pelos três filhos;
• Todos os professores e demais servidores da escola podem votar independentemente de estarem de licença ou não, seu substituto também tem direito a voto;
• Servidor que for pai de aluno menor de 14 (quatorze) anos deverá optar em qual categoria irá votar (como servidor ou como pai de aluno);
• Todos deverão se identificar com um documento de identidade ou certidão de nascimento;
Comissão Organizadora

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Chapa 2

Chapa 2
Diretor: José Geraldo de Moraes
Vice: Cláudio Sabino da Silva
Vice: Ana Paula Alves dos Santos
Vice: Flávia Cislene de Lima

Chapa 1

Chapa 1
Diretor: Renato Gustavo Carvalho Lessa
Vice: Carlos Roberto dos Reis
Vice: Márcia Dias de Souza
Vice: Graciele Maria de Souza

Processo de Indicação ao Cargo de Diretor e à Função de Vice-Diretor

E. E. PROFESSORA YOLANDA MARTINS
COMUNICADO À COMUNIDADE ESCOLAR
Alunos, pais, mães, responsáveis, professores e demais servidores

Processo de Indicação de Candidatos ao Cargo de Diretor e à Função de Vice-Diretor de Escola Estadual.

Estão inscritas para concorrer à indicação da comunidade através do voto direto e secreto no dia 05 de junho de 2011 duas chapas:
Chapa 1 Chapa 2
Diretor: Renato Gustavo Carvalho Lessa Diretor: José Geraldo de Moraes
Vice: Carlos Roberto dos Reis Vice: Cláudio Sabino da Silva
Vice: Márcia Dias de Souza Vice: Ana Paula Alves dos Santos
Vice: Graciele Maria de Souza Vice: Flávia Cislene de Lima

Calendário de Divulgação
Dia data Atividade turno horário
Sexta 20/05 Assembleia primeiro 10 horas
segunda 23/05 Assembleia terceiro 19 horas
terça 24/05 Visitas à sala de aulas Segundo 13 horas
quinta 26/05 Reunião do Colegiado terceiro 18 horas
Sábado 28/05 Assembléia Geral – Pais, alunos, servidores da escola Todos os três turnos 09 horas
quarta 01/06 Visitas às salas de aula primeiro 7 horas
quinta 02/06 Visitas às salas de aula terceiro 19 horas
sexta 03/06 Visitas às sala de aula Segundo 13 horas

Domingo, 05 de junho de 2011. Votação de 8 às 17 horas
Comissão Organizadora.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Inscrições das chapas para o processo de indicação de candidatos ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola estadual

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS – 2011.


PROCESSO DE INDICAÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR E À FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL


AVISO AOS CANDIDATOS DA ESCOLA


A Comissão Organizadora estará recebendo as inscrições das chapas

no horário de 17 horas e 30 min. às 18 horas e 30 min.

Período de inscrições: 02 a 06 de maio de 2011.

Observem a documentação exigida para apresentação no ato da inscrição.



Comissão Organizadora.



DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
□ Cópia xerográfica do último contracheque;
□ Cópia xerográfica da publicação no “Minas Gerais” que comprove ter sido aprovado no Exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar da SEE/MG, caso de Diretor;
□ Cópia xerográfica e original do registro profissional (carteira do MEC) ou diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar do curso de formação para magistério, ou registro “D”(Definitivo) ou “S”(Suficiente), correspondente ao nível de ensino ministrado pela escola para qual está se candidatando;
□ Declaração expedida pelo Secretário e referendada pelo Diretor da Escola, comprovando estar em exercício na escola estadual para qual está se candidatando, na data de inscrição ao processo de indicação;
□ Cópia xerográfica do Comprovante de Notificação do Servidor, comprovando ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última Avaliação de Desempenho, na parte relativa à avaliação qualitativa;
□ Declaração do servidor de:
_ estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
_ estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
_ estar em dia com as obrigações eleitorais;
_ não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
_ não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função.