Escola é cultura!

Divulgando para o mundo as atividades culturais da escola.

terça-feira, 20 de março de 2012

Processo de eleição dos membros do Colegiado Escolar da Escola Estadual Professora Yolanda Martins

1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS - 2012 Decreto nº 43.602, de 19/09/2003 Resolução SEE nº 2034/2012 Belo Horizonte 2 Fevereiro/2012 3 SUMÁRIO I - Introdução............................................................................................................ 3 II - Processo de Eleição dos Membros dos Colegiados das Escolas Estaduais de Minas Gerais 1 - Mandato dos Membros............................................................................. 4 2 - Fases do Processo de Eleição................................................................ 4 3 - Escrutínio dos Votos ................................................................................ 9 4 - Resultado Final ....................................................................................... 11 5 - Período de transição de mandat............................................................ 12 6 - Posse..................................................................................................... 12 III - Anexos..............................................................................................................13 a 30 4 I – INTRODUÇÃO A Resolução SEE nº 2034/2012, publicada no “Minas Gerais” de 15 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino de Minas Gerais, observando-se o estabelecido no Decreto nº 43.602, de 19 de setembro de 2003. O presente manual foi elaborado para subsidiar as escolas estaduais em todas as fases do processo de eleição de membros para compor o Colegiado Escolar. 5 II - PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS 1 – Mandato dos Membros Os membros do Colegiado, titulares e suplentes, serão indicados pela comunidade escolar mediante processo de eleição, para exercerem mandato de dois anos, com início em 30/03/2012 e término em 29/03/2014, observando-se as datas e os períodos fixados no Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012. O término do mandato dos membros do Colegiado nas escolas recém-criadas e integradas ocorrerá no dia 29/03/2014, independentemente da data em que forem eleitos. 2 - Fases do Processo de Eleição 2.1 - Fase de Planejamento 2.1.1.- O Colegiado Escolar deverá reunir-se para escolher um dos membros da categoria de profissionais em exercício na escola para coordenar o processo. 2.1.2 – O Diretor da escola, juntamente com o coordenador do processo de eleição, deverá convocar a comunidade escolar para o “Dia D” do Colegiado Escolar em 12/03/2012, conforme Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012. Assuntos a serem discutidos:  importância do Colegiado Escolar;  normas que regulamentam a constituição e o funcionamento dos Colegiados Escolares, Decreto nº 43602 de 19/09/2003, Resolução nº 2034/2012;  número de membros do Colegiado, de acordo com o Art. 4º da Resolução SEE nº 2034/2012 que deverá constar do Regimento Escolar; É vedada a participação do Diretor e de candidatos a membros do Colegiado no planejamento e organização do processo de eleição 6  atuação do Colegiado Escolar na gestão da escola detectando pontos que devem ser aperfeiçoados para o próximo mandato;  compromisso dos membros do Colegiado Escolar, como representantes de seus pares;  perfil de um bom candidato a membro do Colegiado Escolar; 2.2. Fase de organização do processo da eleição do Colegiado Escolar São atribuições do Colegiado Escolar:  Organizar, planejar e realizar o processo de eleição.  Divulgar as normas do processo.  Convocar a comunidade escolar para participar do processo eleitoral, mediante “Edital de Convocação” – FORMULÁRIO I que deverá ser afixado em locais públicos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.  Solicitar à secretaria da escola a listagem de votantes:  professor de educação básica regente de turmas e de aulas;  professor de educação básica exercendo outras funções;  especialista em educação básica e demais servidores das outras carreiras;  aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos;  pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental;  aluno de curso técnico de Conservatório Estadual de Música;  aluno matriculado no CESEC;  aluno matriculado e frequente no CEP.  Receber as fichas de inscrição dos candidatos no período de 12 a 16/03/2010, previsto no Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012 – FORMULÁRIO II.  Divulgar os nomes dos candidatos inscritos, até 24 horas antes da eleição.  Atribuir um número a cada candidato inscrito, por segmento, obedecendo a ordem alfabética de seus nomes.  Organizar as listagens de votantes, a partir de 12/03/2012 – FORMULÁRIO III.  Preparar as cédulas de votação – FORMULÁRIO VI.  Designar, credenciar e treinar os componentes das mesas receptoras de votos e de escrutínio – FORMULÁRIO IV.  Credenciar os fiscais indicados pelos segmentos e fornecer-lhes o documento de 7 identificação - FORMULÁRIO V.  Lavrar, em livro próprio, as atas de todas as reuniões.  Lavrar as Atas: de Votação – FORMULÁRIO VII, de Escrutínio - FORMULÁRIO VIII e de Resultado Final – FORMULÁRIO IX A e IX B, no dia 23/03/2012.  Divulgar amplamente na escola e na comunidade os nomes dos membros eleitos para o Colegiado.  Preencher o Cadastro dos membros representantes eleitos, titulares, suplente e demais candidatos (lista reserva) para o Colegiado Escolar - 2012 que deverá ser arquivado na escola- FORMULÁRIO X.  Dar posse aos membros eleitos em 30/03/2012.  Encaminhar à Superintendência Regional de Ensino a Ata de Resultado Final – FORMULÁRIOS IX - A e IX - B, no período de 26/03/2012 a 10/04/2012. Em caso de impasse nas decisões relativas ao processo de eleição, o Colegiado Escolar decide pelo voto da maioria de seus representantes. O membro do Colegiado Escolar que, comprovadamente, praticar qualquer ato contrário as suas competências pode ser definitivamente substituído pelo suplente, mediante decisão tomada em reunião. 2.3 - Fase de inscrição dos candidatos Nesta fase, os interessados devem dirigir-se ao Colegiado Escolar, no prazo fixado no Anexo da Resolução SEE nº 2034/2012- (de12 a 16/03/2012 ) e preencher a Ficha de Inscrição do Candidato – FORMULÁRIO II . 2.4- Podem candidatar - se:  professor de educação básica regente de turmas e de aulas;  professor de educação básica exercendo outras funções, especialista em educação básica e demais servidores das outras carreiras;  aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos; IMPORTANTE 8  pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, matriculado e frequente no ensino fundamental;  aluno de curso técnico de Conservatório Estadual de Música.  aluno matriculado no CESEC;  aluno matriculado e frequente no CEP;  é vedada a candidatura de membro representante do Colegiado Escolar que seja cônjuge, companheiro ou parente do diretor ou do coordenador de escola em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, conforme parágrafo §3º do artigo 6º da Resolução SEE nº 2034/2012. FORMAS DE PARANTESCO GRAU DE PARENTESCO 1º Grau 2º Grau 3º Grau 4º Grau PARENTES CONSAGUÍNEOS Ascendentes [Parente em linha reta] Pai e Mãe Avô, Avó Bisavô, Bisavó Trisavô Descendentes [Parente em linha reta] Filho, Filha Neto, Neta Bisneto, Bisneta Trinetos Em linha colateral [São aqueles decorrentes dos parentes em linha reta – irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc.] # Irmão, Irmã Tio e Tia (maternos e paternos); Sobrinhos(as) Primos(as); Tio(a)-Avô(ó); Sobrinho(a)-Neto(a) PARENTES POR AFINIDADE [São os familiares do cônjuge – companheiro ou o cônjuge – companheiro dos familiares] Ascendentes Sogro e Sogra, Padrasto e Madrasta do Cônjuge Pais dos sogros (avô, avó do cônjuge) Avós dos sogros (bisavô, bisavó do cônjuge) # Descendentes Filho do(a) esposo(a) (enteado); Genro e Nora Filho(a) do(a) enteado(a) (neto ou neta da esposa) Bisneto, Bisneta do cônjuge # Em linha colateral [São aqueles decorrentes dos parentes em linha reta – irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc.] # Cunhado, Cunhada # # CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A)² Marido e mulher (cônjuges), companheiro e companheira (companheiro) não são parentes. “Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo de afinidade”. (Art. 1.595 do CCB) “O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.” (Art. 1.595, § 1º do CCB). 2.5 - Fase de votação A comunidade escolar elege os candidatos a membros do Colegiado, no dia 23/03/2012, em processo de votação realizado na própria escola: modelo de cédula de votação - FORMULÁRIO VI . Não é permitido o voto por procuração 9  O processo de votação deve ser conduzido por mesas receptoras de votos, sendo: a) uma mesa para cada segmento; b) cada mesa, composta por um membro titular e um suplente, escolhidos pelo coordenador do processo eleitoral, entre os habilitados a votar, com antecedência de, pelo menos, três dias da data de votação.  Nos locais destinados à votação deverão ficar dispostas: a) uma mesa receptora por segmento; b) uma cabine por segmento; c) uma urna para cada segmento.  Podem permanecer nos recintos destinados às mesas receptoras apenas seus componentes, os fiscais indicados (em número de um por segmento) e o votante.  Nos recintos destinados ao funcionamento das mesas receptoras deve ser colocada, em local visível, a relação dos candidatos com os respectivos números.  O coordenador do processo de eleição, antes de iniciar a votação, deve fornecer aos componentes de cada mesa receptora o FORMULÁRIO III – Listagem de votantes por segmento.  O processo de votação será realizado no dia 23/03/2012, com início às 07 horas e término às 20 horas, quando serão distribuídas senhas aos votantes presentes que ainda não votaram, previamente carimbadas, numeradas e rubricadas por um dos mesários. Nas escolas que funcionam apenas nos turnos matutino e vespertino o horário de votação se encerrará às 17 horas.  Cada eleitor vota apenas no candidato de seu segmento.  O votante ao receber uma cédula danificada, viciada ou já assinalada ou se, por descuido, inutilizá-la ou assinalar incorretamente o voto, pode substituí-la por outra fornecida pelo mesário .  A cédula devolvida à mesa deve ser imediatamente inutilizada na presença dos mesários e do votante, sem a quebra do sigilo do voto.  Ao encerrar a votação, a mesa receptora deverá elaborar a ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos mesários – FORMULÁRIO VII. PODEM VOTAR 10 I - Os integrantes dos segmentos que compõem as categorias “profissionais em exercício na escola” e "comunidade atendida pela escola": a) profissional em exercício na escola; b) pai ou responsável por aluno dos anos iniciais e menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental; c) aluno do ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 anos, inclusive CESECs e CEPs; d) aluno matriculado e frequente em curso técnico de Conservatório Estadual de Música. IMPORTANTE  O segmento de pai ou responsável terá direito a apenas um voto: do pai ou da mãe ou do responsável, independente do número de filhos matriculados na escola.  Os profissionais da escola que estejam licenciados ou substituindo servidores licenciados podem votar.  Os profissionais da escola que tenham exercício em mais de uma escola estadual podem votar em todas elas.  O pai ou responsável por aluno que reúna condições para participar do processo de eleição em mais de uma escola estadual pode votar em todas elas.  O servidor, que é também aluno, pai ou responsável por aluno da escola, é elegível e pode votar somente na categoria “profissionais em exercício na escola” (§2º, art.6º).  Se o eleitor for aluno e também pai ou responsável por aluno votará uma única vez em um dos segmentos da categoria “comunidade atendida pela escola”. 3 – Escrutínio dos votos Encerrada a votação, os membros das mesas receptoras assumem as funções das mesas de escrutínio, que se encarregarão da apuração dos votos depositados nas respectivas urnas.  A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar em local previamente definido e organizado pelo Colegiado Escolar.  Antes de serem abertas as urnas o coordenador do processo de eleição verifica se há nelas indícios de violação e anulará qualquer urna que tenha sido violada. 11  Em cada escola estadual serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos no segmento. São válidos os votos apurados, exceto os votos em branco e nulos.  Na classificação, em caso de empate no número de votos obtidos entre candidatos de um mesmo segmento, observar-se-á: a) segmento de Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas: I - maior tempo de serviço na escola; II - maior tempo de serviço público estadual; III - maior idade. b) segmento de Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras: I - maior tempo de serviço na escola; II - maior tempo de serviço público estadual; III - maior idade. c) segmento de aluno I - maior idade. d) segmento de pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental: I - maior tempo como membro da comunidade escolar. 3.1 –Atribuições da mesa de escrutínio  Abrir as urnas e verificar se o número de cédulas existentes coincide com o número dos votantes.  Separar os votos válidos.  Separar os votos nulos e em branco.  Apurar os votos de cada candidato.  Lavrar e assinar a ata de escrutínio – FORMULÁRIO VIII.  Entregar ao coordenador do processo de eleição todo o material da mesa após a conclusão dos trabalhos. Em caso de anulação da eleição de um ou mais segmentos, o coordenador do processo de eleição convocará nova votação para aquele(s) segmento(s), respeitando as normas vigentes. 12 É considerado nulo o voto rasurado, ilegível ou dado em cédula não oficial. 4 – Resultado Final  Os candidatos que obtiverem maior número de votos por segmento passarão a compor o Colegiado como membros titulares em conformidade com o art .4º da Resolução SEE nº 2034/2012. Exemplo:  Escolas com mais de 1.400 alunos: obrigatoriamente 12 membros titulares e 12 membros suplentes. Exemplo: I - Categoria "profissionais em exercício na escola": 50% dos membros titulares, sendo 25% por segmento: a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas: 3 membros; b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras: 3 membros. II - Categoria "comunidade atendida pela escola": 50% dos membros titulares, sendo 25% por segmento: a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos: 3 membros; b) pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental: 3 membros. Nas escolas onde não for possível a composição com o número previsto no inciso I, do art. 4º da Resolução SEE nº 2034/2012, o Colegiado Escolar será constituído por número inferior de membros, observada a proporcionalidade das categorias.  Por ordem de votação serão também definidos os respectivos suplentes do segmento.  Os demais eleitos farão parte de uma listagem para recomporem o Colegiado, em caso de necessidade.  O coordenador do processo de eleição deverá lavrar a ata de resultado final – FORMULÁRIOS IX A e B.  A ata de resultado final deverá conter: ATENÇÃO 13  os nomes dos membros eleitos como titulares, por segmento, de acordo com o número definido pela escola conforme o artigo 4º da Resolução SEE nº 2034/2012.  os nomes dos membros eleitos como suplentes, por segmento, correspondentes ao número de titulares;  a listagem de todos os candidatos votados em cada segmento, por ordem de número de votos recebidos, para ser consultada quando houver necessidade de recomposição do Colegiado. - Esgotada a listagem de candidatos votados haverá, quando necessário, nova eleição para a recomposição daquele segmento. - Compete ao coordenador do processo de eleição proclamar os candidatos eleitos de cada segmento e seus respectivos suplentes e encaminhar o FORMULÁRIO IX B à Superintendência Regional de Ensino, no período de 26/03/2012 a 10/04/2012. 5 – Período de transição de mandato Os membros eleitos deverão reunir-se com o Colegiado em exercício, no período de 26 a 30/03/2012 para conhecerem o plano de trabalho, avaliarem a sua prática e replanejarem a nova gestão. 6- Posse Em 30/03/2012 os membros eleitos tomarão posse em reunião realizada na escola, com registro em ata devidamente assinada pelos presentes. 14 ANEXOS  DECRETO Nº 43.602, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003  LEI Nº 18.354, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.  RESOLUÇÃO SEE Nº 2034 /2012.  FORMULÁRIOS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FORMULÁRIO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – FORMULÁRIO II - LISTAGEM DE VOTANTES- FORMULÁRIO III - DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MESÁRIOS - FORMULÁRIO IV - CRACHÁ - FORMULÁRIO V - MODELO DE CÉDULAS DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VI - ATA DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VII - ATA DE ESCRUTÍNIO – FORMULÁRIO VIII - ATA DE RESULTADO FINAL – FORMULÁRIO IX (A e B) - CADASTRO DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR/2012 - FORMULÁRIO X 15 DECRETO Nº 43.602, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o Colegiado nas escolas estaduais de Ensino Fundamental e Médio. O VICE – GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º – O Colegiado Escolar da unidade integrante da rede estadual de ensino é órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos relativos à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal. Art. 2º – Compete à Secretária de Estado de Educação baixar normas reguladoras da estrutura e funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Fica revogado o Decreto nº 41.271, de 27 de setembro de 2000. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto Publicado no “Minas Gerais” de 20/09/2003. 16 LEI Nº 18.354, DE 26 DE AGOSTO DE 2009. Determina a participação dos colegiados escolares dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual na situação que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- A direção do estabelecimento de ensino da rede pública estadual consultará previamente o colegiado escolar quanto à adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e estudantes, no âmbito da escola. Parágrafo único. O Conselho Tutelar será ouvido se necessária a aplicação de medida de proteção à criança e ao adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto Publicada no “Minas Gerais” de 27/08/2009 17 Resolução SEE Nº 2034 /2012 Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Colegiado Escolar na rede estadual de ensino de Minas Gerais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 18.354, de 26 de agosto de 2009, no Decreto nº 43.602, de 19 de setembro de 2003, e considerando a importância do Colegiado para o fortalecimento da gestão da escola, RESOLVE: Art. 1º O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativa e consultiva nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal. § 1º As funções deliberativas compreendem as decisões relativas às diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras previstas no Projeto Pedagógico da Escola. § 2º As funções consultivas referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentação de sugestões para solução de problemas. Art. 2º O Colegiado Escolar é composto por representantes das seguintes categorias: I - profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos: a) Professor de Educação Básica regente de turmas e de aulas; b) Professor de Educação Básica exercendo outras funções, Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras; II - comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos: a) aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 anos; b) pai ou responsável por aluno menor de 14 anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental. § 1º Cada categoria é representada no Colegiado Escolar por 50% (cinquenta por cento) de seus membros, sendo que deve ter a representatividade de 25% de cada segmento. § 2º Nas escolas que funcionam com apenas os anos iniciais do ensino fundamental, a categoria comunidade atendida pela escola tem a representatividade somente do segmento de pai ou responsável por aluno. § 3º Nos Centros de Educação Continuada (CESECs) a categoria comunidade atendida pela escola tem a representatividade somente do segmento de alunos matriculados. § 4º Nos Centros de Educação Profissional (CEPs), a categoria comunidade atendida pela escola tem a representatividade somente do segmento de alunos matriculados e frequentes. § 5º Nos Conservatórios Estaduais de Música, a categoria comunidade atendida pela 18 escola é representada somente por alunos matriculados nos cursos técnicos. § 6º Nas escolas que funcionam em Penitenciárias, o Colegiado Escolar é composto apenas por representantes da categoria profissionais em exercício na escola. Art. 3º O Colegiado Escolar é presidido pelo diretor da escola ou pelo coordenador de escola, no caso de unidades que não comportem o cargo de diretor. Parágrafo único- Na ausência do diretor, a presidência é exercida por membro do Colegiado Escolar da categoria de profissionais em exercício na escola, escolhido pelos demais membros. Art. 4º A definição do número de membros do Colegiado Escolar deve observar: I - escolas com até 250 alunos: 4 membros titulares e 4 suplentes; II - escolas com 251 a 1.400 alunos: 8 membros titulares e 8 suplentes; III - escolas com mais de 1.400 alunos: 12 membros titulares e 12 suplentes. Parágrafo único- Nas escolas onde não for possível a composição com o número previsto no inciso I, o Colegiado Escolar será constituído por número inferior de membros, observada a proporcionalidade das categorias. Art. 5º A recomposição do Colegiado Escolar deve ocorrer, obrigatoriamente, sempre que houver afastamento de um de seus membros, mantendo-se os quantitativos previstos no artigo 4º desta Resolução. Art. 6º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, são escolhidos pelos seus pares da comunidade escolar, para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição realizado conforme cronograma estabelecido no Anexo desta Resolução. § 1º A comunidade escolar apta a votar compõe-se de: I - profissional em exercício na escola; II - pai ou responsável por aluno matriculado no ensino fundamental com idade inferior a 14 anos; III - aluno do ensino médio; IV - aluno com idade igual ou superior a 14 anos. § 2º O servidor, que também é aluno da escola, pai ou responsável por aluno é eleitor e elegível somente na categoria profissionais em exercício na escola. § 3º O Colegiado Escolar não pode ter como membro cônjuge, companheiro ou parente do diretor ou do coordenador de escola em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. Art. 7º É competência do Colegiado: I – elaborar e divulgar o cronograma de reuniões ordinárias do Colegiado Escolar; II - aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar; III - aprovar o Calendário Escolar e o plano curricular da escola; IV - acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (avaliações externa e 19 interna, matrícula e evasão escolar) e propor, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e medidas educativas, visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; V - indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de diretor e para o exercício da função de vice-diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários; VI - indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes; VII - propor parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e organizações não governamentais - ONGs; VIII - propor a utilização dos recursos orçamentários e financeiros da Caixa Escolar, observadas as normas vigentes e acompanhar sua execução; IX - referendar ou não a prestação de contas aprovada pelo Conselho Fiscal; X - opinar sobre a adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e alunos, no âmbito da escola. Art. 8º O Colegiado Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou, ainda, por solicitação formal da comunidade escolar dirigida aos seus representantes eleitos; I - ordinariamente, uma vez por mês; II - extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de mais de 50% dos membros titulares; § 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, é automaticamente desligado e substituído pelo suplente; § 3º O membro do Colegiado Escolar que não representar efetivamente os interesses do seu segmento, pode ser destituído pelos seus pares; § 4º O cronograma das reuniões ordinárias deve integrar o Calendário Escolar. Art. 9º Para a realização das reuniões do Colegiado Escolar devem ser observados os seguintes procedimentos: I - convocação por escrito dos membros, com antecedência mínima de 48 horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de 12 horas; II - apresentação da pauta anexa ao documento de convocação, com especificação do local, da data e do horário de realização da reunião. Art. 10 As reuniões do Colegiado Escolar são realizadas na sede da escola, permitido o livre acesso de interessados. § 1º As decisões do Colegiado Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes. § 2º As decisões do Colegiado Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos membros presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados. § 3º O membro do Colegiado Escolar não pode votar em assuntos de seu interesse 20 pessoal, sendo neste caso, o direito de voto atribuído ao suplente; § 4º Na ausência do membro titular, o suplente deve participar das reuniões, com direito a voz e voto. § 5º Os membros da comunidade escolar que não integram o Colegiado podem participar das reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto. § 6º No momento da votação, devem permanecer no recinto da reunião somente o presidente e os membros do Colegiado Escolar, com direito a voto. Art. 11 O teor desta Resolução altera, no que couber, o regimento escolar. Art. 12 As Superintendências Regionais de Ensino devem zelar pelo cumprimento desta Resolução e acompanhar o funcionamento do Colegiado das escolas de sua circunscrição. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 Fica revogada a Resolução SEE nº 1.506, de 19 de fevereiro de 2010. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2012. Ana Lúcia Almeida Gazzola Secretária de Estado de Educação ANEXO CRONOGRAMA PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR - Planejamento e organização do processo de eleição do Colegiado Escolar na escola estadual pelos membros do colegiado atual. 01 a 22/3/2012 - Dia D do Colegiado Escolar para estudo da resolução pela comunidade escolar. 12/3/2012 - Divulgação da eleição do Colegiado Escolar 01 a 22/3/2012 - Inscrição de candidatos 12 a 16/3/2012 - Divulgação dos candidatos inscritos à eleição 19 a 22/3/2012 - Votação, apuração dos votos e proclamação dos membros eleitos. 23/3/2012 - Transição de mandato. 26 a 30/3/2012 - Posse dos membros eleitos. 30/3/2012 - Encaminhamento do resultado à SRE. até 10/4/2012 - Atualização dos dados pela SRE da composição dos colegiados escolares das escolas sob sua jurisdição. até 20/4/2012 Publicada no Minas Gerais de 15/02/2012 21 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FORMULÁRIO I Escola Estadual: _______________________________________________________________ Município: ___________________________________________________________________ SRE: _______________________________________________________________________ O Coordenador do Processo de Eleição do Colegiado Escolar, de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução SEE nº 2034/2012 por este instrumento, na forma e prazo determinados, vem convocar a comunidade escolar, composta de profissional em exercício na escola, pai ou responsável por aluno menor de 14 anos, regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental, aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno dos anos finais do ensino fundamental com idade igual ou superior a 14 anos, para eleger os membros do Colegiado Escolar, por meio de voto direto e secreto no dia 23 de março de 2012, das 7h às _____h, na sede da escola, na Rua__________________________________________________________ nº__________, Bairro _______________________________. Cidade _________________________________________ _______________________________________________ Data ____ / ____ / ____ . Coordenador do Processo de Eleição 22 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – FORMULÁRIO II ESCOLA ESTADUAL:_______________________________________ MUNICÍPIO:_______________________________________________ SRE:_______________________________________________________ CATEGORIA:______________________________________________ SEGMENTO:_______________________________________________ Nome : ______________________________________________________________ Rua/Av.:___________________________________________________Nº________ Bairro:_______________________________________________________________ Município:__________________________________________ CEP: ____________ Fone:________________________ E-mail:_________________________________ Assinatura do Candidato:________________________________________________ Local: ____________________________________________________________________ _______________________________________________ Data ____ / ____ / ____ . Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição 23 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS LISTAGEM DE VOTANTES DOS SEGMENTOS DE ALUNOS - PAIS – PROFESSORES – ESPECIALISTAS E DEMAIS SERVIDORES FORMULÁRIO III ESCOLA ESTADUAL _________________________________________________ MUNICÍPIO:_________________________________________________________ SRE:________________________________________________________________ CATEGORIA: _______________________________________________________ SEGMENTO: _______________________________________________________ Nº de ordem Nome Assinatura no ato da Votação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Total de eleitores relacionados: Total de Votantes: ___________________________________________ Data da Eleição: _____ / _____ / ____ Assinatura do Mesário 24 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS FORMULÁRIO IV ESCOLA ESTADUAL ________________________________________________ MUNICÍPIO________________________________________________________ SRE _______________________________________________________________ DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MESÁRIOS O Coordenador do Processo de Eleição do Colegiado Escolar, no uso de suas atribuições e de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação vigente, designa e credencia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ para comporem a mesa receptora e de escrutínio nº _______________. _________________________________________________ Data _____ / ____ /_______ Coordenador do Processo de Eleição 25 FORMULÁRIO V CRACHÁ ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESCOLA ESTADUAL MUNICÍPIO SRE NOME DO FISCAL SEGMENTO FISCAL DATA: ____/____/ ______ _____________________________ ASSINATURA DO FISCAL ______________________________________________ ASSINATURA DO COORDENADOR DO PROCESSO DE ELEIÇÃO OBS: USO OBRIGATÓRIO NO DIA DA ELEIÇÃO. 26 MODELO DE CÉDULAS DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VI FRENTE ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ESCOLA:__________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO : _________________________________________ SRE:_______________________________________ CÉDULA DE VOTAÇÃO SEGMENTO: Nº de Ordem Nome dos Candidatos 01 02 03 04 05 VERSO CARIMBO DA ESCOLA _______________________________________ Coordenador do Processo de Eleição 27 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS ATA DE VOTAÇÃO – FORMULÁRIO VII Escola Estadual: __________________________________________________________________________________ Município de___________________________________SRE_______________________________________________ Aos _______ dia(s) do mês de ______________ de _________, reuniram-se os componentes da mesa receptora de votos do segmento ___________________ para receber os votos da comunidade escolar. 1 – Mesários: ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ 2 – Número (por extenso) dos votantes listados: ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ 3 – Número (por extenso) dos votantes que compareceram: ____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ 4 – Ocorrências: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ Assinatura dos Mesários 28 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS ATA DE ESCRUTÍNIO– FORMULÁRIO VIII SEGMENTO:_______________________________________________________ Escola Estadual:_________________________________________________________________ Município:_______________________________________________SRE:_________________ Nº de Ordem Candidatos Nº de Votos Válidos 01 02 03 04 05 06 Totalização de Votos do Segmento Nº de Votos A. Votos válidos B- Votos brancos C. Votos nulos D. Total dos Votos (A+B+C) Data : ______ / ______ / __________________________________ Mesário 29 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS ATA DE RESULTADO FINAL – FORMULÁRIO IX - A Ao(s) ___dia(s) do mês de ________________de_________, no prédio da Escola Estadual ________________________________________________________________________________, Município ___________________________SRE_______________________________________ realizou- se o Processo de Eleição do Colegiado Escolar. Concluída a apuração, constatou-se o seguinte resultado para o Colegiado composto de _________membros: Categorias VOTOS Profissionais da Escola Comunidade Atendida pela Escola SEGMENTO DE PROFESSOR REGENTE DE TURMAS E DE AULAS SEGMENTO DE PROFESSORES EXERCENDO OUTRAS FUNÇÕES,ESPECIALISTA E DEMAIS SERVIDORES SEGMENTO DE PAI OU RESPONSÁVEL SEGMENTO DE ALUNO VOTOS VÁLIDOS BRANCOS NULOS TOTAL DE VOTOS ______________________________________________ DATA : ____ / ____ / ______ Coordenador do Processo de Eleição 30 ATA DE RESULTADO FINAL – FORMULÁRIO IX - B Escola Estadual ______________________________________________________________________________ Município:_________________________________SRE_______________________________________________ COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO PRESIDENTE:__________________________________________________________________________________ CANDIDATOS ELEITOS SEGMENTO TITULARES SUPLENTES LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO SEGMENTO TITULARES SUPLENTES LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO SEGMENTO TITULARES SUPLENTES LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO SEGMENTO TITULARES SUPLENTES LISTAGEM DE RECOMPOSIÇÃO ________________________________________________________________ DATA ____/____/_____ Coordenador do Processo de Eleição 31 PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS CADASTRO DOS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR – 2012 FORMULÁRIO X Escola Estadual: ______________________________________ SRE: _____________________________ Telefone: (_____) ___________________ Fax: (_____) ___________________ Data: _____ /_____/_____ Número de Membros do Colegiado: _______ Presidente:_____________________________________________________________________________ Nome: _____________________________________________________________________________ Segmento: __________________________________________________________________________ Cargo na Escola: _____________________________________________________________________ Data de Ingresso: _____/_____/_____ ( ) Titular ( ) Suplente Endereço: ______________________________________ Município: ____________________________ CEP ____________________ Telefone: ______________ Escolaridade: ___________________________________ e.mail _______________________________ Nome: _______________________________________________________________________________ Segmento: ____________________________________________________________________________ Cargo na Escola: _______________________________________________________________________ Data de Ingresso: _____/_____/_____ ( ) Titular ( ) Suplente Endereço: ______________________________________ Município: ____________________________ CEP ____________________ Telefone: ______________ Escolaridade: ___________________________________ e.mail: ______________________________ ____________________________________________ Data _____/_____/_____ Coordenador do Processo de Eleição

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Ninguém pode aprender por você

Ninguém pode aprender por você, se você não estiver realmente motivado para aprender, todos os esforços de seus professores, de sua escola e de sua família serão inúteis.

O melhor professor é você mesmo. Os melhores livros serão incapazes de fazer com que você aprenda, se você não desejar. Por isso, a primeira condição para se aprender algo é querer aprender.

Todos estão dispostos a ajudá-lo nessa tarefa. Entretanto, o primeiro passo deve ser o seu. Seja ativo física e mentalmente. Procure mudar seus hábitos de estudo ou aperfeiçoar os que ja têm.

É estudando que você conhece a vida - aprende a interpretar ideias, desenvolve seu espírito crítico e contribui para seu melhor enriquecimento.

Vença as suas dificuldades, aprenda a estudar...e use a sua força de vontade para isso.

Mude tudo para melhor.

Abraços.

Isabel Cristina.
Professora da Escola Estadual Professora Yolanda Martins
Fevereiro de 2012.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Planejamento Educacional III


Planejamento Educacional

Planejamento Educacional
“1. Até aqui, mostrávamos como se deve ensinar e aprender mais rapidamente as ciências, as artes e as línguas. A propósito destas coisas, vem-me à mente, e com razão, aquele dito de Sêneca (da Carta 89): «não devemos aprender estas coisas agora, mas devíamos tê-las aprendido» [1]. Sem dúvida, pois não são senão propedêuticas para coisas mais importantes; e, como ele diz: «os nossos trabalhos são rudimentos, e não obras acabadas». Quais são então as obras acabadas? O estudo da sabedoria que nos torne sublimes, fortes e magnânimos, ou seja, aquilo que, até aqui, indicávamos com o nome de moral e de piedade, pois, por meio delas, nos elevamos verdadeiramente acima das outras criaturas e nos aproximamos mais de Deus.”
(DidáticaMagna, Comenius)

A função do planejamento educacional é saber conduzir o ano letivo, coordenar o dia a dia, garantir a execução das grandes metas.
O Planejamento educacional se liga a Objetivos, Prioridades e Estratégias.

Definir Objetivos e Implantá-los
Formalizar um plano anual de trabalho é o primeiro passo.

1º. Diagnóstico
• Analisar intenções e ações desenvolvidas pela escola: preciso, baseado em informações seguras, para identificar problemas e soluções.
2º. Ação
• Nenhuma experiência consegue ser bem sucedida sem muitas reuniões para estabelecer consensos relativos ao uso e manutenção do espaço, do tempo, dos recursos financeiros e didáticos, além de discutir como implementar a interdisciplinaridade, a contextualização e a organização dos conteúdos.
3º. Entrosamento
• É necessário que professores, direção, coordenação, funcionários, pais e alunos comunguem na efetivação do trabalho pedagógico.
• A principal função do planejamento é construir, desestruturar e reconstruir o Projeto Político-Pedagógico da escola.
4º. Questões para o planejamento
• Como inserir novas situações da realidade do estudante nos objetivos da escola e no processo de ensino e aprendizagem?
• Quais as melhores metodologias, procedimentos e instrumentos de ensino e avaliação?
• As respostas precisam levantar como norte a realidade sócio-cultural do público escolar.
5º. Reuniões
• As discussões entre os membros da equipe ajudam a selecionar conteúdos, fugir da repetição e da rotina, integrar as diversas experiências de aprendizagem, evitar improvisações sem nexo e garantir segurança contra os constantes imprevistos da classe.
• Para cada disciplina, definir objetivos, competências que o aluno precisa desenvolver. Estabelecer metas com conteúdos mais significativos e procedimentos adequados. Procurar os recursos mais adequados e que serão utilizados na avaliação. É importante fazer o registro daquilo que o aluno a turma conseguiram desenvolver.

Resumo
A Proposta Pedagógica da escola, seu planejamento educacional, é o caminho para definir objetivos e meios para atingi-los.
• Que aluno a escola tem? Que aluno deseja formar? Qual a metodologia de trabalho mais adequada? Quais serão as formas de avaliação?
• Avaliar quais são os principais problemas e o que é possível fazer para resolvê-los?
• Propor ações que dêem respostas às necessidades e aos anseios da comunidade escolar, definindo o perfil, o jeito e a marca da escola.
• Um trabalho capaz de atender às exigências de todos, respeitando, obviamente, as responsabilidades de cada um.













CONTÉUDOS


• Conteúdo Atitudinal

1. VALORES: solidariedade, o respeito ao outro, a responsabilidade, a liberdade...
2. ATITUDES: cooperar com o grupo, ajudar os colegas, respeitar o meio ambiente, participar das tarefas escolares...
3. NORMAS: forma pactuada de realizar certos valores compartilhados por uma coletividade e indicam o que pode fazer e o que não pode se fazer no grupo.



CONSIDERA-SE QUE UM INDIVÍDUO APRENDEU:

1. UM VALOR: quando este foi interiorizado e foram elaborados critérios para tomar posição frente àquilo que deve ser considerado positivo ou negativo, critérios morais que regem a atuação e a avaliação de si mesmo e dos outros.

2. UMA ATITUDE: quando uma pessoa pensa, sente e atua de uma forma mais ou menos constante frente ao objeto concreto a quem dirige essa atitude.
a) Varia desde disposições basicamente intuitivas, com certo grau de automatismo e escassa reflexão das razões que a justificam, até atitudes fortemente reflexivas, fruto de uma clara consciência dos valores que as regem.

3. UMA NORMA; nos níveis:
a) Aceitação, embora não se entenda a necessidade de cumpri-la (além da necessidade de evitar uma sanção).
b) Conformidade, reflexão sobre o que significa a norma e que pode ser voluntária ou forçada.
c) Interiorização, quando se aceita como regras básicas de funcionamento da coletividade que o regem.




• Conteúdo Procedimental

Regras, técnicas, métodos, habilidades, estratégias, procedimentos. É um conjunto de ações ordenadas e com um objetivo definido. Ler, desenhar, observar, calcular, classificar, traduzir, recortar, saltar, inferir, espetar... Implica
a) Aprende-se a falar...falando; a caminhar...caminhando; a desenhar...desenhando; ...
b) É preciso fazê-lo tantas vezes quantas forem necessárias até que seja suficiente para chegar a dominá-lo.
c) Refletir sobre a própria atividade, tomando consciência da ação, não basta repetir um exercício a exaustão. Para poder melhorá-lo devemos ser capazes de refletir sobre a maneira de realizá-lo e quais são as condições ideais de seu uso.
d) Aplicações em contextos diferenciados, o aprendido usado em condições e situações nem sempre previsíveis. O que obriga as exercitações serem realizadas em contextos diferentes para que as aprendizagens possam ser utilizadas em qualquer ocasião.

• Conteúdo Conceitual

Os conceitos são o conjunto de fatos, objetos ou símbolos que tem características comuns. Envolvem também os princípios que se produzem num fato, objeto ou situação, descrevem relações de causa-efeito ou de correlação entre eles. São termos abstratos.
Texto trabalhado pelo Pedagogo Breno José de Araújo nas escolas públicas onde atua, servindo como referencial teórico para embasar sua prática profissional.
Referências Bibliográficas:
1-Revista Nova Escola – Editora Abril, edições do mês de dezembro dos seguintes anos: 2000, 2001 e 2002.
2-Didactica Magna (1621-1657) Iohannis Amos Comenius (1592-1670)
Versão para eBookeBooksBrasil.com Fonte Digital Digitalização de Didáctica Magna Introdução, Tradução e Notas de JOAQUIM FERREIRA GOMES Copyright: © 2001 FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN
3- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Editora Artes Médicas Sul Ltda., 1998.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Posse dos novos gestores da escola

Toma posse na nova gestão da diretoria da Escola Estadual Professora Yolanda Martins, hoje 24 de janeiro de 2011 às dezesseis horas na SRE - METROPOLITANA B

Diretor: Renato
Vices-diretores: Márcia, Graciele e Carlos

Parabéns novos gestores e que Deus os ilumine para fazer uma boa gestão, dê sabedoria e discernimento para atender às necessidades de sua comunidade escolar e dar respostas novas às velhas questões demandadas.

Que Deus os abençoe, guie e lhes dê a graça de serem bem sucedidos!!!


Breno José de Araújo
Especialista em Educação Básica

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

PROALFA 2011: Resultados
MUNICÍPIO:
ESCOLA:
3° Ano
Língua Portuguesa
PROALFA
Proalfa 2011
Redes
Estadual Municipal
603,81 563,22
SRE
Estadual Municipal
605,31 540,84
521,12
Seu Município
Municipal
604,27 533,32
Estadual
1. Proficiência Média
Minas Gerais
Estadual Municipal
98.878 195.465
Redes
Previsto
Efetivo
Percentual
93.158 177.428
94,22% 90,77%
SRE
Estadual Municipal
8.568 22.717
8.003 20.475
93,41% 90,13%
Município
Estadual Municipal
682 1.977
636 1.778
93,26% 89,93%
Escola
78
75
96,15%
2. Participação (número de alunos)
3. Evolução do Percentual de alunos por Padrão de Desempenho
Rede
Estadual de
Minas Gerais
Ano Proficiência % por Padrão de Desempenho
2009 551,62
2010 589,76
2011 603,81
11,8% 15,5% 72,6%
5,4% 8,4% 86,2%
4,2%6,9% 88,9%
SRE:
METROPOLI
TANA B
Ano Proficiência % por Padrão de Desempenho
2009 548,56
2010 588,47
2011 605,31
13,3% 16,1% 70,6%
5,3% 8,6% 86,2%
4,4%7,0% 88,6%
Escola
Ano Proficiência % por Padrão de Desempenho
2009 480,35
2010 521,09
2011 521,12
28,8% 31,5% 39,7%
8,7% 27,5% 63,8%
17,3% 13,3% 69,3%
Baixo Intermediário Recomendado
Minas Gerais
Média do Estado: 603,81
Rede Estadual
4,21%
Baixo
4,21%
Até 450
6,86%
Intermediário
6,86%
a 500
88,93%
Recomendado
88,93%
acima de 500
Níveis
Padrões
4. Percentual de Alunos por Nível de Proficiência e Padrão de Desempenho
SRE: METROPOLITANA B
Média da SRE: 605,31
Rede Estadual
4,4%
Baixo
4,40%
Até 450
6,96%
Intermediário
6,96%
a 500
88,64%
Recomendado
88,64%
acima de 500
Níveis
Padrões
Escola: EE PROFA YOLANDA MARTINS
Média da sua Escola: 521,12
Rede Estadual
17,33%
Baixo
17,33%
Até 450
13,33%
Intermediário
13,33%
a 500
69,33%
Recomendado
69,33%
acima de 500
Níveis
Padrões

terça-feira, 18 de outubro de 2011

De que as escolas precisam?

Educação na mídia

18 de outubro de 2011

Infraestrutura adequada nas escolas melhora aprendizagem
Estudo do BID mostra que acesso a biblioteca, laboratórios de ciências e computadores impacta ensino significativamente

Fonte: iG


Priscilla Borges, iG Brasília



A falta de bibliotecas, computadores, laboratórios de ciências, auditórios e quadras de esportes nas escolas prejudica a aprendizagem dos estudantes da América Latina. Essa é a conclusão do estudo Infraestrutura Escolar e Aprendizagens da Educação Básica Latino-americana, que será divulgado na tarde desta terça-feira pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A análise feita a partir do Segundo Estudo Regional Comparativo e Explicativo (Serce), feito em 2006, mostra que o desempenho dos alunos que estudam em ambientes com boa infraestrutura é superior ao dos que estão em escolas piores. Os dados consideram os resultados de 200 mil alunos de 3ª e 6ª séries do ensino fundamental de 16 países da América Latina em provas de linguagens, matemática e ciências.

De acordo com o estudo, os estudantes de escolas urbanas sem ambientes acadêmicos adequados poderiam subir as médias de 506 pontos em provas de linguagens e 497 pontos em matemática para 525 pontos e 524 pontos, respectivamente, caso tivessem condições melhores de ensino. Os alunos de colégios rurais, por sua vez, aumentariam as notas de 465 para 487 em linguagens, e de 480 para 497 em matemática.

“Nas provas do Serce, 20 pontos adicionais significam um quarto da diferença entre a obtenção de um nível insuficiente de aprendizagem e um nível adequado”, afirma o relatório do BID.

O estudo mostrou ainda a precariedade na infraestrutura das escolas da região e revelou que há grandes diferenças entre estabelecimentos urbanos e rurais, públicos e privados. O desempenho dos menos favorecidos é pior nas provas.

Na relação entre a infraestrutura escolar e os resultados acadêmicos dos estudantes, o estudo diz que os fatores que mais contribuem para bons desempenhos são: a presença de espaços de apoio ao ensino (bibliotecas, laboratórios de ciências e salas de computadores), a garantia de serviços públicos de eletricidade e telefonia, a existência de água potável, rede de esgoto e banheiros em número adequado.

“Os governos latino-americanos têm dado atenção à questão da ampliação da cobertura escolar com êxito. Nisso temos melhorado”, afirma Jesús Duarte, um dos autores do relatório, especialista em educação do BID. “Mas agora que as crianças estão nas escolas, é necessário dar atenção à infraestrutura e aos recursos físicos delas para melhorar a aprendizagem. Há muito a ser feito nesse sentido”, diz.

Para diminuir a distância de aprendizagem dos estudantes menos favorecidos, os especialistas do BID apontam em que os gestores deveriam priorizar o investimento de recursos.

Nas escolas urbanas, segundo eles, deve-se construir mais bibliotecas, laboratórios de ciências, salas com computadores e espaços multiuso. Nas zonas rurais, ainda é preciso acabar com deficiências como a falta de acesso à água potável, banheiros, rede de esgotos, eletricidade e telefonia.



Condições precárias
Os dados do estudo mostram que os países da América Latina ainda não oferecem condições básicas de funcionamento aos professores e estudantes que frequentam as escolas de educação básica.

Uma em cada cinco escolas não tem acesso à água potável e o dobro não conta com rede de esgoto. Há telefones em pouco mais da metade e um terço dos colégios não oferece número suficiente de banheiros aos alunos. Falta eletricidade em 10% das escolas desses países.

Além disso, cerca de 88% dos colégios da região não têm laboratórios de ciências, 73% não têm refeitório, 65% não possuem salas de computação, 63% não oferecem salas de reuniões para os professores, 40% não possuem biblioteca e em 35% das instituições não há espaço para a prática de esportes.

Quando se compara as escolas usadas pelos mais favorecidos economicamente (as urbanas privadas) e pelos mais pobres (as rurais), as diferenças aumentam. Enquanto, 81% das escolas privadas urbanas têm laboratório de informática, menos de 13% das escolas rurais possuem esses espaços.

No Brasil, os especialistas destacaram que menos de um terço dos colégios possuem salas com computadores disponíveis para a comunidade escolar e menos de 10% das escolas oferecem laboratório de ciências. Argentina, Paraguai e Uruguai são os que possuem escolas com melhor estrutura física na América do Sul.

O estudo
O Serce utiliza nas provas conteúdos comuns aos currículos oficiais dos países e o enfoque às habilidades necessárias para a vida, promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Além disso, o estudo combina os dados com questionários aplicados aos estudantes e às famílias sobre suas condições socioeconômicas e aos diretores e professores sobre as escolas.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE INDICAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR E À FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS

XIV – RESULTADO FINAL
1) MAPA DE APURAÇÃO DA VOTAÇÃO:
Nº DA MESA ESCRUTINADORA
CHAPA 1 CHAPA 2 BRANCOS NULOS TOTAL
01 343 217 02 03 565
TOTAL GERAL 343 217 02 03 565

2) RESUMO GERAL DA VOTAÇÃO:
Nº DA MESA ESCRUTINADORA PREVISÃO DE VOTANTES ABSTENÇÃO DE VOTANTES VOTOS
DESTINADOS ÀS CHAPAS BRANCOS NULOS TOTAL
01 1764 1199 560 02 03 565
TOTAL GERAL 1764 1199 560 02 03 565

3) RESULTADO DO PROCESSO DE INDICAÇÃO: CHAPA INDICADA Nº 01
CHAPA INDICADA PELA COMUNIDADE ESCOLAR
DIRETOR VICE(S) – DIRETORE(S)

RENATO GUSTAVO CARVALHO LESSA
Masp/CPF: 10804052
Cargo/Função: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Nome: CARLOS ROBERTO DOS REIS
Masp/CPF: 10022176
Cargo/Função: PROFESSOR DE HISTÓRIA
Nome: MARCIA DIAS DE SOUZA
Masp/CPF: 8670358
Cargo/Função: PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Nome: GRACIELE MARIA DE SOUZA
Masp/CPF: 10983211
Cargo/Função: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

IBIRITÉ, 05 DE JUNHO DE 2011.
Coordenador da Comissão