Escola é cultura!

Divulgando para o mundo as atividades culturais da escola.

terça-feira, 22 de março de 2011

Número excessivo de alunos em sala de aula.

Publicamos aqui um artigo sobre o limite de alunos por sala de aula. É uma discussão em Goiás, mas, nos interessa porque é muito difícil dar aulas numa sala que tem 47 alunos dentro dela. Como o professor dará uma atenção individualizada ao aluno se não consegue circular pela sala de aula? Dada essa sugestão a um professor do sexto ano, ele respondeu: "só se eu subir nas carteiras?" Leiam o artigo:

EDUCAÇÃO NA MÍDIA - MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO

22 de março de 2011
OPINIÃO: EDUCAÇÃO EM DEBATE
Artigo de Rogério Lustosa Victor, doutorando em história na UFG, discute a polêmica decisão de modificar a lei que determina o limite do número de alunos por sala no Ensino Médio

* Rogério Lustosa Victor

Em 1996 o presidente da república, Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) decretada pelo Congresso Nacional. No que se refere ao tema debatido com certo nervosismo no Estado de Goiás nos últimos dias, qual seja, o da quantidade limite do número de alunos por sala no ensino médio, especialmente na rede privada de ensino, a citada Lei Federal diz no seu 25º artigo:

"Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento". Portanto, a lei não definiu o número exato de alunos por sala, mas transferiu responsavelmente tal poder para as autoridades estaduais, tendo em vista as imensas peculiaridades regionais do Brasil.

Assim, disse o legislador em parágrafo único do citado artigo: "Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo".

Nesse sentido, em Goiás, em dezembro de 1998 foi sancionada pelo governador, depois de decretada pela Assembleia legislativa, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Estado de Goiás, Lei Complementar nº 26/1998, que em seu 34º artigo regulamenta a polêmica questão da seguinte maneira:

"A relação adequada entre o número de alunos e oprofessor, nas redes pública e privada, deve levar em conta as dimensões físicas das salas de aula, as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicas de ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do ensino e, também, o máximo de:

a) 25 alunos para a pré-escola;
b) 30 alunos para as duas primeiras séries do ensino fundamental;
c) 35 alunos para as terceiras e quartas séries do ensino fundamental;
d) 40 alunos para as quinta a oitava séries do ensino fundamental e para o ensino médio".

Portanto, os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás entenderam naquele momento que 40 alunos deveriam ser o máximo por sala no ensino médio na rede privada (para nos ater apenas à discussão em voga).

Assim, de maneira sensata, o poder público estabelecia um critério que sem dúvida contribuiria para melhorar o ensino em Goiás, já que a variável número de alunos por sala influencia sim na qualidade de ensino, de modo que se essa quantidade decresce ela contribui ao desenvolvimento do educando e para o bem-estar do professor. E, ao contrário, se o número de alunos aumenta em sala de aula, esse aumento contribui para a queda da qualidade do ensino.

Mas é claro que qualidade de ensino envolve muitas variáveis, como a formação doprofessor, o projeto pedagógico da Escola, a condição social e cultural dos educandos, o equipamento físico da Escola (por exemplo, bibliotecas, videotecas, áreas para a prática de esportes, de música, de teatro), a prática cotidiana Escolar, as diretrizes curriculares etc.

Assim, supomos que uma Escola "A" tenha maior número de alunos por sala que uma Escola"B". A Escola "A" não está fadada a ter qualidade de ensino pior que a da Escola "B", pois ela pode ter vantagens substanciais nas outras variáveis. Porém, nos interessa ressaltar que a Escola "A" comparada a ela mesma, tenderá a ter resultados melhores se ao invés de 65 alunos por sala, tiver, por exemplo, 35.

Infelizmente, a Lei nº 26/1998 jamais foi efetivada no Estado, pois nós padecemos ainda de velha realidade do País em que há leis que pegam e leis que não pegam. Porém, o Conselho Estadual de Educação insistia em fazer valer a lei a partir de 2011 e tudo indicava que tal ganho coletivo se daria.

Mas para consternação de muitos, a Assembleia Legislativa aprovou lei de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), retirando limite de alunos por sala de aula no ensino médio das Escolas privadas, apesar de parecer contrário do Conselho Estadual daEducação. Atualmente, como secretário estadual da Educação, Thiago Peixoto tem reiteradas vezes defendido a lei de sua autoria.

Perguntamos então ao secretário por que na França o número máximo em sala de aula do ensino médio permitido por lei é de 35 alunos e em Portugal de 30? Será que não é porque a Educação é mais levada a sério e considerada assunto de interesse público nesses países europeus?

* Rogério Lustosa Victor é doutorando em história na UFG
Colaborou: Jeová Canhete, historiador
Fonte: O Popular (GO)

sábado, 19 de março de 2011

Damos chance aos alunos de se redimirem dos erros?

Artigo do Movimento Todos Pela Educação


Educação na mídia

17 de março de 2011

Opinião: Damos chance para que crianças exercitem a bondade?
Todos têm potencial para ser bons ou maus; no ambiente escolar, alguns alunos são vistos apenas como problema

Ana Cássia Maturano
Especial para o G1, em São Paulo

Alguns acontecimentos recentes têm levado à descrença sobre a capacidade do homem de amar e de ser bom. Casos envolvendo crianças, por vezes mortas ou torturadas por aqueles que deveriam protegê-las, deixam a todos estarrecidos. Pessoas matam facilmente em troca de dinheiro.

Há muitas situações assim. Quando parece que já vimos um pouco de tudo, outras coisas acontecem aumentando nossa descrença. Junta-se a isso o individualismo, o egoísmo, a falta de compreensão e de compaixão. E a natureza também anda mostrando sua fúria. Terremotos, enchentes, deslizamentos... Porém, ao fazer isso, ela tem deixado à mostra nos seres humanos aquilo que parecia perdido: sua bondade, solidariedade e generosidade.

Diante dessas tragédias naturais, o que se vê é o mundo se organizando para ajudar o povo sofrido. Ajudam naquilo que podem e às vezes até no que vai além de suas possibilidades. Alguns deixam suas coisas para trás e vão socorrer os outros. Tais situações parecem dar ao homem a dimensão de sua pequenez e fragilidade. E da importância de uns ajudarem os outros. Ou quem sabe até de provar o gostinho de ser um herói.

Talvez não precisasse chegar a tanto para que esse aspecto da natureza humana tivesse lugar. Mas, que espaço o homem tem encontrado para ser em sua plenitude? Às vezes, nenhum.

Isso faz reportar a uma animação produzida pela Dream Works Animation – 'Megamente' – lançada no final do ano passado. Megamente é um ser muito inteligente vindo do espaço quando bebê. Sua nave cai em um presídio e ele é adotado pelos detentos.

Ao contrário de outro bebê – Metromen – na mesma situação: sua viagem acaba num lar com pai e mãe. Eles se encontram na escola e são muito diferentes. Megamente acaba sendo a criança isolada e ridicularizada pelos colegas, enquanto Metromen é adorado e aplaudido. O primeiro se torna o vilão da história, enquanto o segundo é o super-herói.

Diante da constatação de que é sempre visto e colocado no lugar de mal, ele decide que é assim que será. Apesar de ser reconhecido desta forma, ele apenas desejava ser aceito e querido (a história é bastante interessante, não me estenderei para não atrapalhar a diversão de quem quiser ver o filme).

Com quantos indivíduos será que isso não ocorre? O que, é claro, jamais justificaria a maldade que andamos vendo por aí.

No ambiente escolar isso é algo mais comum do que imaginamos. Algumas crianças ou adolescentes acabam sendo vistas e colocadas como a criança-problema, onde tudo de ruim que acontece acaba sendo culpa dela. E se por acaso tem alguma atitude nobre, que não dá para passar desapercebida, é vista como algo falso de sua parte.

A maldade é encontrada nos pequenos também, mas será que estamos dando oportunidade para que exercitem sua bondade? Ou estamos apenas ajudando a se verem e se entenderem como aquele que nunca dará certo mesmo?

É algo para se pensar. Todos temos potencial para ser bons ou maus. Está na hora de revermos nossos preconceitos e exercitarmos no dia a dia a solidariedade e generosidade. Sem que precisemos de situações extremas para isso.

(Ana Cássia Maturano é psicóloga e psicopedagoga)

Fonte: G1

Resolução SEE 1086 - RESUMO DO CICLO COMPLEMENTAR DA ALFABETIZAÇÃO

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
RUA TABAJARA, 800 LAGO AZUL 35331336
32400-000 IBIRITÉ-MG
BRENO JOSÉ DE ARAÚJO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

INFORMATIVO PEDAGÓGICO
Resumo da RESOLUÇÃO SEE NO. 1086, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

CICLO COMPLEMENTAR

Considerando:
• a necessidade de assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem;
• a urgência de uma política que dê ênfase ao processo de alfabetização e letramento dos alunos da rede pública;
• a necessidade de orientar as escolas na organização e funcionamento do ensino fundamental de nove anos,

RESOLVE:
Art. 1º. O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.

Art. 2º O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.

Art. 3º. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I- CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, com duração de três anos de escolaridade.

II- CICLO COMPLEMENTAR, com duração de dois anos de escolaridade.
(...)
Art.7º. O CICLO COMPLEMENTAR, a que terão ingresso os alunos que já adquiriram as habilidades de ler e escrever, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, sejam capazes de:

I-quarto ano:
a) produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatário e contexto;
b) utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c) utilizar as diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses;
d) selecionar textos literários segundos seus interesses.

II- quinto ano:
a) produzir, com autonomia, textos com coerência de idéias, correção ortográfica e gramatical;
b) ler compreendendo o conteúdo dos textos, sejam eles informativos, literários, de comunicação ou outros gêneros.
Art. 8º . Ao final do CICLO COMPLEMENTAR, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical.

Art. 9º. Ao final do CICLO COMPLEMENTAR, na área de Matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar cálculos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas.
Art. 10º A programação curricular dos CICLOS DA ALFBETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR, tanto no campo da linguagem, quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.

Art. 11 Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
(...)
Art. 12. A escola deverá, ao longo de cada ano dos CICLOS, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.

Art. 13. A progressão continuada dentro dos CICLOS da ALFABETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.

SS 1º Ao final de cada CICLO, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.

SS. 2º. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.

(...)
Art. 17º. A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da prática educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos.



Ibirité, 03 de abril de 2010.

Resolução SEE 1086 - RESUMO DA ALFABETIZAÇÃO

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA YOLANDA MARTINS
RUA TABAJARA, 800 LAGO AZUL 35331336
32400-000 IBIRITÉ-MG
BRENO JOSÉ DE ARAÚJO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

INFORMATIVO PEDAGÓGICO
Resumo da RESOLUÇÃO SEE NO. 1086, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

CICLO DA ALFABETIZAÇÃO

Considerando:
• a necessidade de assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar e mais oportunidades de aprendizagem;
• a urgência de uma política que dê ênfase ao processo de alfabetização e letramento dos alunos da rede pública;
• a necessidade de orientar as escolas na organização e funcionamento do ensino fundamental de nove anos,

RESOLVE:
Art. 1º. O ensino fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
I- o domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
II- o domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.

Art. 2º O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em anos de escolaridade.

Art. 3º. Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I- CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, com duração de três anos de escolaridade.

II- CICLO COMPLEMENTAR, com duração de dois anos de escolaridade.


Art. 4º. O CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, (...) terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos sejam capazes de:
I- primeiro ano:
a) desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b) conhecer os usos e funções sociais da escrita;
c) compreender o princípio alfabético do sistema de escrita;
d) ler e escrever palavras e sentenças.

II- segundo ano:
a) ler e compreender pequenos textos;
b) produzir pequenos textos escritos;
c) fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais;

III- terceiro ano:
a) ler e compreender textos mais extensos;
b) localizar informações no texto;
c) ler oralmente com fluência e expressividade;
d) produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.

Art. 5º. Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura.

Art. 6º Ao final do CICLO DA ALFABETIZAÇÃO, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandeza e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.

(...)

Art. 10º A programação curricular dos CICLOS DA ALFBETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR, tanto no campo da linguagem, quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidades e conhecimentos, dos mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.

Art. 11 Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
(...)
Art. 12. A escola deverá, ao longo de cada ano dos CICLOS, acompanhar, sistematicamente, a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.

Art. 13. A progressão continuada dentro dos CICLOS da ALFABETIZAÇÃO e COMPLEMENTAR deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.

SS 1º Ao final de cada CICLO, a Equipe Pedagógica da Escola deverá proceder ao agrupamento dos alunos que não conseguiram consolidar as capacidades previstas para que seu atendimento diferenciado aconteça pelo tempo que for necessário.

SS. 2º. Vencidas as dificuldades, os alunos serão integrados às turmas correspondentes à idade/ano de escolaridade.

(...)
Art. 17º. A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da prática educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos.
Ibirité, 03 de abril de 2010.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Reprovar ou não reprovar?

Movimento Todos pela Educação -EDUCAÇÃO NA MÍDIA

16 de março de 2011
OPINIÃO: REPROVAR GARANTE APRENDIZADO?
Artigo de Antonio Matias comenta a progressão continuada e os efeitos positivos que ela tem na redução da evasão

* ANTONIO JACINTO MATIAS
Chamado de "aprovação automática", o sistema em si tem sido responsabilizado equivocadamente pelo baixo aproveitamento dos alunos
O governo de São Paulo anunciou que pretende repensar o sistema de progressão continuada, adotado desde 1997 no Estado.
A ideia a ser debatida com a rede é que o sistema possa reprovar o aluno no terceiro ano, além das retenções previstas anteriormente para o quinto e nono anos do ensino fundamental, em caso de deficiência na aprendizagem.
Chamado criticamente de "aprovação automática" e apontado como vilão por diferentes setores e atores da sociedade brasileira, como ocorreu no recente período eleitoral, o sistema em si tem sido muitas vezes responsabilizado equivocadamente pelo baixo nível de aproveitamento dos alunos.
Esse é um debate de extrema relevância em um país campeão na prática da reprovação e deficiente nos indicadores de aprendizagem.
Anualmente, sete milhões de crianças e jovens brasileiros são reprovados de acordo com os dados do Relatório de Monitoramento da EDUCAÇÃO para Todos, lançado em 2010 pela Organização das Nações Unidas para a EDUCAÇÃO, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Obviamente o aumento de taxas de repetência não traz ganhos futuros de aprendizagem e provoca o crescimento da evasão escolar.
Além dos altos custos para os cofres públicos, a repetência tem impacto direto na distorção idade-série, que afeta a auto-estima dos alunos e provoca o aumento do número de alunos por sala de aula.
Tema polêmico, a progressão continuada pressupõe que os anos escolares sejam organizados em ciclos e não em séries e que os estudantes devam adquirir competências em várias áreas do conhecimento em períodos mais longos.
O modelo não prevê o mecanismo de repetência no fim do ano, mas deve garantir a recuperação de conteúdos por meio de aulas de reforço em disciplinas específicas.
Pesquisas recentes demonstram que o sistema de ciclos tem efeitos na redução da evasão escolar.
Estudo da Fundação Itaú Social sobre o impacto dos ciclos, a partir de dados do Censo Escolar de 2002 e do Sistema de Avaliação da EDUCAÇÃO Básica (Saeb), aponta uma maior taxa de aprovação e uma redução da evasão nas escolas que adotam o modelo.

O trabalho também indica que não há impacto negativo sobre o desempenho escolar dos que frequentam esses colégios.
A progressão continuada, apesar de seus méritos, não pode ser, porém, considerada eficaz se não estiver combinada a um conjunto de medidas e políticas educacionais voltadas à melhoria do ensino.
O que precisa de fato ser avaliado é como gestores podem garantir que haja acompanhamento e apoio pedagógico aos alunos ao longo do ano, bem como mais apoio ao professor para que ele possa melhor diagnosticar e oferecer atividades diversificadas para estudantes com necessidades diferentes.
Apurar os olhares para as experiências internacionais que lograram êxito será determinante para que o Brasil supere o desafio de melhoria da aprendizagem.
* ANTONIO JACINTO MATIAS é vice-presidente da Fundação Itaú Social e membro do conselho de governança do movimento Todos pela EDUCAÇÃO.
Fonte: Folha de São Paulo (SP)

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terça-feira, 15 de março de 2011

O problema das turmas numerosas

Observem na reportagem que nas salas de aula do Brasil o número médio de alunos por sala é de 25 nos anos iniciais e 30 nos anos finais do Ensino Fundamental. A Escola Estadual Professora Yolanda esses números são ultrapassados. O quarto e o quinto ano do Ensino Fundamental tem mais de 30 alunos e o Anos Finais mais de 40 alunos. A qualidade da educação oferecida para essses alunos cai muito em turmas assim.



Turmas nas escolas brasileiras são mais numerosas, diz OCDE
Estudo comparou a situação do País com a 38 países. Para especialistas, foco no aprendizado individual precisa acompanhar redução
Priscilla Borges, iG Brasília | 10/09/2010 07:00

As turmas escolares brasileiras possuem mais alunos do que deveriam. A quantidade de estudantes sob a responsabilidade de cada professor vem diminuindo, como recomendam especialistas, mas ainda é maior do que a ideal. Pedagogos ressaltam, no entanto, que diminuir o número de alunos por professor não é suficiente para garantir a aprendizagem de todos: é preciso mudar o compromisso com a educação.
Em cada classe do País, o número médio de estudantes sob a responsabilidade de cada professor é de 25 alunos nas séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º anos) e de 30 nas séries finais (6º ao 9º anos). Os dados fazem parte do estudo Education at a Glance (EAG) 2010, divulgado esta semana pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele analisa outros fatores, como investimentos em educação e escolaridade da população. Os dados financeiros e educacionais são de 2007 e 2008, respectivamente.
A pesquisa reúne informações dos 31 países da OCDE – Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Coréia, Luxemburgo, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, República Eslovaca, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos –, e de mais oito países convidados: Brasil, Federação Russa, Estônia, Eslovênia, Israel, China, Índia e Indonésia.
O tamanho das turmas brasileiras, segundo o estudo, é superior às de todos os países da OCDE. Neles, a média é de 21 alunos por classe nas séries iniciais e de 24 nas finais. Mas há variações entre os países. Na Coréia e no Chile, por exemplo, as turmas têm 30 alunos ou mais nas séries iniciais. Já países como Áustria, Finlândia, Portugal e México possuem 20 estudantes ou menos.
Na pré-escola, o cenário se repete. Cada professor precisa ensinar cerca de 19 alunos. Nos países da OCDE, a relação cai para 16.
Queda
De acordo com o estudo, o número médio de alunos por turma está diminuindo. Entre 2000 e 2008, nas séries iniciais do ensino fundamental, a redução foi de 1 aluno por classe e, nas finais, de 4 alunos por sala. Apesar dos números da OCDE, César Callegari, integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE), acredita, no entanto, que a realidade das salas de aula brasileiras ainda não é homogênea.
Ele afirma que há turmas muito numerosas ainda, chegando a mais de 30 alunos nas séries iniciais. Callegari acredita, no entanto, que a queda taxa de natalidade da população brasileira e as correções de fluxo têm contribuído para reduzir o tamanho das classes.
“A relação professor/aluno tem pautado muitos estudos. Sempre com propostas de reduzir a quantidade de alunos por sala e por professor. Há docentes que dão aulas para 600 alunos por semana nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio. Eles vão passar o ano sem conhecer os nomes dos alunos. O número menor de estudantes por sala aumenta as chances de um bom ensino e uma boa aprendizagem”, diz. Callegari ressalta que, com turmas numerosas, a atenção dada pelos professores a cada estudante é muito menor.
Para Maria de Fátima Guerra, professora do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), mais do que reduzir as turmas – o que considera importante para melhorar qualidade das aulas – é preciso mudar o foco do ensino. “O ensino precisa ser individualizado e atender as necessidades específicas de cada um”, afirma.
“Precisamos de menos alunos por turma, mas isso por si só não resolve as dificuldades de aprendizagem dos alunos. Se o professor não trabalha a individualização do ensino, não garante aprendizagem. Não importa se uma turma tem mais alunos, se ela tiver um excelente professor”, pondera a professora.
Maria de Fátima lembra que uma solução para as classes numerosas é trabalhar com grupos em sala de aula. “É possível estimular a dinâmica de redes de aprendizagem, em quer todos participam dentro do grupo”, diz. “É a cultura da aprendizagem que a gente precisa trabalhar”, afirma.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Critérios para composição de turmas 2011

Anexo II da Resolução SEE nº 1.773, de 22 de dezembro de 2010.
Critérios para composição de turmas e definição do Quadro de Pessoal das escolas estaduais.
A enturmação observará os seguintes parâmetros legais:
nos anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
nos anos finais do ensino fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma;
no ensino médio: 40(quarenta) alunos por turma;
na educação especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma.
Q


A região geográfica que abrange o entorno da Escola Estadual Professora Yolanda Martins já superou e muito essa demanda. Observe: se para os anos finais o limite de matrículas por turma é de 35 alunos, imagine seis turmas formadas por 45 alunos. Isso dá 6 vezes 10, número de alunos que ultrapassam o limite em cada turma. Temos 60 alunos ou duas turmas a mais que o limite da resolução estadual. Esse é o caso de apenas do sexto ano do anos finais do Ensino Fundamental. Existe uma turma de nono ano que tem 52 alunos matriculados.