Anexo II da Resolução SEE nº 1.773, de 22 de dezembro de 2010.
Critérios para composição de turmas e definição do Quadro de Pessoal das escolas estaduais.
A enturmação observará os seguintes parâmetros legais:
nos anos iniciais do ensino fundamental: 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
nos anos finais do ensino fundamental: 35 (trinta e cinco) alunos por turma;
no ensino médio: 40(quarenta) alunos por turma;
na educação especial: 08 (oito) a 15 (quinze) alunos por turma.
Q
A região geográfica que abrange o entorno da Escola Estadual Professora Yolanda Martins já superou e muito essa demanda. Observe: se para os anos finais o limite de matrículas por turma é de 35 alunos, imagine seis turmas formadas por 45 alunos. Isso dá 6 vezes 10, número de alunos que ultrapassam o limite em cada turma. Temos 60 alunos ou duas turmas a mais que o limite da resolução estadual. Esse é o caso de apenas do sexto ano do anos finais do Ensino Fundamental. Existe uma turma de nono ano que tem 52 alunos matriculados.
Breno, ainda transfere para os professores toda a responsabilidade sobre a qualidade da educação. Somente quem está na sala de aula sabe das adversidades existentes. Um abraço! Sirlene Souza
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